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Sábado, 25 de Outubro de 2003 II Série-B- Número 6

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Votos (n.os 99 a 101/IX):
Nº 99/IX - De congratulação pela aprovação, no Conselho de Segurança das Nações Unidas, da resolução que visa a assistência à força multinacional presente no Iraque (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 100/IX - De congratulação pela aprovação, no Conselho Europeu, do aumento da quota de produção de leite na Região Autónoma dos Açores (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 101/IX - De pesar pela morte do Professor Ferrer Correia (apresentado pelo PSD).

Apreciações parlamentares (n.os 56 e 57/IX):
N.º 56/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto.
N.º 57/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto.

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VOTO N.º 99/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA APROVAÇÃO, NO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, DA RESOLUÇÃO QUE VISA A ASSISTÊNCIA À FORÇA MULTINACIONAL PRESENTE NO IRAQUE

Considerando que o apoio da comunidade internacional é essencial para a estabilização política e económica do Iraque, e para que o seu povo possa viver em paz e segurança;
Considerando que a manutenção da soberania e da integridade territorial do Iraque depende também do apoio activo da comunidade internacional e, em particular, do apoio prestado pela Autoridade Transitória da Coligação ao Conselho de Governo do Iraque;
Considerando ser desejável que o povo iraquiano possa reassumir o controlo do seu destino tão cedo quanto possível, logo que se encontrem criadas as condições de segurança e políticas indispensáveis para o efeito;
Considerando que, tal como Portugal sempre sustentou, as Nações Unidas devem ser chamadas a desempenhar um papel progressivamente mais central em todo o processo iraquiano;
Considerando, neste contexto, a relevância do apelo unânime do Conselho de Segurança das Nações Unidas, constante da Resolução 1511 (2003), para que seja prestada assistência à força multinacional presente no Iraque, incluindo no plano militar;
A Assembleia da República:
- Congratula-se pela aprovação, por unanimidade, da Resolução 1511 (2003), do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Saúda o facto de as Nações Unidas terem voltado a agir por consenso relativamente à questão do Iraque, esperando que esse consenso se possa traduzir num aumento da assistência internacional ao povo iraquiano;
- Expressa o seu profundo apreço pelo trabalho que vem sendo desenvolvido por todos os elementos da comunidade internacional já presentes no Iraque, recordando, em particular, aqueles que deram a vida por esta causa e pela defesa dos direitos humanos e da segurança;
- Repudia os ataques terroristas que têm como único objectivo impedir o povo iraquiano de viver em paz e em liberdade e de prosseguir a democratização do país;
- Reitera o seu apoio ao contingente da Guarda Nacional Republicana que irá prestar assistência ao povo do Iraque e à força multinacional no domínio da segurança e da formação de uma polícia iraquiana.

Assembleia da República, 22 de Outubro de 2003. Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Diogo Feio (CDS-PP) - Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP - Luís Marques Guedes (PSD).

VOTO N.º 100/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA APROVAÇÃO, NO CONSELHO EUROPEU, DO AUMENTO DA QUOTA DE PRODUÇÃO DE LEITE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

A recente aprovação pelo Conselho Europeu do aumento efectivo da quota de produção de leite na Região Autónoma dos Açores em 50 000 toneladas e da aceitação expressa de uma franquia de mais 23 000 toneladas de produção leiteira naquela Região, livre de qualquer multa ou sanção, até 2014/2015, constitui uma vitória com um alcance e uma relevância para os Açores a que a Assembleia da República não pode ficar indiferente.
Convém lembrar que o ponto de partida para esta negociação era a estaca zero, uma vez que o plano de ajustamento da produção leiteira nos Açores, acordado pelo governo do Partido Socialista, deixava Portugal a partir do corrente ano sem qualquer melhoria ou franquia na sua quota de produção.
É exactamente pela evidência das enormes dificuldades que este "dossier" tinha à partida, reconhecidas pela esmagadora maioria dos observadores e forças políticas, que mais ressalta o excelente desempenho do Governo português, em particular do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na intransigente defesa do interesse nacional.
Fica mais uma vez provado que é na cooperação institucional entre o Governo e a Região Autónoma que melhor se defendem os superiores interesses do País e dos açoreanos, e não em iniciativas estéreis de guerrilha ou distanciamento que nada nem a ninguém podem aproveitar.
A Assembleia da República expressa um voto de viva congratulação pelos resultados alcançados, que constituem uma clara vitória para os açoreanos, para a economia da Região Autónoma e para Portugal.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2003. Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - Joaquim Ponte (PSD) - Herculano Gonçalves (CDS-PP).

