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0004 | II Série B - Número 001 | 20 de Setembro de 2003

 

VOTO N.º 84/IX
DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À PENA DE LAPIDAÇÃO DA CIDADÃ NIGERIANA AMINA LAWAL

Amina Lawal, nigeriana, corre o risco de ser lapidada.
Em 19 de Agosto de 2002 o Tribunal de Recurso de Funtua confirmou a condenação à morte desta mulher de 30 anos.
Amina foi declarada culpada de adultério, segundo a "charia" - que foi restabelecida em 12 Estados da Nigéria - por ter tido um filho fora do casamento.
A lapidação consiste em enterrar até ao dorso uma pessoa, apedrejando-a até à morte.
Esta sentença bárbara revela o terrível destino reservado pela "charia" às mulheres. O homem que vivia com Amina foi libertado por ter jurado sobre o Corão que não tinha tido relações sexuais com ela.
Se os diversos recursos da sentença falharem, Amina será executada em Janeiro de 2004 quando o seu bebé, uma menina, já não for amamentado.
No próximo dia 25 de Setembro terá lugar uma nova audiência de recurso da sentença.
É imperioso impedir a aplicação deste tipo de sentença, cuja crueldade e desumanidade repugnam a consciência universal, para além de violar a Constituição Nigeriana e os compromissos internacionais de que este país é signatário.
A Assembleia da República:

Expressa o seu mais vivo repúdio por esta condenação e apela à anulação da sentença na audiência de recurso no próximo dia 25 de Setembro.

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Honório Novo - Lino de Carvalho.

VOTO N.º 85/IX
DE APOIO AO "ROTEIRO DE PAZ" NO PRÓXIMO ORIENTE E DE CONDENAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA UTILIZADAS PELAS PARTES EM CONFLITO

Considerando os últimos acontecimentos na região do Próximo Oriente, os quais deixam inquietos os defensores de um Processo de Paz como solução duradoura para o conflito entre Israelitas e Palestinianos, a Assembleia da República:

- Expressa o seu apoio ao "roteiro" de Paz apresentado pelo Quarteto e que mereceu a concordância do Governo de Israel e da Autoridade Palestiniana;
- Condena todas as formas de violência, utilizadas por ambas as partes, em especial as quie incidem sobre vítimas inocentes, bem como ameaças e o uso excessivo da força em retaliações, nas quais se inscreve a decisão de expulsar o Presidente da Autoridade Palestiniana, constatado que apenas servem para alimentar ódios e fomentar a escalada de violência que tem conduzido a uma espiral infindável de mortes entre palestinianos e israelitas;
- Exorta o Governo português a agir no seio da União uropeia de forma a que esta desenvolva um papel mais activo, no respeito pelos compromissos do Quarteto, de modo a que se ponha fim às acções de violência e se retome quan to antes o "roteiro" de Paz, único caminho para alcançar uma solução justa para os problemas da região.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2003. - Os Deputados do PS: António José Seguro - Jaime Gama - José Magalhães.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 54/IX
DECRETO-LEI N.º 182/2003, DE 16 DE AGOSTO, QUE ALTERA O PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL - PRN

O Plano Rodoviário Nacional é um instrumento orientador de curto e médio prazo para a construção e adaptação da rede viária nacional. Inicialmente aprovado pelo Governo em 1998, através da publicação do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, foi posteriormente objecto de um processo de apreciação parlamentar, por iniciativa de Grupo Parlamentar do PCP (Apreciação parlamentar n.º 58/VII/4).
Ao cabo deste processo de apreciação parlamentar, o PRN foi discutido e enriquecido com alterações que viriam a ser aprovadas por unanimidade na Assembleia da República, dando origem à Lei n.º 98/99, de 26 de Julho. Assim se conseguiu um plano para a rede viária nacional mais adequado às necessidades das populações, na perspectiva de um sistema de acessibilidades potenciador de um desenvolvimento integrado e sustentável.
Com o decreto-lei em epígrafe, ao aprovar a alteração do PRN, o Governo afirma ser sua intenção "ajustar as designações e correspondentes descritivos, bem como redefinir e reclassificar algumas infra-estruturas", conforme se pode ler no texto preambular do diploma.
Nestes termos, diversos troços de estradas nacionais são desclassificados, fundamentalmente em casos onde se verifica a sua sobreposição a corredores de itinerários complementares. As alterações produzidas no PRN com este decreto-lei são na sua maioria compagináveis com esse propósito de aperfeiçoar a estrutura das designações constantes do Plano.
Todavia, é visível que esta alteração ao PRN, aprovada pelo Governo, não se limita a corresponder aos motivos expostos no preâmbulo do diploma. Sem qualquer justificação, o articulado deste decreto-lei apresenta alterações que em casos concretos resultam em graves retrocessos na política de planeamento da rede viária, sem que se verifique qualquer relação com as razões invocadas.
Pela sua importância estratégica para a mobilidade e o desenvolvimento da margem sul do Tejo, no quadro da Área Metropolitana de Lisboa, destaca-se neste âmbito o caso da alteração relativa à Estrada Regional 10, que na prática implica o desaparecimento da ligação entre os concelhos de Seixal e Barreiro, quebrando a perspectiva de unidade e coerência de todo o Arco Ribeirinho Sul do Tejo enquanto sistema de mobilidade.
Ao invés de apenas aperfeiçoar e corrigir aspectos pontuais do Plano Rodoviário Nacional, a alteração aprovada no decreto-lei em causa vem apontar erros que se torna imperativo evitar e corrigir. Assim, impõe-se que a Assembleia da República intervenha no sentido de evitar que o