O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0031 | II Série B - Número 006 | 27 de Outubro de 2001

 

6 - Quanto ao combate aos clandestinos, a situação parece clara. Vive se uma situação de impunidade, sem dúvida. Os clandestinos ganharam esta batalha, esperemos, no entanto, que não ganhem a guerra.
Urge pôr cobro a esta situação de impunidade, há que intensificar a fiscalização e dotá la dos meios que permitam tornar mais eficaz a sua actuação.
7 - Os signatários não podem concordar com a limitação imposta que prejudica, gravemente, os industriais que, como a DGTT sabe, têm propostas para utilização das viaturas de táxi em campanhas de publicidade, que, refira se, são vulgares em outros países e cuja proibição em Portugal não se compreende.
De acordo com o disposto na Portaria n.º 277 A/99, de 15 de Abril, a afixação de mensagens de publicidade nos táxis só pode ocupar os guarda lamas da retaguarda e as portas laterais do veículo, excluídos os vidros.
Por último, os signatários não podem deixar de chamar a atenção para uma outra situação que muito os preocupa e que se refere à transmissibilidade das licenças.
Na verdade, os signatários sabem que a ANTRAL dirigiu à DGTT a carta que se reproduz a seguir:

"Ex.mo Sr. Director-Geral de Transportes Terrestres
Av. das Forças Armadas, 40
1699 Lisboa Codex

Vários associados nossos, titulares de uma licença, em nome individual, estão, ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto Lei n.º 251/98, de 11 Agosto, a solicitar a emissão do respectivo alvará para, até 9 de Novembro p.f., substituírem as licenças de que são titulares por outras emitidas pelas câmaras.
Esses associados pretendem, posteriormente, constituir empresas para onde vão transferir as licenças de que são titulares.
A ANTRAL tem informado estes associados que tal é possível, pois o Decreto Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, a isso não se opõe.
Na verdade, este diploma não considera intransmissíveis as licenças. Considera apenas intransmissível o alvará.
E o disposto no artigo 39.º, que está inserido no Capítulo VIII - Disposições finais e transitórias - , quanto a nós não é impeditivo da transmissão pretendida, depois de 9 de Novembro p.f., uma vez que a sua razão de ser é impedir que, neste período de três anos, as licenças pudessem ser transmitidas a entidades que não possuíssem os requisitos de acesso à actividade.
Como V. Ex.ª sabe, nas reuniões que precederam a publicação do Decreto Lei 251/98 foi colocada esta questão da transmissibilidade e sempre se admitiu que as licenças passariam a ser transmissíveis.
Como V. Ex.ª também sabe, por força do anterior quadro legal, existem, actualmente, muitas sociedades titulares de duas ou mais licenças, em que cada licença é explorada por cada um dos sócios, que se considera titular dessa licença.
Mais tarde ou mais cedo, estas empresas darão lugar a novas sociedades, para que se ponha termo a esta situação irregular.
E a ANTRAL tem informado os associados que tal é possível.
Dado estar a aproximar se a data limite de 9 de Novembro, solicito e muito agradeço a V. Ex.ª se digne confirmar, expressamente, esta interpretação, que, aliás, está conforme com o consenso gerado nas reuniões efectuadas antes da publicação do citado Decreto Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
Entretanto, mais solicito e muito agradeço que V.ª, com a urgência que for possível, conceda uma audiência à direcção da ANTRAL.
Antecipadamente grato pela atenção dispensada, subscrevo me com elevada consideração.
O Presidente da Direcção, José Manuel Alves Jorge."

Até agora a DGTT ainda não respondeu, o que deixa os signatários fortemente preocupados.
Nesta situação, em que o Governo ignora e não resolve os problemas do sector, não resta outra alternativa aos signatários que não seja a do recurso ao direito de petição, solicitando a V. Ex.ª se digne providenciar no sentido de a Assembleia da República adoptar as medidas que se revelam necessárias para viabilizar este subsector de transportes, ou seja:
1 - Suspender, de imediato, a legislação sobre o certificado de aptidão profissional e proceder à sua rectificação por forma a prever a emissão de um certificado provisório e ajustar as acções de formação à realidade do sector, permitindo a renovação do certificado sem a fazer depender de qualquer acção de formação;
2 - Implementar um verdadeiro regime simplificado de tributação, como existe em outros países da União Europeia, e isentar do IA as viaturas adquiridas para a actividade de aluguer em táxi;
3 - Adaptar à realidade do sector a aplicação da Lei n.º 7/95, de 29 de Março, sobre higiene e segurança no trabalho;
4 - Autorizar a utilização no aluguer das viaturas desde que aprovadas nas respectivas inspecções;
5 - Intensificar a fiscalização no combate aos clandestinos;
6 - Retirar o entrave ao transporte, em táxis, de doentes que não necessitem de viajar acamados;
7 - Revogar a limitação imposta à publicidade;
8 - Possibilitar o exercício da actividade pelos empresários em nome individual, bem como possibilitar a transmissão das licenças de aluguer mortis causa e, entre vivos, para entidades titulares de alvará, ou para titulares do certificado de aptidão profissional, a quem será dado um prazo para obter o alvará;
9 - Alterar a legislação por forma a impedir que as entidades obrigadas a ter escrita organizada, e, consequentemente, técnicos de contas, se tenham de confrontar com a exigência do pagamento de honorários não inferiores a um mínimo, mínimo este que representa, na maior parte dos casos, agravamentos de mais de 300%.

Lisboa, 4 de Abril de 2001.

PETIÇÃO N.º 64/VIII (2.ª)
APRESENTADA PELA JUNTA DE FREGUESIA DA VILA DE VALBOM, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DE CARREIRAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO (STCP) ENTRE A CIDADE DO PORTO E A VILA DE VALBOM

Valbom é uma vila, situada no concelho de Gondomar, com 14 200 habitantes, limítrofe com a cidade do Porto, que

Páginas Relacionadas
Página 0024:
0024 | II Série B - Número 006 | 27 de Outubro de 2001   VOTO N.º 166/VIII
Pág.Página 24