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Sábado, 6 de Dezembro de 2003 II Série-B - Número 10

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Votos (n.os 112 a 114/IX):
N.º 112/IX - De pesar pela morte de Jesus Correia (apresentado pelo PS).
N.º 113/IX - De congratulação pela passagem do Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano (apresentado pelo PCP).
N.º 114/IX - De congratulação pela iniciativa da Assembleia da República sobre a comemoração do Dia Mundial da SIDA (apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Interpelação n.º 9/IX:
Sobre política de saúde (apresentado pelo PCP).

Apreciação parlamentar n.º 63/IX:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro.

Petições (n.o 62/VIII (2.ª), n.os 8 e 39/IX (1.ª) e n.º 54/IX (2.ª):
N.º 62/VIII (2.ª) (Apresentada por Pedro Manuel da Silva Mogárrio e outros, solicitando à Assembleia da República a apreciação em Plenário da manutenção em funcionamento da extensão de saúde da Cruz de Pau, na Amora):
- Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 8/IX (1.ª) (Apresentada por Manuel Lopes Marques de Agonia e outros, requerendo à Assembleia da República que sejam promovidas as acções necessárias para pôr fim ao pagamento das taxas de estacionamento nos parques situados junto dos hospitais):
- Relatório final e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
N.º 39/IX (1.ª) (Apresentada por Pedro Choy de Amélia Cordeiro em nome da Associação Portuguesa de Acupunctura e Disciplinas Associadas, da Associação Portuguesa de Naturopatia, da Escola Superior de Medicina Tradicional Chinesa, de Augusto Henriques (Osteopata) e de João Pais de Faria (Acupunctor), alertando a Assembleia da República para a necessidade imperiosa de regulamentação das profissões ligadas às medicinas não convencionais):
- Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 54/IX (2.ª) - Apresentada pela Associação dos Amigos do Mindelo para a Defesa do Ambiente, solicitando a recuperação e protecção urgente da Reserva Ornitológica do Mindelo.

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VOTO N.º 112/IX
DE PESAR PELA MORTE DE JESUS CORREIA

Portugal perdeu, no passado domingo, uma figura ímpar da história do desporto nacional.
Jesus Correia era um desportista de eleição e um dos grandes símbolos do futebol e do hóquei em patins nacionais.
Como futebolista fez parte dos célebres "cinco violinos" do Sporting. Ganhou sete campeonatos nacionais, três Taças de Portugal e representou 14 vezes a Selecção Nacional de Futebol.
Em 1952, aos 28 anos de idade, resolve abandonar o futebol para se dedicar ao hóquei em patins. Pelo Paço de Arcos é oito vezes campeão nacional e, nesta modalidade, é internacional 142 vezes. Foi campeão mundial por seis vezes e campeão europeu cinco. Como seleccionador nacional de hóquei em patins vence dois europeus.
Uma carreira brilhante e notável.
À família enlutada, ao Sporting Club de Portugal, ao Clube Desportivo de Paço de Arcos, à Federação Portuguesa de Futebol e à Federação Portuguesa de Patinagem a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PS: Fernando Cabral - Guilherme d'Oliveira Martins - Maria de Belém Roseira - Maria Santos - José Magalhães.

