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0085 | II Série B - Número 016 | 12 de Outubro de 2002

 

cópia do Parecer n.º 171/90 da IGAT, em cujo ponto 2.5 era analisada a questão relativa ao "Loteamento da Quinta dos Aciprestes, em Linda-a-Velha".
Posto isto,
10 - Resulta textualmente do aludido parecer da IGAT que "depois de cuidado relato dos diversos actos integrados nos processos referidos, o relatório da inspecção analisa as suas eventuais ilegalidades, chegando à conclusão que a deliberação camarária de 20.09.95 que aprovou a operação de loteamento na Quinta dos Aciprestes não violou o PDM de Oeiras, em termos que parecem de sufragar sem reservas".
11 - Na sequência do mencionado Parecer n.º 171/90, o Sr. Inspector-Geral da Administração do Território proferiu o Parecer Final n.º 7/99, no qual sugeria o envio à Liga dos Amigos de Linda-a-Velha da parte da exposição (ponto 2.5. do Capítulo IV) relativa ao Loteamento da Quinta dos Aciprestes.
12 - O aludido parecer, do Sr. Inspector-Geral da Administração do Território veio a merecer, em 11 de Setembro de 1999, a concordância expressa e sem reservas do então Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Eng.º João Cravinho.

Conclusões

Em face do que antecede, o orador relator é levado a propor, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, o arquivamento da petição, com conhecimento à peticionante do conteúdo do presente relatório.

Assembleia da República, 20 de Setembro de 2002. - O Deputado Relator, Vítor Reis.

PETIÇÃO N.º 75/VIII (2.ª)
(APRESENTADA POR VASCO CUNHA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE SER CONSTRUÍDO UM NÓ DE ACESSO DIRECTO À A1 NO CONCELHO DO CARTAXO)

Relatório e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1- Objectivo - Análise factual

O concelho do Cartaxo aspira a ter um acesso à Auto-Estrada (A1) Lisboa - Porto com uma maior proximidade ao concelho e à cidade, tendo já há alguns anos promovido um conjunto de acções cujo objectivo no essencial é o da construção de um nó que venha a situar-se sensivelmente a meio do percurso Aveiras - Santarém.

2 - Enquadramento - Esboço histórico

Em 1995, o então Presidente da Câmara Dr. José Conde Rodrigues enviou uma carta ao Ministro das Obras Públicas, Eng.º Ferreira do Amaral, com conhecimento à JAE e à BRISA, onde referenciava os dados essenciais sobre o concelho, motivando o Governo para a abordagem do problema.
Em 1996, o Presidente da Câmara solicita nova audiência, sobre este assunto, ao então Secretário de Estado das Obras Públicas, Dr. António José Crisóstomo Teixeira.
Iniciam-se, nesta altura, uma série de contactos com o Ministério do Equipamento Social, BRISA e JAE, depois IEP, que resultam na negação da construção do nó de acesso, com base num estudo de tráfego executado pela BRISA.
A solução apontada passava por uma variante entre Aveiras de Cima e Cartaxo, cujo estudo está concluído e inscrito no PRN 2000.
No entanto, e por força do interesse demonstrado então pelos concelhos de Santarém, Rio Maior e Azambuja, o Presidente da Câmara do Cartaxo retoma, em 1997, a temática do Nó da A1 com a estrada 114-2 Cartaxo - Rio Maior.
Decorreram dois anos em que se debateu o tema entre as entidades já designadas, concluindo-se com o envio, ao Governo, de um excerto do PDM do Cartaxo, acompanhado de um relatório onde se explicita a necessidade de uma reavaliação do tráfego a servir pelo nó que se deseja inserir na A1.
Durante o ano 1999 é executado pelo Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas um trabalho que determina um relatório de avaliação da possibilidade de ligação directa entre a auto-estrada do norte e o Cartaxo, com a introdução de um novo nó.
Nesse estudo, entre diversos considerandos, podemos encontrar alguns que importa ressaltar:

- A EN3 desempenha actualmente (1999) um papel fundamental nas acessibilidades ao concelho do Cartaxo: é caracterizada por um traçado em planta sinuoso; o perfil transversal desta estrada é do tipo 1x1, com vias de no máximo 3,5 metros, sendo de salientar que as suas bermas se apresentam praticamente inexistentes em alguns troços; e a composição do tráfego se caracteriza por uma elevada percentagem de pesados, acima dos 15%, o que dificulta a circulação rodoviária.
- A EN365-2 é uma alternativa que tem sido utilizada, apresenta deficientes características técnicas, coloca o Cartaxo a 12 Km do nó da A1 (nesta data é o acesso mais próximo) e obriga a atravessar as povoações de Aveiras de Cima, Casais de Penedos e Pontével.
- A EN114-2 representa uma importante ligação ao norte da zona Oeste e é detentora de um traçado em planta de características regulares; esta infra-estrutura cruza-se com a auto-estrada através de uma passagem superior a cerca de 3 Km da cidade do Cartaxo; na realidade, com uma possível beneficiação perto do futuro IP6 (agora, em 2002, já ao serviço e designado por A15), a EN114-2 poderá vir a representar uma importante ligação a este itinerário e à própria auto-estrada A1 e, deste modo, melhorar significativamente a acessibilidade do Cartaxo à zona Oeste, embora não melhore significativamente o acesso para o sul do Cartaxo.
- Os custos de construção do novo nó prevêem-se de 600 mil contos para a implantação e de 40 000 contos para a exploração.
- Os dados que referenciam este trabalho têm como base o estudo de tráfego realizado em 1989.