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0313 | II Série B - Número 048 | 05 de Julho de 2003

 

Aprovada por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenção do PS e PCP.

Proposta do PSD e CDS-PP de aditamento ao n.º 4 ao artigo 5.º:
"4 - (anterior n.º 3)"
Aprovada por unanimidade.

N.os 5 a 9 do artigo 5.°:
"5 - Os membros a que se referem as alíneas a), h), m), n), o), p) e q) do n.º 2 são designados pelos serviços competentes da administração Central.
6 - Os membros a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do n.º 2 são eleitos entre os docentes dos respectivos graus de ensino do concelho, através de processo eleitoral co-organizado pelos estabelecimentos de ensino e educação e pela câmara municipal do respectivo concelho.
7 - O membro a que se refere a alínea g) do n.º 2 será eleito entre o pessoal não docente de todos os estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar do concelho, através de processo eleitoral co-organizado pelos estabelecimentos de ensino e educação e pela câmara municipal do respectivo concelho.
8 - Os restantes membros são indicados ao presidente da câmara municipal, sempre que necessário, por consenso entre as entidades do sector sediadas na área do município ou que nele desenvolvam actividade.
9 - As entidades a que se referem a alínea d) do n.° 1 e os n.os 4, 5, 6, 7 e 8, designarão, elegerão ou indigitarão um suplente por cada membro efectivo do conselho, que substituirá este nas suas ausências ou impedimentos."
Rejeitada por maioria, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS e PCP.
O n.º 10 do artigo 5.º não foi votado, por ter ficado prejudicado pela votação da proposta de aditamento do PSD e CDS-PP aos n.os 3 e 4 do artigo 5.°.
O grupo de trabalho submete à consideração da Comissão o que atrás ficou relatado e propõe a aprovação das seguintes alterações ao Decreto-Lei n.° 7/2003, de 15 de 15 Janeiro:

"Artigo 5.º

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) O presidente da junta de freguesia eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;
e) (anterior alínea d))

2 - (...)
3 - Os representantes a que se referem as alíneas c) d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respectivo grau de ensino.
4 - (anterior n.º 3)

A Coordenadora do Grupo de Trabalho, Isabel Gonçalves.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.