VOTO N.º 113/IX
DE CONGRATULAÇÃO

Considerando que a Organização das Nações Unidas declarou o dia 29 de Novembro de cada ano como o Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano, neste ano comemorado a 1 de Dezembro, assinalando-o com diversas actividades e exortando os Estados-membros e as organizações não governamentais a organizar iniciativas especiais relacionadas com essa data;
Considerando as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, designadamente as Resoluções n.os 242, 338, 12978 e 1515, orientadas pelo empenho de uma solução global e duradoura para a região e pela visão da coexistência pacífica entre os Estados de Israel e da Palestina com fronteiras seguras e reconhecidas internacionalmente;
Reafirmando o empenho da autodeterminação do povo palestiniano através de um Estado viável, soberano, pacífico e democrático que permita a Israel o direito de viver em paz e em segurança;
Considerando, em especial, a resolução adoptada por esmagadora maioria na Assembleia Geral das Nações Unidas em 23 de Outubro de 2003, que exige a Israel que detenha e reverta a construção do chamado muro de separação em território palestiniano ocupado, que apela a ambas as partes para que respeitem as obrigações que, respectivamente, assumiram quando subscreveram o "road map"; exorta a Autoridade Palestiniana a fazer esforços para impedir a realização de atentados violentos e o governo de Israel a abster-se de efectuar deportações, atentados contra civis, execuções extra-judiciais e quaisquer outras medidas que impeçam a criação de um clima de confiança indispensável à realização de um processo de paz;
Considerando a recente assinatura do chamado Acordo de Genebra, envolvendo destacadas personalidades israelitas e palestinianas, que abre perspectivas para romper com um impasse insustentável nas negociações e demonstra que existem, quer do lado palestiniano quer do lado israelita, caminhos e interlocutores que sinceramente desejam a paz, e que tem merecido manifestações de apreço vindas de organizações e personalidades de todo o mundo;
Relembrando o papel insubstituível e central da Autoridade Palestiniana, legítima representante do povo palestiniano, na definição de quaisquer acordos entre Israel e a Palestina e alertando para a necessidade urgente do respeito pelos direitos humanos e nacionais do povo palestiniano;
A Assembleia da República, reunida em Plenário:
- Assinala a passagem do Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestiniano;
- Reafirma a posição assumida pelo Estado português na Assembleia Geral das Nações Unidas através da aprovação da resolução de 23 de Outubro de 2003 condenando as medidas ilegais de Israel em território palestiniano ocupado;
- Manifesta o seu apreço por todas as iniciativas que, respeitando os direitos nacionais do povo palestiniano e israelita, demonstram que existem caminhos de paz para trilhar na resolução do conflito israelo-palestiniano, realçando as perspectivas que a assinatura do chamado Acordo de Genebra abre e expressando os votos de que esta iniciativa possa contribuir para o alcançar de uma solução de paz, justa e duradoura para esse conflito.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2003. Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Luísa Mesquita - Honório Novo - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa..

VOTO N.º 114/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA INICIATIVA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA SIDA

Comemorou-se no passado dia 1 de Dezembro o Dia Mundial da SIDA, sobre o tema "Viva e Deixe Viver - estigma, discriminação e direitos humanos".
Decorreu ontem na Assembleia da República, por iniciativa da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, uma audição pública, que contou com a presença da Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA (CNLCS) e com as organizações não governamentais que se dedicam ao trabalho nesta área (dos 19 convidados, 16 estiveram presentes).

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Encerrou-se, assim, com esta iniciativa da Assembleia da República uma semana dedicada à análise da situação nacional da luta contra a SIDA.
Para aproximar os índices nacionais aos valores dos outros países da União Europeia é necessário o total empenhamento dos órgãos de soberania e das instituições nacionais. Promover a articulação entre as diferentes entidades envolvidas no combate à SIDA e acompanhar o cumprimento das medidas integradas no novo plano estratégico de luta contra esta doença é nosso papel.
Há que fazer passar a mensagem de que também o Parlamento entende que a resposta a esta epidemia tem que ser tanto ou mais forte do que a própria epidemia.
É de Kofi Annan (Secretário-Geral das Nações Unidas, na declaração de compromisso da Assembleia Geral de Junho 2001) o apelo lançado (e cito) "aos jovens, à sociedade civil, ao sector privado, às fundações e aos particulares para que contribuam por todos os meios a sua disposição para a luta contra a SIDA". Na guerra contra o HIV/SIDA não há lados opostos, não há de um lado países desenvolvidos e do outro países em desenvolvimento, não há pobres nem ricos; há apenas um inimigo comum que não conhece fronteiras e ameaça todos os povos (...)".
Em 2003 no mundo, cada 10 minutos significaram mais 10 pessoas contaminadas pelo vírus.
Portugal contabilizou na última década 10 105 infectados e 5554 mortes pelo vírus da SIDA.
No universo implacável da SIDA o silêncio equivale a morte. É com cada um de nós que começa a luta contra a SIDA.
Não podemos perder o combate contra esta doença; precisamos é de redobrar os nossos esforços.
Passadas duas décadas sobre seu aparecimento assiste-se ainda a uma grande (enorme) desinformação dos portugueses quanto à sua transmissão.
É urgente reavaliar todo o esquema das campanhas de informação;
É urgente fazer a caracterização epidemiológica da população portuguesa;
É urgente envolver o mundo rural, o mundo do trabalho, das empresas, dos estudantes, da sociedade civil. É preciso falar de SIDA todos os dias.
Hoje a SIDA não é um problema dos outros. Ela é um problema de todos nós.
A "cara da SIDA" mudou. O seu perfil epidemiológico também. Hoje a SIDA é uma doença crónica e não tem grupos de risco.
Prevenção, prevenção, prevenção é o trabalho urgente que nos desafia e é um trabalho sem "cor política".
Nestes termos a Assembleia da República congratula-se com mais esta iniciativa, com todo o interesse e empenhamento demonstrado pelas diversas ONGS que acederam ao convite, e expressa o seu reconhecimento por todo o trabalho que vem sendo desenvolvido ao longo dos últimos anos.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro 2003. Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Ana Manso (PSD) - Luísa Portugal (PS) - Manuel Oliveira (PSD) - Miguel Coleta (PSD) - Maria de Belém Roseira (PS) - Bernardino Soares (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Isabel Castro (Os Verdes) - Guilherme d'Oliveira Martins PS) - José Magalhães (PS) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - mais duas assinaturas ilegíveis.

