O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0072 | II Série B - Número 014 | 28 de Setembro de 2002

 

VOTO N.º 19/IX
SOBRE A PASSAGEM DO NAVIO PACIFIC PINTAIL COM RESÍDUOS RADIOACTIVOS JUNTO À ZEE PORTUGUESA

Considerando que o navio Pacific Pintail, que procede ao transporte de uma carga de MOX, combustível nuclear reciclado, se encontra no Atlântico, tendo na passada semana cruzado águas internacionais junto à Zona Económica Exclusiva portuguesa, na Região Autónoma da Madeira, próximo das Ilhas Selvagens;
Considerando o risco para a segurança interna do País que a passagem destas cargas mortíferas representa, pelas trágicas consequências que, em caso de acidente, poderia provocar, atingindo, de modo irreversível, o equilíbrio ecológico, a saúde pública e a vida dos cidadãos, bem como a própria economia;
Mais: considerando que estas cargas radioactivas, de que uma minúscula parte bastaria para a produção de armamento nuclear, suscitam, particularmente no actual contexto internacional, especial reserva por constituírem uma potencial ameaça à segurança, à paz, ao equilíbrio, que é nosso dever, por acrescidas razões, evitar;
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera:
- Exprimir a sua inquietação pela ameaça global que à segurança, à paz, ao equilíbrio planetário estes transportes regulares de resíduos nucleares representam;
- Manifestar a sua oposição à passagem futura junto da nossa ZEE deste tipo de carregamentos de alto risco e apelar ao Governo para que intervenha em conformidade.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 2002. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

VOTO N.º 20/IX
DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À MORTE POR LAPIDAÇÃO DA AMINA LAWAH

Considerando que na Nigéria a cidadã de 22 anos Amina Lawah foi sentenciada, no dia 22 de Março de 2002, à morte por apedrejamento;
Tendo em conta que a prática de condenar um ser humano à morte por apedrejamento é uma grave forma de tortura e tratamento cruel, desumano e degradante e expressamente proibido, quer pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos quer pela Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes;
Considerando que tal sentença impiedosa e brutal surge pelo facto de ter tido um filho quando já se encontrava divorciada e não obteve sucesso junto das instâncias de recurso, tendo o Tribunal de Recurso confirmado a condenação à morte em 19 de Agosto de 2002, perante a consternação da sociedade civil da Nigéria e de todo o mundo;
Tendo em conta que diversas organizações internacionais, de que se destaca a Amnistia Internacional, têm desenvolvido um conjunto de actividades e campanhas de solidariedade por forma a que se possa inverter a situação em causa, a qual passa, obviamente, pela tomada de medidas para eliminar a pena de morte, bem como de outro tipo de penas degradantes, cruéis e desumanas que são aplicadas na Nigéria e assinaladas no relatório da Amnistia Internacional de 2002;
Sublinhe-se que a Nigéria ratificou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e é Estado parte da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, pelo que tal procedimento vai ao arrepio destes instrumentos internacionais.
Acresce que este julgamento é incompatível com a Constituição Nigeriana, bem como com as obrigações legais da Nigéria no âmbito do direito internacional humanitário e da Carta Africana para os Direitos Humanos.
As democracias contemporâneas, por razões de coerência, hão-de ter como adquirida a ideia da universalidade dos direitos humanos, ou seja, de que o respeito dos mesmos a todos atinge incondicionalmente e a construção do Estado social de direito só desta maneira terá plena realização.
Deverão estar recordados de que no ano de 1999 comemoramos os 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a qual tem sido encarada como símbolo da humanidade e ponto cardeal da democracia. Com efeito, os direitos humanos proclamados pelo DUDH, porque implicam a democracia e a paz, têm sido um farol de esperança para muitos povos e os portugueses não foram excepção.
Há que repensar a universalidade dos direitos humanos, não já sob a forma de imposição da cultura ocidental mas, sim, sob a forma de uma construção partilhada por todas as culturas.
É esse respeito pelos direitos humanos que gostaríamos de ver cumpridos em territórios onde é ainda abissal a distância entre o proclamado e o vivido.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PS vem manifestar toda a solidariedade para com a cidadã Amina Lawl e condenar de forma veemente a sentença em causa, que em pleno século XXI é atentatória dos mais elementares direitos fundamentais e do mais supremo de todos: o direito à vida.

Palácio de São Bento, 26 de Setembro de 2002. Os Deputados do PS: Rosa Albernaz - Paulo Pedroso - Maria Santos - José Magalhães - Maria do Carmo Romão - Ana Benavente - Afonso Candal - Miguel Coelho - Isabel Pires de Lima - Manuela Melo - Maximiano Rodrigues - Vicente Jorge Silva - António de Almeida Santos - Jaime Gama - Ricardo Gonçalves -Cristina Granada - Renato Sampaio - Fernando Serrasqueiro - Nelson Cunha - Zelinda Marouço Semedo - Teresa Venda - Fernando Gomes - Luísa Portugal - Ascenso Simões - Francisco Assis - Augusto Santos Silva - Paula Cristina Duarte - Alberto Martins - António Costa - Manuel Seguro - António Galamba - Rui Cunha - Fernando Cabral - Acácio Barreiros - Laurentino Dias - Jorge Coelho - Osvaldo Castro

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/IX
DECRETO-LEI N.º 185/2002, DE 20 DE AGOSTO (DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS EM SAÚDE COM GESTÃO E FINANCIAMENTO PRIVADOS)

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, que "Define o regime jurídico das parcerias em

Páginas Relacionadas