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0117 | II Série B - Número 021 | 23 de Novembro de 2002

 

específicas nacionais, bem como às condicionantes e objectivos espaciais das políticas nacionais de desenvolvimento regional.
Posteriormente os Decretos-Lei n.os 163/99, de 13 de Maio, e 317/99, de 11 de Agosto, alteraram os Anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e Vizela nas matrizes de delimitação geográfica das NUTS e os Anexos I, II, III e IV , de modo a transferir o município de Gavião para a área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, respectivamente.
O XV Governo Constitucional fez publicar, ao abrigo do artigo 198.º n.º 1, alínea a), da CRP, o Decreto-Lei n.º 244/02, de 5 de Novembro, o qual veio alterar os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.
A nova nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos que o Governo pretende adoptar tem sido objecto de sérias críticas pela grande maioria dos autarcas e carece de maior ponderação.
Com efeito, agregar, designadamente, 11 municípios da Lezíria do Tejo à área do Alentejo e outros 11 do Médio Tejo à Região Centro encerra um conjunto de problemas de natureza geográfica, administrativa e de ordenamento do território, os quais concorrem com elementos históricos, culturais e legais que não foram devidamente equacionados.
Face ao exposto, e nos termos dos artigos 162.º, alínea c), e 169.º do texto constitucional e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, que "Altera os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)"

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2002. Os Deputados do PS: Miranda Calha - José Augusto de Carvalho - Vitalino Canas - Jorge Lacão - Nelson Baltazar - Luísa Portugal - José Sócrates - Capoulas Santos - Zelinda Marouço Semedo - Elisa Ferreira - Luís Miranda - Rui Cunha.

PETIÇÃO N.º 319/VI (4.ª)
(APRESENTADA POR ANÉZIO GONÇALVES FERREIRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA INTERVENHA JUNTO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NO SENTIDO DE NÃO SER RETIRADA DA CIDADE DE POMBAL O POSTO DA PSP EXISTENTE)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Através da petição em epígrafe pretendem os peticionários que a Assembleia da República intervenha junto do Ministro da Administração Interna no sentido de não ser retirado da cidade de Pombal o posto da PSP aí existente.
Consideram os peticionários que o número de habitantes do concelho de Pombal, a extensão da área abrangida e as características próprias desse concelho justificam a manutenção do referido posto da PSP, a par com a existência de esquadras da GNR.
A presente petição, datada de 8 de Março de 1995, deu entrada na Assembleia da República em 6 de Abril, tendo sido considerada em conformidade com os requisitos formais e de tramitação constantes do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, nada obstando à sua admissibilidade.
Sobre a referida petição foram elaborados dois relatórios, o primeiro de 15 de Maio de 1995, subscrito pelo Presidente da Comissão de Petições, e o segundo pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concluindo ambos no sentido de solicitar ao Ministério da Administração Interna informações sobre o assunto.
Na mais recente resposta constante do processo o Ministério da Administração Interna, por ofício de 30 de Agosto de 2000, informou a Assembleia da República de que não se encontrava equacionada o encerramento do citado posto da PSP.
Contudo, as esquadras da PSP são criadas e extintas por portaria, não existindo propriamente critérios legais que o fundamentem, sendo a extinção normalmente definida como transferência de responsabilidades da PSP para a GNR, efectuada ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro.
Neste contexto, qualquer informação sobre esta matéria será sempre precária, sujeita às opções do Governo em funções, pelo que a resposta aos peticionários terá que ter em consideração esta contingência.

Palácio de São Bento, 12 de Novembro de 2002. O Deputado Relator, Vitalino Canas - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

PETIÇÃO N.º 68/VIII (2.ª)
(APRESENTADA POR VICTOR JOSÉ PINTO DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE QUE SE PROCEDA À DRAGAGEM DO RIO DOURO, NO TROÇO ENTRE ENTRE-OS-RIOS E A BARRAGEM DE CRESTUMA, A FIM DE SE ENCONTRAR OS DESTROÇOS DA VIATURA DESAPARECIDA, BEM COMO OS POSSÍVEIS CADÁVERES QUE EVENTUALMENTE POSSAM ESTAR SUBTERRADOS PELAS AREIAS)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Nota prévia

A presente petição foi apresentada pela Câmara Municipal de Castelo de Paiva, acompanhada por uma abaixo assinado composto por 5346 assinaturas, tendo dado entrada na Assembleia da República em 2 de Julho de 2001.
Os peticionários solicitam a "retoma das buscas dos 36 corpos que faltam encontrar da tragédia de 4 de Março" e, mais especificamente, "a dragagem do rio Douro, no troço entre Entre-os-Rios e a barragem de Crestuma, a fim de se encontrar os destroços da viatura desaparecida, bem como os possíveis cadáveres que eventualmente possam estar soterrados pelas areias".

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