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0319 | II Série B - Número 050 | 19 de Julho de 2003

 

PETIÇÃO N.º 40/IX (1.ª)
APRESENTADA POR MARIA MATILDE PESSOA M. F. SOUSA FRANCO E OUTROS, SOLICITANDO QUE SEJA ELABORADA E APROVADA LEGISLAÇÃO TENDENTE A IMPEDIR A TRANSMISSÃO E/OU A INTRODUZIR A POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE PROGRAMAS TELEVISIVOS DE CARÁCTER PORNOGRÁFICO, OBSCENO E VIOLENTO

Os abaixo assinados, cidadãos portugueses em que se incluem muitos pais e professores, conscientes da crescente importância dos media na educação e perante a má qualidade do material exibido nos vários canais de televisão, a qualquer hora do dia, incluindo material que promove e divulga a violência e a pornografia, pedem que, para protecção dos menores e na defesa dos superiores interesses da criança:

- Na legislação que vier a ser elaborada sobre televisão se recupere o artigo 17.º da anterior Lei da Televisão - Lei n.º 58/90 -, onde se diz "não é permitida a transmissão de programas pornográficos ou obscenos";
- Na legislação que vier a ser elaborada sobre a classificação de espectáculos, incluindo a televisão, seja banida a especial "protecção" de que goza a pornografia;
- Seja proposta legislação que, através de V-chips ou outro mecanismo semelhante, permita o bloqueio de programas violentos ou obscenos, a exemplo do que já acontece com os telefonemas eróticos.

Lisboa, 4 de Fevereiro de 2003. A primeira subscritora, Maria Matilde Pessoa M. F. Sousa Franco.

Nota: - Desta petição foram subscritores 4668 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 47/IX (1.ª)
APRESENTADA POR ANTÓNIO DE SOUSA CARDOSO, DA CAUSA REAL - FEDERAÇÃO DAS REAIS ASSOCIAÇÕES, PRETENDENDO A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA B) DO ARTIGO 288.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Os abaixo assinados, exercendo o direito de petição consagrado no artigo 52° da Constituição e regulado na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, vêm submeter o pedido colectivo de alteração parcial do artigo 288.º da Constituição da República Portuguesa que regula os "Limites materiais da revisão", estipulando aquilo que "As leis de revisão constitucional terão de respeitar". Os signatários pretendem especificamente alterar o conteúdo da alínea b) do referido artigo 288.º que impõe "a forma republicana de Governo"; propondo que a referida alínea passe a ter a seguinte redacção: "a forma democrática de Governo", por entenderem que a actual redacção da alínea b) do artigo 288.º da Constituição condiciona a liberdade dos cidadãos e limita os seus direitos fundamentais.
A presente petição contém mais de 4000 assinaturas, pelo que, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 43/90 acima indicada, se requer que a sua pretensão seja agendada e urgentemente apreciada pelo Plenário da Assembleia.

Porto, 8 de Maio de 2003. O Presidente do Conselho Executivo da Causa Real-Federação das Reais Associações, António de Sousa Cardoso.

Nota: - Desta petição foram subscritores 7133 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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