O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0032 | II Série B - Número 006 | 27 de Outubro de 2001

 

luta, há mais de 50 anos, pela implementação da STCP nesta vila.
A preocupante situação dos transportes colectivos públicos no concelho de Gondomar, em particular na área da vila de Valbom, impõe que se repondere a extensão da STCP (Sociedade de Transportes Colectivos do Porto) ao domínio geográfico da autarquia, que tem como centro de excelência Valbom, que possui unicamente uma operadora privada (Empresa de Transportes Gondomarense).
Os sucessivos atropelos a que se assiste com horários desajustados em função das necessidades intrínsecas das populações; a inexistência de coberturas horárias das 02.00 às 06.00 horas; a supressão de carreiras sem eventual prevenção dos munícipes; a ausência de preparação cívica dos motoristas, em particular no relacionamento com estratos de maior fragilidade da população; recomendam a extensão dos transportes assegurados pela STCP aos itinerários da freguesia.
Ademais, as assimetrias do tarifário patentes acham-se nos mapas anexos.
Com o agravamento de, em termos comparativos, as populações da freguesia de Valbom serem as de menores recursos (com maiores bolsas de pobreza) e, por isso, se acharem discriminadas pelas tarifas mais elevadas praticadas pela concessionária (ET Gondomarense), sem quaisquer contrapartidas em termos de acessibilidades de preço e qualidade do serviço - antes pelo contrário.
Daí que os peticionários, no uso legítimo das faculdades que a Constituição da República lhes confere, requeiram a extensão dos transportes colectivos do Porto, afectos à STCP, à freguesia contígua de Valbom por forma a servir adequadamente as populações, que se não podem confinar às más prestações de uma concessionária omissa, contumaz e com preços exorbitantes.
O direito à qualidade dos serviços é fundamental, já que consignado no artigo 60.º da Constituição Portuguesa e tem a sua expressão no artigo 4.º da Lei do Consumidor - Lei n.º 24/96, de 31 de Julho.
Com um tal fundamento enroupam a sua pretensão, cientes de que o Parlamento, na ponderação do interesse geral, não lhes negará provimento.
Seguem as assinaturas de 4230 cidadãos para uso do direito da petição.

Nota: - Desta petição foram subscritores 4230 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 68/VIII (2.ª)
APRESENTADA POR VICTOR JOSÉ PINTO DA SILVA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE QUE SE PROÇEDA À DRAGAGEM DO RIO DOURO, NO TROÇO ENTRE ENTRE-OS-RIOS E A BARRAGEM DE CRESTUMA, A FIM DE SE ENCONTRAR OS DESTROÇOS DA VIATURA DESAPARECIDA, BEM COMO OS POSSÍVEIS CADÁVERES QUE EVENTUALMENTE POSSAM ESTAR SUBTERRADOS PELAS AREIAS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os abaixo assinados pedem a V. Ex.ª que se proceda à dragagem do rio Douro, no troço entre Entre-os-Rios e a Barragem de Crestuma, a fim de se encontrar os destroços da viatura desaparecida, bem como os possíveis cadáveres que eventualmente possam estar subterrados pelas areias.
Achamos que só deste modo se poderá pôr fim a um pesadelo que tem martirizado estas povoações e as famílias das vítimas.

Castelo de Paiva, 29 de Junho de 2001. - O primeiro subscritor, Victor José Pinto da Silva.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5346 cidadãos.

Rectificação

Ao DAR II Série B - n.º 19, de 3 de Março de 2001

No sumário, onde se lê:

" Petição n.º 50/VIII (2.ª):
Apresentada pelo Movimento pela Abertura do Centro de Hemodiálise das Gaeiras, solicitando que a Assembleia da República proceda a um debate urgente sobre o Centro de Hemodiálise das Gaeiras."

Deve ler-se:

"Petição n.º 50/VIII (2.ª):
Apresentada por Jorge Alberto Bombas Amador e outros, solicitando à Assembleia da República o agendamento urgente da discussão do problema da abertura do Centro de Hemodiálise das Gaeiras."

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
0024 | II Série B - Número 006 | 27 de Outubro de 2001   VOTO N.º 166/VIII
Pág.Página 24