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0016 | II Série B - Número 004 | 18 de Maio de 2002

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/IX
DECRETO-LEI N.º 112/2002, DE 17 DE ABRIL, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DA ÁGUA

Foi publicado em Diário da República, a 17 de Abril, o Decreto-Lei n.º 112/2002, que aprova o Plano Nacional da Água.
Aparentemente a principal utilidade deste Plano, que tem um horizonte de 20 anos e a validade de 10 anos, é dispensar formalmente o Governo, durante um período bastante longo, da função de planeamento dos recursos hídricos decorrente do Decreto-Lei n.º 45/94, de 22 de Fevereiro.
Mas o Plano Nacional da Água, elaborado num processo muito centralizado e marcado pela ausência de participação, é um documento de limitado crédito e que legitima justas interrogações e críticas centradas sobretudo em torno de dois aspectos essenciais: o processo que conduziu à sua elaboração e o conteúdo do Plano.
Na verdade, a elaboração do plano caracterizou-se por ter assentado num processo fechado, como a versão posta a consulta admitia autocriticamente, pouco transparente e centralizado, que em si mesmo viola, na letra e no espírito, a legislação sobre instrumentos de planeamento e as obrigações que daí decorrem em matéria de participação.
Quanto ao conteúdo, para além de outros aspectos, o Plano evidencia mais uma preocupação em cumprir formalmente obrigações que a legislação nacional e comunitária impõem e em dar cobertura a medidas dispersas e a intenções já assumidas na política da água, do que em constituir, como devia, um instrumento de estratégia para uma utilização racional e sustentada dos recursos hídricos numa lógica de desenvolvimento integrado e equilibrado.
Não será por acaso que o parecer do Conselho Nacional da Água, sobre a versão para consulta pública do Plano Nacional da Água, registava a existência de um conjunto de lacunas e aconselhava a revisão imediata do documento.
O texto final, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, não foi posto à consideração desse órgão consultivo.
Neste sentido, o PCP considera que a política da água, como recurso estratégico, constitui, muito mais que uma política sectorial, terá, sim, de ser considerado como uma componente estruturante de um desenvolvimento integrado e sustentado, de equilíbrio com o espaço envolvente.
O planeamento dos recursos hídricos é um meio essencial a um desenvolvimento equilibrado do País.
Um plano defeituoso e desajustado pode comprometer esse desenvolvimento e, dessa forma, o futuro dos portugueses.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 165.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril.

Assembleia da República, 15 de Maio de 2002. - Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bernardino Soares - António Filipe - Octávio Teixeira - Odete Santos - Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - Jerónimo de Sousa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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