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0024 | II Série B - Número 006 | 27 de Outubro de 2001

 

VOTO N.º 166/VIII
DE PROTESTO CONTRA A VIOLÊNCIA NO MÉDIO ORIENTE

Na sequência da continuação da violência no Médio Oriente, de que foi expressão os assassinatos de dirigentes políticos palestinianos e de altos responsáveis do Estado de Israel, entre muitos outros;
Na sequência da invasão pelo exército de Israel de territórios sob jurisdição da Autoridade Palestiniana;
Na sequência dos apelos da comunidade internacional para a retirada destas forças militares e da recusa do Governo de Ariel Sharon;
A Assembleia da República manifesta a sua profunda preocupação com o agravamento da violência no Médio Oriente, exprime o seu apoio à aplicação das resoluções da ONU que determinam a retirada de todas as tropas de Israel dos territórios ocupados e estabelecem o caminho para a convivência pacífica entre o Estado de Israel e o Estado independente da Palestina, e apela ao restabelecimento de negociações entre as partes do conflito.

Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 2001. - Os Deputados do BE: Fernando Rosas - Francisco Louçã.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/VIII
[DECRETO-LEI N.º 130-A/2001, DE 23 DE ABRIL (ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO, O PROCESSO E O REGIME DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARA A DISCUSSÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA, A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 5.º DA LEI N.º 30/2000, DE 29 DE NOVEMBRO, E REGULA OUTRAS MATÉRIAS COMPLEMENTARES)]

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

"Artigo 13.º
Audição

1 - (...)
2 - (...)
3 - Em caso de ausência pelo indiciado na data e hora designados para a audição, a comissão fixa a sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso em relação à data de comparência até ao limite de 15 dias, findos os quais a comissão deliberará sobre o sentido da decisão sem audição do indiciado.
4 - A aplicação da sanção pecuniária compulsória referida no número anterior deverá tomar em consideração as condições pessoais e a situação económica do indiciado, jamais podendo exceder os 25 Euros por dia.
5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.º 5)
7 - (anterior n.º 6)

Artigo 25.º
Interrupção para decisão

1 - (...)
2 - (...)
3 - A decisão deverá ser proferida após a deliberação da comissão, salvo em casos de absoluta impossibilidade
4 - Nos casos em que não seja possível proferir uma decisão nos termos do número anterior, o presidente fixa publicamente uma data para a leitura da decisão dentro dos cinco dias seguintes após a conclusão da deliberação da comissão."

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2001. - Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Manuel Queiró - Telmo Correia - Rosado Fernandes - Luís Nobre Guedes.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/VIII
DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/VIII
DECRETO-LEI N.º 161/2001, DE 22 DE MAIO (REGULAMENTA A LEI N.º 34/98, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU UM REGIME EXCEPCIONAL DE APOIO AOS PRISIONEIROS DE GUERRA NAS EX-COLÓNIAS)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Defesa Nacional

A Comissão de Defesa Nacional, reunida em 10 de Outubro de 2001, procedeu à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 46/VIII, do CDS-PP, e da apreciação parlamentar n.º 47/VIII, do PSD, do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, publicado no Diário da República n.º 118, 1.ª Série A, que "Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias".
A Comissão rejeitou todas as propostas de alteração, com os votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP, após ter procedido a segunda votação.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2001. - O Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 48/VIII
[DECRETO-LEI N.º 177/2001, DE 4 DE JUNHO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO (QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO)]

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam a seguinte proposta de alteração do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 14 de Junho:

Substituir "seis meses" por "um ano".

Assembleia da República, 26 de Outubro de 2001. - O Deputado do PS: Renato Sampaio.

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