VOTO N.º 101/IX
DE PESAR PELA MORTE DO PROFESSOR FERRER CORREIA

Lembrar Ferrer Correia é, simultaneamente, uma evocação difícil e um privilégio.
Difícil porque não é simples abarcar em traços gerais a grandeza de personalidade excepcionalmente rica de um homem com o brilho do seu estilo pessoal.
Um privilégio porque é uma subida honra rememorar as inegáveis e invulgares qualidades intelectuais e humanas de Ferrer Correia, aliás reconhecidas por todos os que com ele tiveram oportunidade de privar.
António de Arruda Ferrer Correia nasceu a 15 de Agosto de 1912 num lugar menos conhecido do nosso país, denominado Senhor da Serra, em Mirando do Corvo.
Fez os estudos secundários na cidade de Coimbra. Ingressou na Faculdade de Direito da universidade conimbricense,

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onde se licenciou em 1935, com uma dissertação sobre Dolo e Preterintencionalidade. Nesse interim viria a ser Presidente da Associação Académica de Coimbra em 1932-1933 e 1933-1934. Quatro anos após a conclusão da Licenciatura, doutorou-se, em 1939, com uma tese sobre Erro e Interpretação na Teoria do Negócio Jurídico.
Foi, contudo, ao direito comercial e ao direito internacional privado que Ferrer Correia se entregou de alma e coração, com inegável labor científico, na sua tríplice qualidade de docente, investigador e jurisconsulto.
Ficam para a história, perenes e imoldáveis pela voragem dos tempos, os seus contributos para a análise e tratamento das sociedades unipessoais, das sociedades irregulares, estabelecimento mercantil no domínio da modernização comercialística ou ainda o estatuto pessoal, o das qualificações e o do reenvio na área do direito internacional privado.
Mas Ferrer Correia foi ainda um homem de acção, que sabia conjugar como ninguém a unidade do pensamento e da acção, sem se confinar à redoma do saber teórico.
É, assim que, a par da sua actividade académica, não se esquivou a assumir elevadas responsabilidades na Reitoria na Universidade de Coimbra e na administração da Fundação Calouste Gulbenkian.
No reitorado, fazendo jus ao seu "génio de paciente equilíbrio", como salientou o Doutor Orlando de Carvalho, desenvolveu, com sagacidade, sageza e mestrias singulares, uma "política de tolerância e entendimento", com particular ênfase para a preservação da defesa da autonomia universitária. A marca indelével da sua passagem pela Reitoria do Universidade fica, aliás, assinalada de forma iniludível pela suprema distinção de Reitor Honorário que lhe foi concedida.
Na Fundação Calouste Gulbenkian, como administrador desde 1959, como Presidente a partir de 1993 e antes como jurista decisivo para a instituição da Fundação em Portugal, Ferrer Correia deu um contributo prestimoso e inigualável, aí desempenhando as suas funções "com superior critério e a maior devoção", na feliz expressão do seu amigo Doutor Azeredo Perdigão.
Ferrer Correia era um homem simples, um homem bom, um homem probo e recto, dotado de um requintado sentido de humor, de uma inteligência percuciente e de um saber único. Como alguém disse um dia, "um homem de êxito pleno", a quem Portugal deve a maior gratidão.
Apresentando as sentidas condolências à sua família, curvamo-nos perante a sua memória. Que descanse em paz.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 2003. Os Deputados do PSD. Jorge Neto -Luís Marques Guedes - Manuel Oliveira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.° 56/IX
DECRETO-LEI N.º 173/2003, DE 1 DE AGOSTO (ESTABELECE O REGIME DAS TAXAS MODERADORAS NO ACESSO À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE)

