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0032 | II Série B - Número 008 | 22 de Novembro de 2003

 

VOTO DE PESAR N.º 108/IX
DE PESAR PELA TRÁGICA MORTE DO SUBCHEFE DA PSP, ARMANDO LUÍS CALEIRO LOPES, OCORRIDA NO DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES PROFISSIONAIS

A trágica morte do Subchefe da PSP Armando Luís Caleiro Lopes, no passado dia 10 de Novembro, ocorrida no momento em que cumpria os seus deveres profissionais com zelo e dedicação, constitui um acto cruel e consubstancia um crime repugnante e intolerável, que merece o mais profundo repúdio.
Perante a trágica morte do Subchefe Armando Lopes, a Assembleia da República vem manifestar o seu profundo pesar pela ocorrência e expressar os seus mais sentidos pêsames à família enlutada, em particular à sua mulher e filhos.
A Assembleia da República expressa também sinceras condolências à Polícia de Segurança Pública, instituição que o Subchefe Armando Lopes serviu com o maior dos sacrficios, a própria vida, constituindo este voto de pesar um acto de solidariedade para todos quantos, em condições dificeis, defendem e salvaguardam a segurança dos cidadãos.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 2003. Os Deputados do PS: Vitalino Canas - José Miguel Medeiros - Maximiano Martins - Medeiros Ferreira - Ascenso Simões - Miguel Ginestal - Elisa Ferreira - Maria de Belém Roseira - mais uma assinatura ilegível.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 58/IX
DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE "APROVA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO E RESPECTIVO REGULAMENTO ELEITORAL

A alteração dos Estatutos da Casa do Douro encerra uma diminuição acentuada das suas atribuições, designadamente enquanto associação pública representativa da viticultura duriense com funções de intervenção na regulação do sector, alterando profundamente o equilíbrio inter-profissional na Região Demarcada do Douro e prejudicando seriamente a defesa da produção e dos produtores.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral".

Assembleia da República, 6 de Novembro de 2003. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - António Filipe - Bernardino Soares - Rodeia Machado -Odete Santos - Carlos Carvalhas - Luísa Mesquita - Honório Novo - Bruno Dias - Jerónimo de Sousa.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/IX
DECRETO-LEI N.º 278/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E PORTO"

A criação do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, em resultado da fusão por incorporação da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro e do Instituto do Vinho do Porto, com as funções que lhe são cometidas e em articulação com a alteração dos Estatutos da Casa do Douro, integra-se num novo desenho do figurino institucional da região, constituindo uma profunda alteração do seu modelo de regulação e de organização.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto".

Assembleia da República, 6 de Novembro de 2003. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - António Filipe - Bernardino Soares - Rodeia Machado -Odete Santos - Carlos Carvalhas - Luísa Mesquita - Honório Novo - Bruno Dias - Jerónimo de Sousa.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 60/IX
DECRETO-LEI N.º 272/2003, DE 29 DE OUTUBRO, QUE "ESTABELECE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS DO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, A ENTIDADES QUE EXERCEM ACTIVIDADES DE CARÁCTER PROFISSIONAL NO DOMÍNIO DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DE ARTE CONTEMPORÂNEA, DESIGNADAMENTE DAS ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

O Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, assinado pelo Sr. Primeiro-Ministro, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Ciência e do Ensino Superior, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e pelo Secretário de Estado da Cultura, vem criar um novo regime de apoios financeiros do Estado a entidades que desenvolvam actividades profissionais nos domínios das artes do espectáculo (teatro, dança e música) e das artes plásticas e visuais.
O citado diploma introduz normas que colocam os profissionais das áreas de criação referidas em desigualdade de situação, designadamente as que se referem à localização geográfica, à obrigatoriedade ou não de concurso público, à composição dos júris ou comissões de avaliação e à participação financeira das autarquias.
Perante esta desigualdade de tratamento e avaliação, aliada à secundarização da importância intrínseca da criação artística face a contrapartidas sociais que, tal como são enunciadas, podem distorcer o que é essencial resolver, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro.

Lisboa, 5 de Novembro de 2003. Os Deputados do PS: Manuela Melo - Rosalina Martins - António Braga - Luiz Fagundes Duarte - Ana Benavente - Pedro Silva Pereira - Cristina Granada - Fernando Cabral - Augusto Santos Silva - José Magalhães.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.