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0239 | II Série B - Número 034 | 22 de Fevereiro de 2003

 

Consideram os peticionários que se justifica que sejam adoptadas as seguintes medidas:

No plano agrícola:
a) Nos domínios da reestruturação fundiária visando a criação de novas unidades de produção agrícola;
b) Da investigação experimental e divulgação de novos sistemas culturais;
c) Da formação e reconversão dos agricultores;
d) Da organização dos sistemas de comercialização;
e) Da definição de um preço justo e competitivo para a água;
f) Da resolução dos constrangimentos colocados pela PAC.

No plano industrial:
Um programa de incentivos para a fixação de novas unidades.

No plano turístico:
Um programa de desenvolvimento turístico específico para a zona de influência da albufeira.

No plano de ordenamento do território:
Planos de ordenamento da zona envolvente das albufeiras de Alqueva e do Pedrógão, bem como medidas de compensação para os municípios e populações e a reconstrução de toda a rede viária.

No plano ambiental:
Medidas de minimização dos impactos negativos.

No plano da descentralização:
Medidas tendentes a garantir o envolvimento e participação das estruturas representativas da região nos processos de decisão referentes à concretização das diversas valias do empreendimento.

III
Delimitação do âmbito da apreciação a efectuar pela Comissão

Incidindo a petição sobre a multiplicidade das valias do empreendimento, cada uma delas com a sua própria especificidade, e estando a mesma a ser objecto de apreciação por parte de, pelo menos, outra comissão parlamentar, somos de parecer que a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas se deve apenas pronunciar sobre as matérias relacionadas com o âmbito das suas competências.

IV
Breve descrição das infra-estruturas físicas da componente agrícola do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA)

A componente agrícola do EFMA visa a reconversão de 111 751 hectares (ha) de sequeiro em regadio, a implementar de 2002 a 2025 de acordo com o seguinte calendário:
2002 - 1900 ha 2014 - 5801 ha
2003 - 3900 ha 2015 - 1839 ha
2004 - 3600 ha 2016 - 3835 ha
2005 - 3850 ha 2017 - 6071 ha
2006 - 7950 ha 2018 - 6071 ha
2007 - 2503 ha 2019 - 2149 ha
2008 - 2503 ha 2020 - 4122 ha
2009 - 1006 ha 2021 - 5360 ha
2010 - 7538 ha 2022 - 5275 ha
2011 - 8163 ha 2023 - 5275 ha
2012 - 7157 ha 2024 - 4037 ha
2013 - 4850 ha 2025 - 1996 ha

Para garantir as necessidades de água para rega, sob pressão, 24 horas por dia, todos os dias do ano, estão executadas, em fase de projecto ou de execução um amplo conjunto de infra-estruturas, de que se destacam, para além da grande barragem de Alqueva cuja albufeira terá, em pleno armazenamento, uma superfície de 25 000 ha:

- 17 barragens intermédias, que constituem reservatórios de regularização/compensação.
- 17 canais a céu aberto com a extensão total de 680 km.
- 18 estações elevatórias principais, sendo de destacar a de Alqueva-Alamos, de grande envergadura que retira directamente a água da albufeira de Alqueva elevando-a a 90 m para alimentação de cerca de 70 000 ha de regadio e fornecimento de água para consumo urbano.
- 6 pequenas centrais hidroeléctricas.
- 96 depósitos de regularização constituídos, na maior parte, por pequenas barragens que fazem a interface entre a rede primária e a rede secundária.
- 96 estações elevatórias secundárias, que fornecem pressão à rede secundária 24 horas por dia e 365 dias por ano.
- 4400 km de condutas enterradas - rede secundária.
- 10 000 hidrantes.
- 1000 km de rede viária.
- 1000 km de rede de drenagem.

V
Enquadramento da petição no presente contexto

O Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EMFA) representa uma antiga e legítima aspiração dos alentejanos que sempre o consideraram como um importante instrumento de desenvolvimento susceptível de contribuir para a ultrapassagem de alguns dos mais importantes problemas com que historicamente se defronta a sua região, em particular a desertificação física e humana.
Concebido há mais de quatro décadas, foi objecto de sucessivos adiamentos e indecisões ao longo dos anos tendo-se a sua concretização tornado finalmente irreversível a partir de 1996 e desde então acelerada a sua execução, destacando-se o arranque das obras, o fecho do coroamento da barragem, o encerramento das comportas, a reposição e melhoria da rede viária, a construção da nova Aldeia da Luz e a transferência dos respectivos habitantes.
No plano agrícola foram igualmente iniciadas e realizadas várias obras e tomadas as seguintes decisões, tais como:

- A implantação da rede de rega de acordo com o calendário de instalação previsto;
- A definição do preço da água (fixado em 11$00/m3 para 2002 incluindo todas as taxas);
- A redefinição do quadro de competências da EDIA e do modelo de financiamento do Empreendimento

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