O Decreto-Lei n.° 173/2003, de 1 de Agosto, que "Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde", é mais uma medida de agravamento das dificuldades da população portuguesa à saúde.
Apesar da sua designação e da propaganda enganosa, utilizada quer aquando da sua criação pelo Governo PSD/Cavaco Silva quer neste diploma, as taxas em causa não têm como objectivo moderar um eventual consumo excessivo dos cuidados de saúde. Trata-se de uma verdadeira imposição de um pagamento para ter acesso a cuidados básicos de saúde a que todos os portugueses devem ter direito.
As taxas moderadoras são, assim, mais um encargo a suportar pela população portuguesa, que é já das que na União Europeia mais paga directamente do seu bolso as despesas com saúde. Sabe-se, além do mais, que são os mais carenciados os principais prejudicados pelo pagamento de taxas moderadoras, já que elas pesam de forma acrescida no seu orçamento.
É, pois, de uma chocante e insensível hipocrisia a afirmação de que o regime legal agora alterado "garante o reforço efectivo do princípio de justiça social no Sistema Nacional de Saúde". Do que se trata é de aumentar os montantes que os portugueses já pagam pelo acesso à saúde e de garantir o seu aumento anual.
De resto, o Governo aprovou já a Portaria n.º 985/2003, de 13 de Setembro, em que consagra aumentos entre 30% e 40% das taxas a pagar nas consultas e urgências de centros de saúde e hospitais públicos, ao mesmo tempo que alarga de 140 para 360 o tipo de actos dos serviços de saúde sujeitos a taxa moderadora.
Trata-se de uma medida que penaliza a população em geral e que nada tem que ver com uma boa utilização dos serviços de saúde.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 173/2003, de 1 de Agosto, que "Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde".

Assembleia da República, 15 de Outubro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Lino de Cavalho - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Bruno Dias - Honório Novo - Odete Santos.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/IX
DECRETO-LEI N.° 188/2003, DE 20 DE AGOSTO (REGULAMENTA OS ARTIGOS 9.º E 11.º DO REGIME JURÍDICO DA GESTÃO HOSPITALAR, APROVADO PELA LEI N.º 27/2002, DE 8 DE NOVEMBRO)

O Decreto-Lei n.° 188/2003, de 20 de Agosto, constitui mais uma peça na política de saúde do Governo, orientada para a imposição de uma gestão economicista das unidades de saúde, para o depauperamento dos recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis do Serviço Nacional de Saúde e para uma cada vez maior entrega do sector da saúde aos interesses privados.

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Constitui trave fundamental da política do Governo uma orientação de forte restrição orçamental, no quadro da irracional submissão aos ditames impostos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, que não poupa sectores de importância social fundamental - como a saúde - e que se traduz numa diminuição drástica real do financiamento corrente e do investimento nas unidades de saúde, com reais consequências no funcionamento dos serviços e na prestação de cuidados.
Esta orientação está bem à vista na situação dos hospitais transformados em sociedades anónimas, em que, apesar da falta de divulgação dos dados sobre a real situação financeira que atravessam, é patente a existência de dificuldades e evidente a aplicação de medidas de gestão economicistas, que não se incluem na desejável melhoria da administração dos recursos da saúde.
É a mesma a filosofia do diploma em apreço, em que os instrumentos que são apresentados como de racionalização da gestão se enquadram numa lógica de subfinanciamento pelo Orçamento do Estado, de diminuição forçada das despesas e de obrigação de aumento de receitas, com a consequente perversão da missão fundamental dos hospitais.
A par disso, acentua-se a linha de gestão não democrática que tem caracterizado este Governo, com a imposição de dirigentes por nomeação e o afastamento dos profissionais da organização e gestão das unidades. De igual modo, se acentua o cunho centralizador da decisão no Ministério da Saúde e também no Ministério de Estado e das Finanças, o que denuncia a intenção prioritária de controlar de forma apertada a despesa.
Adopta-se igualmente para estes hospitais a regra do contrato individual de trabalho em substituição do vínculo de emprego público, com a consequente precarização das relações laborais, uma maior instabilidade para os trabalhadores da saúde e a tentativa de destruição das carreiras profissionais, que constituem uma importante garantia de estabilidade para o funcionamento dos serviços públicos de saúde e para a qualidade dos cuidados que aí se prestam.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 188/2003, de 20 de Agosto, que "Regulamenta os artigos 9.º e 11.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro".

Assembleia da, República, 15 de Outubro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Lino de Cavalho - Carlos Carvalhas - Rodeia Machado - Luísa Mesquita - Bruno Dias - Honório Novo - Odete Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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