INTERPELAÇÃO N.º 9/IX
SOBRE POLÍTICA DE SAÚDE

Nos termos regimentais, venho informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o Grupo Parlamentar do PCP pretende realizar uma interpelação ao Governo sobre "Política de saúde", a agendar para a sessão plenária do dia 10 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2003. O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 63/IX
DECRETO-LEI N.º 268/2003, DE 28 DE OUTUBRO, QUE "CRIA A AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA E A AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 26/2002, DE 2 DE NOVEMBRO)"

O PCP defende a constituição da Autoridade Metropolitana de Transportes e lamenta profundamente que tenham decorrido mais de 13 anos desde a publicação da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.º 10/90, de 17 de Março) até que as Autoridades Metropolitanas de Transportes tivessem sido criadas.
No entanto, as Autoridades Metropolitanas de Transportes agora criadas surgem num enquadramento e com um articulado que, a nosso ver, são merecedores de reflexão conjunta, no sentido de ser melhorado o seu funcionamento e de dar coordenação e disciplina efectiva, e de modo selectivo, aos muitos problemas com que se debate o sector dos transportes nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, apresenta um conjunto de linhas orientadoras que passam por uma fase inicial de centralização, ao pretender que um órgão cuja principal tutela é a Administração Central assuma competências das autarquias locais, e uma segunda fase de desresponsabilização do Estado, quando se prevê terminarem as transferências do Orçamento do Estado e quando forem consagradas outras receitas.
Assim:
1 - Este decreto-lei assume aspectos contraditórios de tal monta que, numa análise pormenorizada do seu articulado, não é difícil concluir que ele é, ao mesmo tempo, uma lei de bases (tal a quantidade de questões que ele próprio prevê virem a necessitar de regulamentação ou de apreciação posterior, sempre numa perspectiva governamental) e um diploma criador de um vazio de atribuições e competências considerável durante um prazo alongado após a sua entrada em vigor (pois retira atribuições e competências no domínio dos sistemas de transportes a todas as entidades - vide artigo 14.º - para, em boa verdade, as não atribuir a ninguém no imediato, conforme alínea c) do n.º 3 do artigo 15.º).

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2 - Neste decreto-lei surge agora o Ministério das Finanças em posição de destaque, o que apenas se justifica, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º, enquanto as "transferências do Orçamento do Estado" se mantiverem "até que sejam aprovadas disposições legais que consagrem a atribuição de outras receitas que assegurem o financiamento do sistema de transportes metropolitanos".
3 - Decorrendo em todo o articulado as funções de superintendência das Autoridades Metropolitanas de Transportes nos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, quando se chega à composição do futuro Conselho de Administração e das Comissões Instaladoras, agora em instituição, acrescenta-se o Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e Ambiente de forma a garantir uma maioria de votos por parte do Governo.
4 - Por outro lado, no que se refere à futura presidência do Conselho de Administração, surge que a presidência de tal Conselho será exercida de acordo com a contribuição financeira de cada interveniente (n.º 4 do artigo 8.º).
Neste último aspecto, acresce até o facto de os critérios serem definidos e ponderados por decreto-lei (isto é, por via do Governo), sendo que a audição prevista às câmaras municipais e às juntas metropolitanas não tem nenhuma referência à obrigatoriedade destas terem de estar de acordo com a definição e ponderação dos critérios que o Governo quiser adoptar.
5 - As dificuldades de controlo orçamental a que o Ministério das Finanças quer obrigar todas as instituições da Administração Pública leva a que as Autoridades Metropolitanas de Transportes não tenham capacidade de endividamento.
Tratando-se de um dos principais problemas com que se debatem os sistemas de transporte das áreas metropolitanas - o problema financeiro -, torna-se difícil que estas novas pessoas colectivas de direito público agora criadas possam assim funcionar em pleno.
6 - Relativamente à transferência de atribuições e competências para as novas Autoridades Metropolitanas de Transportes, não só as mesmas não se poderão processar agora, embora seja isso que estipula o artigo 14.º, como a formulação encontrada no mesmo - "na medida em que forem prejudicadas pelas definidas no presente diploma"- dificulta essa transferência.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, que "Cria a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2002, de 2 de Novembro".

