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Sábado, 29 de Novembro de 2003 II Série-B - Número 9

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Votos (n.os 109 a 111/IX):
N.º 109/IX - Pela retirada das forças da GNR do Iraque (apresentado pelo BE).
N.º 110/IX - De pesar pelas vítimas dos recentes atentados em Istambul (apresentado pelo PSD e CDS-PP).
N.º 111/IX - De congratulação pela atribuição do Prémio da União Latina ao escritor António Lobo Antunes (apresentado pelo PS).

Apreciações parlamentares (n.os 61 e 62/IX):
N.º 61/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral".
N.º 62/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto".

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VOTO N.º 109/IX
PELA RETIRADA DAS FORÇAS DA GNR DO IRAQUE

A ocupação do Iraque constitui um grave fracasso que agrava as tensões na região, estimula o desenvolvimento de acções terroristas e degrada o respeito pelos direitos humanos em que se deveria basear a solução internacional de conflitos.
Uma das provas mais expressivas desta degradação da ocupação militar é, segundo comunicado da Amnistia Internacional (20 Novembro 2003), o facto de as forças ocupantes terem começado recentemente a destruir as casas de famílias de alegados suspeitos de acções terroristas, repetindo uma prática das forças armadas israelitas que tem merecido generalizada crítica. Estas práticas violam o Artigo 33 da Quarta Convenção de Genebra ("a vingança contra pessoas protegidas ou a sua propriedade é proibida"), o Artigo 53 ("Qualquer acto de destruição pela Força de Ocupação de propriedade pessoal que pertença individual ou colectivamente a pessoas privadas, ou ao Estado, ou a outras autoridades públicas, ou a organizações sociais e cooperativas, é proibida, excepto quando tal destruição seja absolutamente necessária às operações militares") e o Artigo 147 ("a destruição extensiva e apropriação de propriedade, que não seja justificada pela acção militar, e seja levada a cabo fora da lei, constitui uma violação da Convenção").
Por outro lado, a permanência de um "conselho de governo" nomeado pelas forças ocupantes e sem que exista qualquer plano de transferência de poder para o povo iraquiano e os seus representantes a eleger, contribui para agravar as tensões que fazem do Iraque um território tão perigoso agora como o era durante as hostilidades militares. O rapto de jornalistas, o aumento da criminalidade, a violência e intolerância em relação a diversas religiões, a privatização de sectores da economia pelos ocupantes, são sinais da espiral de destruição que governa o Iraque.
Neste contexto, o Governo português confirmou a decisão de enviar tropas da GNR para participarem na ocupação do Iraque. O Governo português tem sido, desde a Cimeira dos Açores, um dos defensores mais empenhados da guerra. Agora, contra a opinião da maioria dos portugueses, envolveu forças militarizadas em cenário de guerra. Estas tropas são assim o penhor do apoio do Primeiro-Ministro à aliança militar entre George Bush e Tony Blair. Mas os riscos que estes soldados correm num teatro de guerra, e que responsabilizam directamente o Primeiro-Ministro que os enviou, são absolutamente injustificados e não contribuem para a solução dos problemas da região.
Assim, a Assembleia da República defende a retirada imediata das tropas da GNR do Iraque.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 2003. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda - João Teixeira Lopes.

VOTO N.º 110/IX
DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS RECENTES ATENTADOS EM ISTAMBUL

