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0287 | II Série B - Número 043 | 17 de Maio de 2003

 

A família contemporânea assenta em relações interpessoais e passou a exigir uma nova regulação, onde o grupo deixa de ser a figura central para passar a estar ao serviço de cada um, criando condições favoráveis ao desenvolvimento e expansão de grandes e pequenos. A política de família não pode alhear-se desta realidade e deve encontrar respostas adequadas aos tempos que vivemos, assumindo, neste contexto, um papel subsidiário e supletivo.
Neste contexto, a Assembleia da República, assinalando a importância das celebrações em curso do Dia Internacional da Família, associa-se a este momento relevante para as famílias portuguesas e para as suas organizações representativas e reafirma o seu empenhamento na adopção de uma política de família global e adequada, que integre medidas e respostas que respeitem e promovam a família enquanto elemento fundamental da nossa sociedade.

Assembleia da República, 15 de Maio de 2003. - Os Deputados do PS: Luís Carito - Sónia Fertuzinhos - Elisa Guimarães Ferreira - Manuela Melo - Nelson Baltazar - José Magalhães.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 50/IX
(DECRETO-LEI N.º 60/2003, DE 1 DE ABRIL, QUE CRIA A REDE DE CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS)

Foi publicado, no passado dia 1 de Abril de 2003, no Diário da República n.º 77, 1.ª Série-A, o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que "Cria a rede de cuidados de saúde primários".
Com o citado diploma legal veio o Governo de coligação PSD/CDS-PP, introduzir profundas alterações ao modelo de prestação dos cuidados de saúde primários, até então desenvolvidos através dos centros de saúde integrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Ao redefinir o modelo de prestação de cuidados de saúde primários, com base na instituição de uma rede, na qual as entidades prestadoras de cuidados de saúde do sector privado são colocadas ao mesmo nível dos centros de saúde integrados no SNS, o Governo pretende demitir o Estado das suas responsabilidades e não dá as necessárias garantias para que os problemas da falta de recursos humanos, da melhoria do acesso e da resolução dos problemas financeiros venha a ocorrer.
Em 1999, reconhecendo a importância que deve caber aos centros de saúde enquanto entidades responsáveis pela promoção e melhoria dos níveis de saúde dos portugueses, o Governo do Partido Socialista aprovou o Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, que reformulou o enquadramento legal dos centros de saúde, dotando-os de personalidade jurídica e criando um nível de gestão local, assente numa matriz organizacional flexível e funcional, de modo a melhor poderem responder às necessidades dos cidadãos.
A avaliação daquelas medidas não foi efectuada preferindo o Governo, fazendo tábua rasa de uma experiência inovadora e recente, avançar para uma solução em que o sector privado assume um lugar central no modelo de prestação de cuidados de saúde primários.
As opções do Partido Socialista nesta matéria, sempre foram e continuam a ser claras, ou seja, entendemos que a promoção e a melhoria dos níveis de saúde no nosso país passa pelo reforço do Serviço Nacional de Saúde e das entidades que o compõem, cabendo aos sectores social, cooperativo e privado um papel complementar em função das necessidades e em articulação com o SNS.
Esta medida que visa diminuir o papel que ao Estado deve caber no âmbito da garantia da prestação de cuidados de saúde, põe em causa a própria natureza e missão do Serviço Nacional de Saúde, situação que merece o nosso profundo desacordo.
Face ao exposto e nos termos constitucionais [cfr. alínea c) do artigo 162.º e n.º 1 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa] e regimentais aplicáveis (cfr. artigo 201,º do Regimento da Assembleia da República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que "Cria a rede de cuidados de saúde primários".

Assembleia da República, 29 de Abril de 2003. - Os Deputados do PS: Luís Carito - Vieira da Silva - Luísa Portugal - Paulo Pedroso - Rui Cunha - Maria do Carmo Romão - Sónia Fertuzinhos - Custódia Fernandes - Nelson Baltazar - Maria do Rosário Carneiro.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 51/IX
(DECRETO-LEI N.º 69/2003, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL)

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 10 de Abril, o Decreto-Lei n.º 69/2003, que estabelece o novo regime do licenciamento industrial e que introduz modificações relevantes noutros regimes legais conexos, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, que estabelece o regime do procedimento de avaliação do impacte ambiental, e no Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, que regula os termos da licença ambiental, no âmbito do controlo integrado de poluição.
As alterações introduzidas, assumindo o objectivo meritório da simplificação dos procedimentos administrativos, sacrificam, todavia, nalguns casos com gravidade, normas e mecanismos legais ou regulamentares necessários à defesa do ambiente, potencialmente ameaçado pelo desenvolvimento de certas actividades económicas, designadamente pela instalação e laboração de determinados estabelecimentos industriais.
A redução, em certos casos, dos prazos dos procedimentos de avaliação do impacte ambiental, a que acresce a permissão da sua redução adicional por deliberação ministerial discricionária, favorecendo os deferimentos tácitos; a discricionariedade admitida na redução dos prazos para a emissão da licença ambiental; a marginalização do Ministério do Ambiente em relevantes processos de licenciamento e em certas acções de controlo ou inspecção; a autorização de obras de construção dos estabelecimentos antes ainda de obtido o respectivo licenciamento e a regularização de estabelecimentos ilegais sem garantia do respeito pelas normas constantes dos instrumentos de gestão territorial em vigor, são apenas algumas das opções do Governo vertidas no diploma em causa e que representam um

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