Assembleia da República, 26 de Novembro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Odete Santos - Luísa Mesquita - Honório Novo.

PETIÇÃO N.º 62/VIII (2.ª)
(APRESENTADA POR PEDRO MANUEL DA SILVA MOGÁRRIO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO DA MANUTENÇÃO EM FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO DE SAÚDE DA CRUZ DE PAU, NA AMORA)

Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório final

1 - A petição foi admitida em 20 de Setembro de 2001 pela então Comissão de Saúde e Toxicodependência.
2 - Por ser subscrita por cerca de 10 000 cidadãos, o respectivo texto foi publicado no Diário da Assembleia da República n.º 12, 2.ª Série B, de 16 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 42/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março (Lei de Exercício do Direito de Petição).
3 - No início desta Legislatura a presente petição transitou para a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, que passou a deter competências na área da saúde. Assim o Presidente desta Comissão dirigiu ao Sr. Ministro da Saúde um pedido de informação sobre o objecto da petição.
4 - Em 10 de Setembro de 2002 foi remetida à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais a resposta ao seu pedido de informações, tendo o Chefe de Gabinete do Sr. Ministro da Saúde esclarecido que:

"1 - O prédio no qual funcionava a Extensão de Saúde da Cruz de Pau é um prédio de habitação, com mais de 30 anos, sem elevador e cuja compartimentação é exígua, daqui se inferindo que não possui as condições adequadas para a prestação de cuidados de saúde quando se verifica um grande fluxo de utentes;
2 - Nas instalações da Extensão de Saúde da Cruz de Pau, sitas na Rua da Cordoaria, Lote 5-A, na Amora, continuam, no entanto, a ser prestados serviços de enfermagem (diariamente, das 9.00 às 17h), que funcionam no rés-do-chão do prédio em questão);
3 - A transferência da consulta de clínica geral para as novas instalações, sitas na Rua D. Branca Saraiva de Carvalho, n.º 9, na Amora, tem como único e exclusivo objectivo melhorar o nível de qualidade na prestação de cuidados de saúde, em virtude destas instalações se encontrarem de acordo com as exigências técnicas do desenvolvimento científico aconselhado e recomendado para o exercício de medicina geral e familiar;
4 - As instalações do novo Centro de Saúde da Amora distam cerca de 1500 metros do prédio onde se encontra a Extensão de Saúde da Cruz de Pau;
5 - As novas instalações do Centro de Saúde da Amora, sitas na Rua D. Branca Saraiva de Carvalho, n.º 9, na Amora, possuem todas as condições físicas para um atendimento privilegiado dos utentes, melhorando-se, desta forma, a rapidez e eficiência na prestação de cuidados de saúde, designadamente nas consultas de clínica geral e vigilâncias de saúde infantil, saúde materna e planeamento familiar;
6 - As novas instalações do Centro de Saúde da Amora foram edificadas numa zona central da freguesia a qual é a