No passado dia 20 de Novembro de 2003, as cadeias noticiosas internacionais davam conta de mais uma série de violentos atentados perpetrados contra alvos civis na cidade turca de Istambul. Tais atentados provocaram pelo menos 27 mortos e mais de 450 feridos. Entre as vítimas mortais encontrava-se o Cônsul britânico em Istambul, Roger Short.
Mais uma vez o terrorismo internacional atacou de forma cruel e implacável interesses civis, matando inocentes e procurando atingir pelo caos e pelo terror os seus objectivos de destruição.
Os ataques em Istambul representaram um ataque directo aos princípios e valores do mundo democrático, um ataque directo às sociedades livres e democráticas, em suma, um ataque aos valores sobre os quais se devem fundar as relações entre os Estados e sobre os quais se devem estruturar as relações entre os povos.
A escolha, cada vez mais intensa, de alvos civis nos atentados desencadeados pelo denominado terrorismo internacional, revela a total frieza, insensibilidade e indiferença destas organizações pelos direitos humanos e pelos princípios que regulam a vida em comunidade.
Mas ao mesmo tempo que se intensificam estes ataques, a comunidade internacional responde com um cada vez mais renovado empenhamento na condenação e no combate a todas as organizações terroristas nas suas mais variadas vertentes.
A Assembleia da República expressa o seu profundo pesar às famílias de todos aqueles que, sem qualquer culpa, perderam a sua vida apenas porque estavam no sitio errado à hora errada.
A Assembleia da República expressa aos países das vítimas de tais atentados a sua profunda consternação e, em particular, manifesta à Turquia e ao Reino Unido a sua solidariedade.
A Assembleia da República reafirma ainda a sua profunda condenação de toda e qualquer forma de terrorismo, o seu empenhamento na luta contra o terrorismo internacional, e exorta o Governo a continuar o seu empenhamento na luta contra esse mesmo terrorismo.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 2003. - Os Deputados: António Nazaré Pereira (PSD - Rui Gomes da Silva (PSD) - Gonçalo Capitão (PSD) - Luís Marques Guedes (PSD) - João Rebelo (CDS-PP) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Henrique Campos Cunha (CDS-PP).

VOTO N.º 111/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DA UNIÃO LATINA AO ESCRITOR ANTÓNIO LOBO ANTUNES

Pela terceira vez o prestigiado Prémio União Latina, destinado a contemplar a globalidade da obra de um escritor de língua românica, é atribuído a um autor português - desta feita ao ficcionista António Lobo Antunes.
Este é certamente um sinal de reconhecimento da vitalidade da cultura portuguesa contemporânea e, em particular, da sua literatura, que em muito nos apraz registar, mas é antes de mais a confirmação do manifesto apreço que a obra de António Lobo Antunes vem granjeando na cena literária internacional.
A vasta obra do autor, que se divide entre o romance e a crónica com idêntico mérito, iniciou-se em 1979 com a

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publicação de Memória de Elefante, logo seguida, no mesmo ano, de Os Cus de Judas, dois romances em torno da memória recente da experiência cruel e traumática da guerra colonial, que o público acolheu com entusiasmo testemunhado pelo forte êxito editorial.
Entre esses romances primordiais e o título Boa tarde às coisas aqui em baixo, acabado de ser publicado, António Lobo Antunes deu corpo a uma pujante obra romanesca, que comporta já 16 títulos.
Os seus romances traçam um quadro desassombrado do Portugal dos nossos dias, uma pintura cruel e impenitente do que somos como Nação, das interrogações identitárias que nos perseguem, dos fantasmas colectivos que nos assombram.
Esse universo ficcional é construído a partir de um excepcional trabalho sobre a linguagem e sobre a arte de narrar, incorporando uma multiplicidade de pontos de vista e de vozes narrativas que fazem dos seus romances um mosaico das linguagens que nos rodeiam, nas suas especificidades e nos seus lugares comuns. E este experimentalismo narrativo, visível desde o seu primeiro romance, persiste sem cedências a qualquer tipo de facilidade e com permanente inovação, surpreendendo, estimulando e até muitas vezes desconcertando, mesmo os seus mais fiéis leitores.
Por tudo isto António Lobo Antunes se impõe como um dos nomes maiores da cultura portuguesa e das literaturas de expressão latina.
A Assembleia da República congratula-se com a merecida atribuição do prémio União Latina ao escritor António Lobo Antunes.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 2003. - Os Deputados do PS: Isabel Pires de Lima - Augusto Santos Silva - Luiz Fagundes Duarte.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 61/IX
DECRETO-LEI N.º 277/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA OS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO E RESPECTIVO REGULAMENTO ELEITORAL"

