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0016 | II Série B - Número 004 | 13 de Outubro de 2001

 

VOTO N.º 164/VIII
DE PROTESTO PELAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E INSEGURANÇA NAS PRISÕES PORTUGUESAS

Considerando que na última semana, e só num estabelecimento prisional - a cadeia de Custóias -, dois reclusos morreram, um por overdose e outro sucumbindo à doença de que sofria, a SIDA;
Confirmando estas mortes dados preocupantes sobre o tráfico e consumo de droga dentro das nossas prisões, a par da manutenção de uma elevada incidência de doenças infecto-contagiosas entre a população prisional;
Mais: sabido que dias antes outros detidos, estes reclusos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus, tinham sido mortos, em circunstâncias extremamente violentas, cuja responsabilidade importa apurar;
Por último, revelando todos este trágico balanço, num tão curto espaço de tempo, o acentuar de problemas e tensões dentro das prisões portuguesas, que é prioritário enfrentar;
A Assembleia da República delibera:
- Exprimir junto do Governo a sua preocupação pelas condições de saúde, insegurança e violência dentro das nossas prisões, que só num curto espaço de semanas vitimaram seis pessoas entre os detidos;
- Alertar para a necessidade do reforço de medidas para prevenir o alastramento das doenças infecto-contagiosas, garantir o eficaz acompanhamento médico dos reclusos e o apoio aos detidos toxicodependentes;
- Apelar à adopção urgente de medidas com vista ao controlo do tráfico de droga dentro das prisões, à separação de detidos (preventivos ou não) e à resolução dos problemas de sobrelotação que subsistem;
- Exigir do Governo que remeta a Assembleia da República as conclusões do inquérito em curso para apuramento das responsabilidades sobre os incidentes ocorridos no estabelecimento prisional de Vale de Judeus.

Lisboa, 9 de Outubro de 2001. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

VOTO N.º 165/VIII
SOBRE A SITUAÇÃO NA PRISÃO DE VALE DE JUDEUS

No dia 1 de Outubro a violência na prisão de Vale de Judeus conduziu à morte de dois reclusos.
Face à manifesta gravidade dos factos ocorridos e à complexidade da investigação resultante do seu relacionamento com outros recentemente ocorridos no mesmo estabelecimento prisional, foi desencadeada de imediato uma investigação, tendo o Procurador-Geral da República decidido atribuir ao DCIAP a instauração de um inquérito-crime, procedendo, através de um magistrado, à direcção concentrada da investigação com eventual avocação de processos já pendentes.
As autoridades prisionais têm vindo a adoptar medidas de segurança, mobilizando, para o efeito, os meios legalmente previstos, ao mesmo tempo que encaminham para as autoridades competentes informações, denúncias e queixas relevantes para a investigação em curso. Foram igualmente adoptadas novas regras tendentes a proteger a integridade física dos reclusos.
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, já accionou diligências tendentes a obter do Governo informação completa sobre o ocorrido, bem como sobre o investimento nas prisões, tanto em matéria de instalações como para reforço da guarda prisional e melhoria da proporção entre guardas prisionais e reclusos e demais aspectos de cumprimento das disposições que asseguram os direitos dos reclusos e a segurança dos estabelecimentos prisionais.
Considerando a importância do total esclarecimento das causas e consequências dos actos que levaram a morte à prisão de Vale de Judeus, a Assembleia da República:
Lamenta as graves ocorrências que originaram vítimas mortais e pronuncia-se pelo rápido apuramento de responsabilidades, bem como a adopção de medidas que previnam eventos similares.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2001. Os Deputados do PS: José Barros Moura - Jamila Madeira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII
DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/VIII
DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS)

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

A Comissão de Defesa Nacional, reunida em 10 de Outubro de 2001, procedeu à discussão e votação na especialidade das apreciações parlamentares n.os 46/VIII, do CDS-PP, e 47/VIII, do PSD, do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, publicado no Diário da República n.º 118, I Série A, que "Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabelece um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias".
A Comissão rejeitou todas as propostas de alteração.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2001. O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/VIII
DECRETO-LEI N.º 265-A/2001, DE 28 DE SETEMBRO, QUE ALTERA OS DECRETOS-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E N.º 2/98, DE 3 DE JANEIRO, BEM COMO O CÓDIGO DA ESTRADA, E REVOGA OS DECRETOS-LEI N.º 162/2001, DE 22 DE MAIO, E N.º 178-A/2001, DE 12 DE JUNHO

Não se pode ignorar a importância do sector vitivínicola no contexto da economia nacional, nem as consequências que para ele decorrem das recentes medidas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro.
Seria, por isso, irresponsável não cuidar dos efeitos de quaisquer medidas que o possam afectar decisivamente.

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