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0044 | II Série B - Número 010 | 06 de Dezembro de 2003

 

3 - A petição foi, assim, distribuída ao actual relator em 8 de Julho de 2002.
4 - A petição foi objecto de um relatório intercalar, aprovado por unanimidade por esta Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente em 29 de Outubro de 2002, com o seguinte parecer:

"a) Deverá a presente petição ser remetida, por cópia, ao Ministério da Saúde e à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim para sua apreciação e eventual tomada de decisão que no caso lhe caiba, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março;
b) Deverá ser dado conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários."

5 - Foram enviadas as cópias da petição ao Ministério da Saúde e à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, apenas se recebendo resposta desta última entidade.

II - Descrição factual

1 - Os subscritores da petição, num total de 4943 cidadãos, requerem que sejam promovidas "as acções necessárias para pôr fim ao pagamento das taxas de estacionamento nos parques situados junto dos hospitais, praticado aos cidadãos que comprovadamente vão prestar ou receber cuidados de saúde".
2 - Os peticionários sustentam a sua pretensão com o fundamento de que os "cidadãos, utentes dos serviços de saúde, públicos ou privados, sempre que aí se deslocam são confrontados com a necessidade de utilizar os parques de estacionamento, com custos/hora elevadíssimos e imprevisíveis face à morosidade da consulta, tratamento ou eventual atendimento".
3 - Referem os peticionários que "os preços praticados nos respectivos parques de estacionamento, e os custos que daí resultam, tornam-se penalizantes e absolutamente injustos para os cidadãos que, debilitados pela doença e sem paciência para defenderem convenientemente os seus direitos, acabam por sentir que a sociedade não lhes garante a qualidade de vida desejável".
4 - Concluem os peticionários solicitando "o fim do pagamento de taxas de estacionamento nos parques públicos situados junto dos Hospitais da Hospor-Hospitais Portuguesas, SA (Clipóvoa), bem como dos restantes estabelecimentos hospitalares do País".
5 - Na resposta que remeteu, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim justifica o pagamento das taxas com as seguintes considerações:

a) Os parques de estacionamento em causa estão previstos no Capítulo III do "Regulamento Municipal de Utilização de Lugares Públicos de Estacionamento Pago com Duração Limitada";
b) Tais parques foram implantados em prédios do domínio privado da própria câmara municipal que entendeu dever afectá-los a esse fim, devido às dificuldades de estacionamento no local;
c) As manifestas dificuldades de estacionamento no local são devidas, designadamente, ao facto de "... aquando do licenciamento da clínica privada em causa, não ter sido exigido que a mesma criasse locais de estacionamento para os seus utentes";
d) A oferta de lugares de estacionamento aumenta consideravelmente devido ao efeito dissuasor provocado pela implementação do estacionamento limitado e tarifado;
e) A exploração dos parques de estacionamento em causa foi atribuída à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Varzim.

Face ao exposto, e tendo em consideração os conteúdos da presente petição e da informação recebida da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sou do seguinte

Parecer

1) Tendo em conta que a petição, subscrita por mais de 4000 cidadãos, reúne, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República;
2) Deverá a petição ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do respectivo agendamento, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da mesma Lei;
3) A matéria constante da petição, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da citada lei, não é submetida a votação;
4) Deverá ser dado conhecimento deste parecer ao primeiro subscritor da petição, nos termos da lei.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2003. O Deputado Relator, Diogo Sousa Almeida Luz.

PETIÇÃO N.º 39/IX (1.ª)
(APRESENTADA POR PEDRO CHOY DE AMÉLIA CORDEIRO EM NOME DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ACUPUNCTURA E DISCIPLINAS ASSOCIADAS, DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE NATUROPATIA, DA ESCOLA SUPERIOR DE MEDICINA TRADICIONAL CHINESA, DE AUGUSTO HENRIQUES (OSTEOPATA) E DE JOÃO PAIS DE FARIA (ACUPUNCTOR), ALERTANDO A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES LIGADAS ÀS MEDICINAS NÃO CONVENCIONAIS)

Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório final

1 - A petição foi admitida em 13 de Maio de 2003 pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
É subscrita por 85 230 cidadãos que solicitam a intervenção da Assembleia da República quanto à necessidade de regulamentação das profissões ligadas às medicinas ditas não convencionais, alertando para a necessidade de definir o seu estatuto sócio-profissional, com salvaguarda da sua autonomia técnica e deontológica.
Lembram que o recurso às medicinas não convencionais é uma prática existente em Portugal, como o prova um estudo do Instituto Abel Salazar de 1999, onde se refere que mais de 30% da população recorria às medicinas não convencionais e que cerca de 90% desejavam ver essas