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0205 | II Série B - Número 034 | 23 de Junho de 2001

 

Submetidas à votação, as propostas de alteração ao n.º 4 do artigo 21.º e de aditamento do n.º 5 do artigo 21.º foram rejeitadas, com os votos contra do PS e do PSD e os votos a favor do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2001. - O Presidente da Comissão, Vieira de Castro.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII
DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, vêm, nos termos do disposto no artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio.
Este requerimento, no entender dos abaixo assinados, justifica-se pela circunstância de o citado diploma vir regulamentar a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, subvertendo o espírito da atribuição das pensões consagrado naquela lei, restringindo o âmbito da sua concessão e, eventualmente, violando direitos adquiridos daqueles cidadãos que já deram entrada ao requerimento a solicitar a referida pensão, facto que impõe uma apreciação cuidada deste diploma pela Assembleia da República, de forma a avaliar as melhores soluções para estas situações.

Palácio de São Bento, 7 de Julho de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - João Rebelo - Narana Coissoró - Herculano Gonçalves - Maria Celeste Cardona - Nuno Teixeira de Melo - Rosado Fernandes - Fernando Moreno - Sílvio Rui Cervan - António Pinho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/VIII
DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS)

O Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.
Sucede que o referido diploma procede a alterações de não despiciendo relevo no que diz respeito à legislação recentemente aprovada pelo Governo em matéria de regimes especiais de pensões, designadamente restringindo direitos anteriormente estabelecidos em relação a cidadãos portugueses feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias, opção legislativa que pode criar desigualdades e gerar incertezas junto daqueles que cumpriram o nobre dever de defesa da Pátria.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, vêem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que "Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias".

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2001. - Os Deputados do PSD: António Capucho - Henrique Freitas - Fernando Seara - Guilherme Silva - Manuel Moreira - Manuela Ferreira Leite - Miguel Macedo - Luís Marques Guedes - Lucília Ferra - António Montalvão Machado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.