Oito anos depois da publicação do Decreto-Lei n.º 76/95, de 19 de Abril, que no uso da autorização legislativa n.º 39/94, de 21 de Dezembro, faz publicar outros Estatutos para a Casa do Douro, vem agora o Governo, também no uso de uma nova autorização legislativa, promover uma profunda alteração das competências e uma relevante modificação da estrutura organizativa.
Assim, apesar de a Casa do Douro se manter como associação pública e, portanto, de inscrição obrigatória para todos os viticultores, deixa de dispor de competências que justifiquem essa mesma consideração, ficando com um conjunto de atribuições de pouca relevância e até menos prezadoras do passado e da função desta instituição duriense.
Há cinco áreas que importa analisar em sede parlamentar sob pena de se permitir a desestruturação completa da região nos campos institucional; económico e social:

1. A pouco adequada distribuição das funções internas pelos órgãos da instituição;
2. A incorrecta legitimação e constituição dos órgãos;
3. A ausência de competências que permitam, por si ou por delegação, poderes de intervenção no comércio de vinhos;
4. A dação de competências próprias à Comissão Permanente do Conselho Regional, sem que estas resultem de delegação por parte do órgão eleito;
5. A ausência de enquadramento para as questões de imobilizado corpóreo e incorpóreo, bem como para as questões dos funcionários da instituição.

Para além das questões levantadas importa corrigir as inconstitucionalidades gritantes que se prendem com a eleição do Conselho Regional, questões já levantadas por inúmeros professores de Direito e que não foram atendidas pelo Governo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição do República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova os Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral".

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2003. - Os Deputados do PS: Ascenso Simões - Pedro Silva Pereira - Mota Andrade - Fernando Cabral - Renato Sampaio -Joaquim Pina Moura - José Junqueiro - Capoulas Santos - Miguel Ginestal - Ana Benavente.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 62/IX
DECRETO-LEI N.º 278/2003, DE 6 DE NOVEMBRO, QUE "APROVA A ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E PORTO"

O Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, vem dar corpo à criação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, resultante da fusão da Comissão Interprofissional da Região Demarcado do Douro com o Instituto do Vinho do Porto e determina a nova Lei Orgânica deste novo Instituto.
Com a publicação do presente diploma três questões se colocam:

1. A natureza totalitária da intervenção, gestão, certificação, controle e fiscalização, que o novo instituto reveste;
2. A intricada articulação institucional entre os diversos órgãos que passam a existir, e a difícil compatibilização entre o conselho interprofissional e a direcção;
3. Uma incompreensível articulação entre o novo IVDP, a Casa do Douro e o IVV.

Ao mesmo tempo se deixam por esclarecer funções que antes se situavam ao nível de outras entidades e que com este novo figurino se colocam num regime de clandestinidade.

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A situação que se verifica com a resolução do pessoal da Casa do Douro adstrito a funções que agora se enquadram nas competências do Instituto é, no mínimo, precária, necessitando de uma clarificação e previsão de intercomunicabilidade.
Contrariando a política que vem sendo afirmada pelo Governo, de fazer convergir a remunerações dos membros das direcções dos institutos públicos com as dos directores-gerais, faz valer este diploma a opção pela remuneração dos nomeados com base no Estatuto do Gestores Públicos.
Tais razões de substância, associadas a questões de natureza técnica, que urge resolver, obrigam à intervenção da Assembleia da República.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição do República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 278/2003, de 6 de Novembro, que "Aprova a Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto".

Assembleia da República, 11 de Novembro de 2003. - Os Deputados do PS: Ascenso Simões - Pedro Silva Pereira - Mota Andrade - Fernando Cabral - Renato Sampaio - Joaquim Pina Moura - José Junqueiro - Capoulas Santos - Miguel Ginestal - Ana Benavente.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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