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0208 | II Série B - Número 035 | 30 de Junho de 2001

 

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 10/VIII
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

A 1.ª Comissão de Inquérito sobre a tragédia de Camarate, criada por resolução da Assembleia da República de 30 de Novembro de 1982, detectou uma série de omissões, insuficiências e contradições nas investigações levadas a cabo pelas autoridades administrativas competentes com vista a determinar as causas do evento.
Perante tal situação, entretanto não remediada, as comissões de inquérito subsequentemente constituídas com o mesmo objecto puderam analisar aprofundadamente a matéria de facto, procurando apurar de modo cabal as causas e as circunstâncias que rodearam a morte das vítimas.
Para o efeito, a 2.ª Comissão e a 3.ª promoveram, entre muitas outras diligências, a audição quer de testemunhas oculares nunca ouvidas pelas autoridades competentes quer de peritos em radiologia acerca das imagens anómalas detectadas nas radiografias do corpo do piloto. Por outro lado, mandaram proceder ao levantamento do rasto da aeronave e submeteram-no à indispensável peritagem técnica.
A 4.ª Comissão mandou efectuar, nomeadamente, o exame das roupas das vítimas e também um exame visando a detecção de compostos físicos e químicos no habitáculo da aeronave sinistrada.
A 5.ª Comissão, por seu lado, promoveu a audição de reputados especialistas estrangeiros em atentados com explosivos e mandou efectuar análises químicas a fragmentos retirados da mesma aeronave.
Finalmente, a 6.ª Comissão promoveu peritagens destinadas a apurar as causas da existência das partículas de densidade metálica encontradas no corpo do Engenheiro Adelino Amaro da Costa na sequência das exumações efectuadas em 1995.
A investigação a que estas comissões procederam não pôde, porém, ser concluída. Impediram-no, desde logo, as limitações de ordem temporal decorrentes do regime jurídico aplicável.
De resto, a própria 6.ª Comissão, no seu relatório final, referiu-se expressamente a uma importante diligência que não teve condições de terminar, relacionada com o Fundo de Defesa Militar do Ultramar. Tendo, ainda assim, chegado a apurar que tal Fundo era usado discricionariamente e sem qualquer controlo, efectuando despesas que por lei lhe estavam vedadas, a 6.ª Comissão recomendou uma investigação a todo o arquivo do mesmo, baseando-se no facto de existirem vários depoimentos que associam o Fundo ao móbil de um eventual atentado em Camarate.
Isto bastaria por si só para justificar a constituição de uma nova comissão de inquérito. Acresce que outras diligências ficaram por realizar devido à impossibilidade de, atempadamente, ouvir determinadas testemunhas e obter determinados elementos relevantes na posse de outras autoridades.
Todos estes dados apontam, pois, para a necessidade de prosseguir a investigação sobre o trágico evento de Camarate. E isto tanto mais que o próprio Tribunal da Relação de Lisboa, no seu acórdão de 1 de Junho de 2000, rejeitou a tese segundo a qual a morte das vítimas se deveu a acidente, nos termos em que a sustentaram as autoridades administrativas que intervieram na investigação.
Pelos motivos expostos, justifica-se amplamente a reabertura do inquérito parlamentar.
Nestes termos:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
1 - É constituída uma comissão parlamentar de inquérito ao desastre de Camarate.
2 - O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa e dos seus acompanhantes.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2001. Os Deputados do PSD: António Capucho - Manuela Ferreira Leite - Luís Marques Guedes - Maria Eduarda Azevedo - António Nazaré Pereira - João Maçãs - Vieira de Castro - mais uma assinatura ilegível.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 27/VIII
DECRETO-LEI N.º 227-B/2000, DE 15 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A LEI N.º 173/99, DE 21 DE SETEMBRO)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

A Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reunida no dia 25 de Junho corrente, analisou a apreciação parlamentar n.º 27/VIII, da iniciativa do PSD, sobre o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça -, tendo rejeitado as propostas apresentadas pelo Partido Social Democrata, com os votos contra do PS e PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Palácio de São Bento, 27 de Junho de 2001. O Presidente da Comissão, António Martinho.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 43/VIII
DECRETO-LEI N.º 99/2001, DE 28 DE MARÇO (COLOCA AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM E DE TECNOLOGIA DA SAÚDE PÚBLICA SOB A TUTELA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E PROCEDE À REORGANIZAÇÃO DA SUA REDE, BEM COMO CRIA OS INSTITUTOS POLITÉCNICOS DA SAÚDE DE COIMBRA, DE LISBOA E DO PORTO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia 19 de Junho de 2001, procedeu à votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas no âmbito da apreciação parlamentar n.° 43/VIII, relativa ao Decreto-Lei n.º 99/2001, de 28 de Março, que "Coloca as

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