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0212 | II Série B - Número 029 | 18 de Janeiro de 2003

 

2 - (…)
3 - Por forma a garantir a qualidade e a segurança da prescrição, é criado o Prontuário Nacional do Medicamento, no qual se indicarão os medicamentos comparticipados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ordenados com critério clínico segundo os elementos referidos nos números anteriores e com indicação das suas propriedades terapêuticas e dos respectivos preços, em termos tais que permitam ao prescritor avaliar de imediato a relação entre o seu benefício terapêutico para o utente e o respectivo custo.
4 - Com base no Prontuário Nacional de Medicamento e no Formulário Nacional Hospitalar de Medicamentos, a comissão de farmácia e terapêutica de cada unidade de saúde elaborará um formulário, que deverá ser actualizado anualmente."

Proposta de alteração

Artigo 3.º
Dispensa de medicamento

1 - No acto de dispensa dos medicamentos prescritos ao abrigo do n.º 1 do artigo anterior, o farmacêutico ou o seu colaborador devidamente habilitado devem, obrigatoriamente, informar o utente da existência de medicamentos genéricos e de medicamentos de marca mais baratos, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, e sobre aquele que tem o preço mais baixo.
2 - (substitui o actual) Cabe ao utente o direito de opção na dispensa do medicamento, de acordo com o princípio activo prescrito, sempre que a prescrição seja efectuada apenas mediante a indicação da Denominação Comum Internacional (DCI) ou de nome genérico, bem como nos casos em que tenha sido indicado o nome de marca do medicamento ou do titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM), mas em que não exista declaração expressa do médico prescritor de oposição à sua substituição.
3 - (…)

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2003. O Deputado do PCP; Bernardino Soares.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 44/IX
DECRETO-LEI N.º 314-A/2002, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE APROVA AS MODIFICAÇÕES AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS OUTORGADO À BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA

O decreto-lei que permitiu ao Governo decidir a reintrodução de portagens na CREL criou, na óptica do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma situação tecnicamente errada, socialmente injusta, prejudicial às finanças públicas e lesiva dos recursos necessários à melhoria de qualidade e segurança que é devida aos cidadãos.
Neste contexto os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 314-A/2008, de 26 de Dezembro, publicado em Suplemento ao Diário da República n.º 298, I.ª Série A, que "Aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SA"
O requerimento é apresentado nos 30 dias subsequentes à publicação do decreto-lei supracitado, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e preenche, com as necessárias adaptações, os demais requisitos formais previstos no artigo 201.º do Regimento.

Lisboa, 9 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: Edite Estrela - Vitalino Canas - Acácio Barreiros - António Galamba - Jorge Coelho - Ana Benavente - Leonor Coutinho - José Pontes - José Junqueiro - Ramos Preto - Fausto Correia - mais uma assinatura ilegível.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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