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0043 | II Série B - Número 010 | 06 de Dezembro de 2003

 

mais densamente povoada, onde esteve implantado o antigo mercado da Amora. Este terreno foi cedido para o efeito à ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Setúbal pela Câmara Municipal do Seixal, por entender que seria o local privilegiado, em termos de acessibilidade, para a instalação de um equipamento de saúde;
7 - Por outro lado, encontra-se efectivamente garantido o acesso à prestação de cuidados de saúde e uma racional e efectiva abertura de cuidados de saúde primários e hospitalares aos utentes do concelho do Seixal, o qual dispõe dos seguintes equipamento de saúde:
- Centro de Saúde da Amora, sito na Rua D. Branca Saraiva de Carvalho, n.º 9, na Amora;
- Extensão de Saúde da Cruz de Pau, sita na Rua da Cordoaria, Lote 5-A, na Amora;
- Extensão de Saúde da Quinta da Rosinha, sita no Largo da Rosinha, na Amora;
- Assistência hospitalar assegurada pelo Hospital Garcia de Orta;
8 - Os utentes continuam a ser observados e consultados pelos seus médicos de família, mas em melhores condições físicas, pelo que não se vislumbra qualquer prejuízo para os mesmos. Bem pelo contrário, a transferência das consultas de clínica geral apenas e só beneficiará os utentes;
9 - Se tivermos em consideração que a tudo isto acresce o facto de se verificar um fluxo significativo de utentes, que por falta de espaço permaneciam nos corredores e nas escadas, poderemos ter uma ideia clara de como não deve funcionar, ou não consegue funcionar, uma extensão de saúde, por muito boa vontade que os profissionais de saúde tenham em prestar um serviço de qualidade aos utentes;
10 - Nas novas instalações, as quais foram construídas de raiz para a prestação de cuidados, todas estas soluções foram pensadas e concretizadas. Os utentes serão melhor atendidos, o grau de satisfação melhorará, quer para os utentes quer para os profissionais de saúde, os quais terão condições para realizar melhor e mais satisfatoriamente o seu trabalho;
11 - As antigas instalações da Extensão de Saúde da Cruz de Pau, onde funcionam ainda os serviços de enfermagem, estão a ser avaliadas, por forma a realizarem-se obras de beneficiação com vista a uma rentabilização do espaço físico, que beneficie os utentes;
12 - A construção de um edifício de raiz que sirva uma zona urbana a poente da AE n.º 2, abrangendo Corroios, Foros da Amora e outras localidades próximas, embora nos planos da Sub-Região, não foi ainda prevista em PIDDAC."

5 - Verifica-se, assim, que a pretensão dos peticionantes, no sentido da manutenção em funcionamento da Extensão de Saúde de Cruz de Pau-Amora e de reforço humano e técnico de tal equipamento de saúde, bem como de criação da Extensão de Saúde de Foros de Amora, que só poderia ser satisfeita por portaria do Sr. Ministro da Saúde, sob proposta do conselho de administração da ARS da respectiva área, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, não merece acolhimento pela tutela, com fundamento essencialmente no facto de se ter procedido à instalação do novo Centro de Saúde da Amora, dotado, no entendimento daquele membro do Governo, de condições físicas e de acessibilidade mais favoráveis aos utentes. Acresce que, tal como anunciado pelo Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, se está já a proceder a uma avaliação das antigas instalações daquela Extensão de Saúde com vista à sua beneficiação, estando ainda nos planos da Sub-Região, embora não prevista em PIDDAC, a construção de um edifício de raiz para instalação de um equipamento de saúde que abranja as freguesias de Corroios e Foros de Amora.
6 - Verifica-se, por outro lado, que, sendo a petição subscrita por cerca de 10 000 cidadãos, e tal como solicitado pelos peticionantes, deverá a mesma ser debatida em Plenário da Assembleia da República ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março. Este preceito legal tem vindo a ser entendido como imperativo, pelo que, apesar de se poder colocar uma questão da inutilidade superveniente do debate, uma vez que o objecto da petição não mereceu o acolhimento da entidade competente para a sua satisfação, e considerando ainda que a capacidade de intervenção desta Comissão sobre a matéria objecto da petição se encontra esgotada, somos de

Parecer

Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, devendo ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório e do eventual agendamento da petição, de acordo com o artigo 8.º do mesmo diploma e o artigo 254.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2003. A Deputada Relatora, Odete Santos - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

PETIÇÃO N.º 8/IX (1.ª)
(APRESENTADA POR MANUEL LOPES MARQUES DE AGONIA E OUTROS, REQUERENDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM PROMOVIDAS AS ACÇÕES NECESSÁRIAS PARA PÔR FIM AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ESTACIONAMENTO NOS PARQUES SITUADOS JUNTO DOS HOSPITAIS)

Relatório final e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório final

I - Tramitação

1 - A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 20 de Junho de 2002.
2 - Verificou-se que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 249.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.