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0004 | II Série B - Número 001 | 22 de Setembro de 2001

 

"Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias".

Artigo 2.º
(Factos originários do direito à pensão)

A pensão pode ser atribuída a cidadãos portugueses que tenham sido feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias.

Artigo 19.º
Norma revogatória

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Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2001. - Os Deputados do PSD: Henrique Freitas - Pedro Roseta - António Nazaré Pereira - Luís Cirilo - José David Justino - Henrique Chaves - Mário Albuquerque - Vieira de Castro - Correia de Jesus - Armando Vieira - mais duas assinaturas ilegíveis.

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