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0087 | II Série B - Número 016 | 12 de Outubro de 2002

 

8 - Benefícios previsíveis

Os benefícios previsíveis deste investimento, caso venha a ser considerado, são:

- Descongestionamento da EN3, da EN365-2 e da estrada municipal do Cartaxo, beneficiando de forma directa os concelhos de Azambuja e Cartaxo;
- Aproximação da cidade do Cartaxo à A1, cujo acesso de 24 Km, pela EN3 ou de 12 Km pela EN365-2 passando por três povoações, passará a ser de 3 Km, com um traçado em planta de características regulares;
- Benefício directo para acesso à zona norte e oeste do concelho do Cartaxo, à zona norte do concelho da Azambuja e à zona sul e oeste do concelho de Santarém;
- Benefícios indirectos, mas importantes, para os concelhos de Rio Maior, de Almeirim e de Salvaterra de Magos nos respectivos acessos de Malaqueijo da A15, ponte Salgueiro Maia que liga Santarém a Almeirim e ponte D. Amélia que liga Cartaxo a Muge (Salvaterra de Magos);
- Maior celeridade na prestação de socorro, no caso de acidente grave na A1 no troço Aveiras-Santarém, actualmente com 20 Km de extensão;
- Maior capacidade de atracção para a localização de empresas na região;
- Redução do custo de operação dos utentes que circulam na área de influência definida por estes concelhos de 50$00/Km (0,25 euros/km) em troços percorridos fora da auto-estrada, para 46$00/Km (0,23 euros/Km) em auto-estrada (dados do relatório de 1999);
- Redução do tempo de percurso entre diversos pólos urbanos importantes da região, como é exemplo meramente indicativo o percurso Lisboa - Cartaxo (dados do relatório de 1999):

Lisboa - Cartaxo Sem nó na A1 Com nó na A1
Percurso na A1 46 Km - 28 minutos 56 Km - 34 minutos
Percurso na EN3 24 Km - 30 minutos
Percurso na EN365-2 12 Km - 24 minutos
Percurso na EN114-2 3 Km - 4 minutos
Percurso Total 70 Km ou 58 Km 58 Km
Tempo Total 58 min ou 52 min 38 minutos
Custo operação 16,58€ ou 13,58€ 13,63€

A região ficará com uma capacidade de resposta mais adequada ao desenvolvimento que a instalação do futuro aeroporto da OTA irá promover, motivando a localização de estruturas empresariais que nessa fase se irá concretizar.

9 - Conclusões

O objecto da petição em causa tem fundamento, apresenta benefício para as populações e para a estrutura empresarial e a sua concretização confere à região factores de desenvolvimento positivos.

9 - Parecer

Somos de parecer que a petição está em condições de ser apreciada em Plenário e que a Assembleia da República recomende ao Governo a tomada de decisão política favorável à inserção de um nó na A1, na actual travessia da EN114-2, se os estudos de tráfego mais actuais confirmarem a sua justificação e apoie a negociação que o Governo terá de fazer com a concessionária para esse efeito, de forma a que a obra possa ser integrada no custo base inicialmente previsto de alargamento - de 2 para 3 faixas em cada sentido -, sem encargos adicionais para o Estado ou para os utentes, no troço da auto estrada A1 Aveiras - Santarém.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2002. - O Deputado Relator, Nelson Baltazar - A Vice-Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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