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0308 | II Série B - Número 047 | 28 de Junho de 2003

 

Rural e Pescas nas difíceis negociações da reforma da PAC e congratula-se pelos resultados obtidos, os quais defendem os interesses de Portugal e dos agricultores portugueses.
Assim, propõe que a Assembleia da República aprove um voto de congratulação pelo sucesso obtido nos ganhos objectivos conseguidos para a agricultura portuguesa, bem como pela coragem revelada e pelo sentido patriótico do voto contra a PAC, exclusivamente no intuito de obter espaço negocial futuro a favor dos interesses da agricultura da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos ganhos já conseguidos.

Assembleia da República, 27 de Junho de 2003. - Os Deputados do PSD: João Gago Horta - José de Matos Correia - Bernardino Pereira - Costa e Oliveira - Manuel Oliveira - Miguel Paiva - Jorge Tadeu Morgado - Marco António Costa - Maria Ofélia Moleiro - Natália Carrascalão - Fernando Penha - mais duas assinaturas ilegíveis.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 52/IX
DECRETO-LEI N.º 104/2003, DE 23 DE MAIO, QUE EXTINGUE AS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAIS E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CRIA AS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Nem o que, em Julho de 2002, o Governo apresentou como uma das peças nucleares da famosa "descentralização" - a "democratização das CCR" - nem os propósitos que então afirmou aparecem agora vertidos no diploma cuja apreciação se requer, designadamente a promessa constante da resolução do Conselho de Ministros que apontava para a vinculação da nomeação do presidente a uma das três personalidades propostas pelo Conselho Regional.
Por outro lado, o decreto-lei apresenta insuficiências e insanáveis contradições entre alguns dos objectivos que se propõe alcançar e afirma no seu preâmbulo os normativos concretos que deveriam concretizá-los.
Nele não se antevê que promova, sequer, qualquer espécie de desconcentração digna de nota, porquanto, no essencial, desconcentra o que estava já desconcentrado, unificando em parte, é certo, aquilo que, embora desconcentrado, se encontrava disperso, a saber, o ambiente e o ordenamento do território.
Assim, sobretudo no domínio da descentralização, prescreve o contrário do que afirma - com efeito,

a) À propalada aposta "no reconhecimento da relevância da dimensão intermunicipal dos modelos institucionais regionais de apoio ao desenvolvimento" corresponde uma nota de forte pendor tutelar, a saber, a de que incumbe às CCDR "participar no acompanhamento e na avaliação das dinâmicas de associativismo e organização intermunicipal, em particular no processo de criação de áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais";
b) À inovadora matriz "do envolvimento dos mais representativos agentes do desenvolvimento sustentável aos níveis local e regional" que seria "distinta da que foi ensaiada no passado, fundamentalmente assente no ritual dos processos consultivos" não corresponde um só poder ou competência próprios com eficácia externa, nem sequer um só parecer de natureza vinculativa, não se garantindo, portanto, que os "conselhos regionais" saiam dotados "de poderes de intervenção efectiva nos processos de decisão";
c) Reconhece-se-lhes, é certo, a faculdade de sugerir três individualidades para que, de entre elas, o Governo designe o presidente da CCDR, mas só se assim o entender e nada se prevendo quando nomeie um outro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 165.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2003. - Os Deputados do PCP: António Filipe - Honório Novo - Rodeia Machado - Vicente Merendas - Carlos Carvalhas - Odete Santos - Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Bruno Dias.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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