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0291 | II Série B - Número 043 | 17 de Maio de 2003

 

Sem que tal se verifique, os seus utentes não beneficiarão dos cuidados de saúde de que necessitam e a que têm direito constitucionalmente consagrado.

Santiago do Cacém, 6 de Março de 2003. - O primeiro signatário, Sérgio Baptista Pereira Bento.

Nota: - Desta petição foram subscritores 4622 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 39/IX (1.ª)
APRESENTADA POR PEDRO CHOY DE AMÉLIA CORDEIRO EM NOME DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ACUPUNCTURA E DISCIPLINAS ASSOCIADAS, DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE NATUROPATIA, DA ESCOLA SUPERIOR DE MEDICINA TRADICIONAL CHINESA, DE AUGUSTO HENRIQUES (OSTEOPATA) E DE JOÃO PAIS DE FARIA (ACUPUNCTOR), ALERTANDO A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES LIGADAS ÀS MEDICINAS NÃO CONVENCIONAIS

Vejo-me hoje nas circunstâncias de entregar uma petição com 85 230 (oitenta e cinco mil e duzentas e trinta) assinaturas em representação, não só de inúmeros profissionais das medicinas ditas não convencionais como também da totalidade dos restantes subscritores. Esta exerce, conforme regulamentado e garantido na Lei, o direito de petição, neste caso referente à defesa de Direitos dos Cidadãos e do Interesse Geral, para que urgentemente seja corrigida a falta de regulamentação relativa às profissões ligadas às medicinas ditas não convencionais. Esta petição apela ainda à participação dos profissionais das referidas medicinas e das associações que os representam na definição do seu estatuto sócio-profissional, com salvaguarda da sua autonomia técnica e deontológica. Saliento o facto de serem apenas necessários 4000 subscritores para que a petição seja obrigatoriamente apreciada em Plenário, quando a que aqui apresento ultrapassa em 81 230 (oitenta e um mil e duzentos trinta) esse número mínimo exigido, facto que nos parece por si só relevante.
Ao trazer a este órgão de soberania esta chamada de atenção movem-me fundamentalmente três valores: justiça; saúde pública e valores sócio-económicos.

Justiça
Portugal é um país em que o recurso às medicinas não convencionais é uma realidade provada. Não só pela constatação da grande afluência às consultas e tratamentos destas especialidades mas também pelos estudos realizados sobre o assunto, dos quais é exemplo o estudo do Instituto Abel Salazar (Faculdade de Medicina do Porto) sobre a notoriedade das medicinas não convencionais, publicado pelo jornal O Público em Setembro de 1999 - e noutros meios de comunicação social - onde se referia que mais de 30% (número que entretanto terá, por certo, aumentado) da população portuguesa recorria às medicinas ditas não convencionais, 77% já então reconhecia o mérito destas medicinas e 90% dos portugueses desejavam já ver estas práticas integradas no Serviço Nacional de Saúde e/ou comparticipadas pelo Estado. Este é apenas um estudo entre vários.
Estes factos permitem-nos concluir que a população portuguesa deseja ter o direito de usufruir com segurança dos benefícios destas medicinas. Parece-nos, portanto, uma questão de justiça.
Em Portugal existe um número difícil de calcular, mas elevado, de pessoas que exercem nesta área profissional, com formação ou habilitações adequadas obtidas em escolas nacionais ou estrangeiras. Sendo por isso igualmente justo que vejam reconhecidas as suas competências e profissões, até porque enquanto profissionais dessas especialidades são contribuintes, pagando IVA, IRC e IRS, contribuindo portanto para a riqueza nacional.
Na actual conjuntura, que é de ausência de legislação, a grande quantidade de pessoas que recorrem às medicinas ditas não convencionais correm o risco de serem vítimas de burla. Isto porque sem legislação qualquer indivíduo pode exercer estas profissões e como consequência não está acautelado o justo direito do cidadão, enquanto consumidor, de recorrer com segurança a estas práticas e a obter o retorno esperado.
O justo direito, constitucionalmente garantido, da livre escolha da profissão está igualmente e injustamente ameaçado, uma vez que se a vocação de uma pessoa for a medicina não convencional surgem inúmeros obstáculos à concretização dessa ambição ou então serão obrigados a exercer à margem da legalidade.

Saúde pública
Estas profissões são claramente do domínio da saúde, o seu correcto exercício favorece a saúde dos indivíduos e da população, contribuindo não só para a melhoria dos sinais e sintomas das doenças, ou mesmo para a cura, mas também para a prevenção das doenças, o que não é de menosprezar. Por outro lado, a má prática põe perigosamente em risco a saúde dos cidadãos, facto que é uma realidade tão concreta que é utilizada corno arma de arremesso pelos inimigos das medicinas não convencionais. Por exemplo, é usual que se citem casos de auto-intitulados profissionais de medicina não convencional que pela má prática levaram à morte pessoas com cancro ao convencê-las de que as podiam curar, atrasando um processo terapêutico convencional que poderia e deveria ter tido lugar. Situações que nunca ocorrem quando o profissional tem formação adequada, regras de conduta ética e um código deontológico a cumprir, concluo que sem lei existe um grave problema de saúde pública.

Valores sócio-económicos
As medicinas ditas não convencionais criaram muitos milhares de postos de trabalho (só a minha pessoa criou 186 postos de trabalho), existem clínicas, ervanárias e centros dietéticos em todas as cidades, vilas e aldeias do País; ainda que estas micro-empresas se centrem em torno de um profissional do sector empregam grande número de portugueses em funções de administração e auxiliares, entre outras.
Por outro lado, já nasceram em Portugal laboratórios farmacêuticos 100% dedicados ao fabrico de produtos utilizados neste sector. Essas empresas estão a tornar-se neste momento exportadoras, contribuindo igualmente para a riqueza nacional. No global, trata-se de cidadãos honestos, produtivos, geradores de riqueza, que precisam do apoio do Estado e não de perseguições. É que sem legislação as

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