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mais densamente povoada, onde esteve implantado o antigo mercado da Amora. Este terreno foi cedido para o efeito à ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Setúbal pela Câmara Municipal do Seixal, por entender que seria o local privilegiado, em termos de acessibilidade, para a instalação de um equipamento de saúde;
7 - Por outro lado, encontra-se efectivamente garantido o acesso à prestação de cuidados de saúde e uma racional e efectiva abertura de cuidados de saúde primários e hospitalares aos utentes do concelho do Seixal, o qual dispõe dos seguintes equipamento de saúde:
- Centro de Saúde da Amora, sito na Rua D. Branca Saraiva de Carvalho, n.º 9, na Amora;
- Extensão de Saúde da Cruz de Pau, sita na Rua da Cordoaria, Lote 5-A, na Amora;
- Extensão de Saúde da Quinta da Rosinha, sita no Largo da Rosinha, na Amora;
- Assistência hospitalar assegurada pelo Hospital Garcia de Orta;
8 - Os utentes continuam a ser observados e consultados pelos seus médicos de família, mas em melhores condições físicas, pelo que não se vislumbra qualquer prejuízo para os mesmos. Bem pelo contrário, a transferência das consultas de clínica geral apenas e só beneficiará os utentes;
9 - Se tivermos em consideração que a tudo isto acresce o facto de se verificar um fluxo significativo de utentes, que por falta de espaço permaneciam nos corredores e nas escadas, poderemos ter uma ideia clara de como não deve funcionar, ou não consegue funcionar, uma extensão de saúde, por muito boa vontade que os profissionais de saúde tenham em prestar um serviço de qualidade aos utentes;
10 - Nas novas instalações, as quais foram construídas de raiz para a prestação de cuidados, todas estas soluções foram pensadas e concretizadas. Os utentes serão melhor atendidos, o grau de satisfação melhorará, quer para os utentes quer para os profissionais de saúde, os quais terão condições para realizar melhor e mais satisfatoriamente o seu trabalho;
11 - As antigas instalações da Extensão de Saúde da Cruz de Pau, onde funcionam ainda os serviços de enfermagem, estão a ser avaliadas, por forma a realizarem-se obras de beneficiação com vista a uma rentabilização do espaço físico, que beneficie os utentes;
12 - A construção de um edifício de raiz que sirva uma zona urbana a poente da AE n.º 2, abrangendo Corroios, Foros da Amora e outras localidades próximas, embora nos planos da Sub-Região, não foi ainda prevista em PIDDAC."

5 - Verifica-se, assim, que a pretensão dos peticionantes, no sentido da manutenção em funcionamento da Extensão de Saúde de Cruz de Pau-Amora e de reforço humano e técnico de tal equipamento de saúde, bem como de criação da Extensão de Saúde de Foros de Amora, que só poderia ser satisfeita por portaria do Sr. Ministro da Saúde, sob proposta do conselho de administração da ARS da respectiva área, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio, não merece acolhimento pela tutela, com fundamento essencialmente no facto de se ter procedido à instalação do novo Centro de Saúde da Amora, dotado, no entendimento daquele membro do Governo, de condições físicas e de acessibilidade mais favoráveis aos utentes. Acresce que, tal como anunciado pelo Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, se está já a proceder a uma avaliação das antigas instalações daquela Extensão de Saúde com vista à sua beneficiação, estando ainda nos planos da Sub-Região, embora não prevista em PIDDAC, a construção de um edifício de raiz para instalação de um equipamento de saúde que abranja as freguesias de Corroios e Foros de Amora.
6 - Verifica-se, por outro lado, que, sendo a petição subscrita por cerca de 10 000 cidadãos, e tal como solicitado pelos peticionantes, deverá a mesma ser debatida em Plenário da Assembleia da República ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março. Este preceito legal tem vindo a ser entendido como imperativo, pelo que, apesar de se poder colocar uma questão da inutilidade superveniente do debate, uma vez que o objecto da petição não mereceu o acolhimento da entidade competente para a sua satisfação, e considerando ainda que a capacidade de intervenção desta Comissão sobre a matéria objecto da petição se encontra esgotada, somos de

Parecer

Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, devendo ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório e do eventual agendamento da petição, de acordo com o artigo 8.º do mesmo diploma e o artigo 254.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2003. A Deputada Relatora, Odete Santos - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

PETIÇÃO N.º 8/IX (1.ª)
(APRESENTADA POR MANUEL LOPES MARQUES DE AGONIA E OUTROS, REQUERENDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM PROMOVIDAS AS ACÇÕES NECESSÁRIAS PARA PÔR FIM AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE ESTACIONAMENTO NOS PARQUES SITUADOS JUNTO DOS HOSPITAIS)

Relatório final e parecer da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente

Relatório final

I - Tramitação

1 - A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 20 de Junho de 2002.
2 - Verificou-se que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 249.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.

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3 - A petição foi, assim, distribuída ao actual relator em 8 de Julho de 2002.
4 - A petição foi objecto de um relatório intercalar, aprovado por unanimidade por esta Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente em 29 de Outubro de 2002, com o seguinte parecer:

"a) Deverá a presente petição ser remetida, por cópia, ao Ministério da Saúde e à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim para sua apreciação e eventual tomada de decisão que no caso lhe caiba, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março;
b) Deverá ser dado conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários."

5 - Foram enviadas as cópias da petição ao Ministério da Saúde e à Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, apenas se recebendo resposta desta última entidade.

II - Descrição factual

1 - Os subscritores da petição, num total de 4943 cidadãos, requerem que sejam promovidas "as acções necessárias para pôr fim ao pagamento das taxas de estacionamento nos parques situados junto dos hospitais, praticado aos cidadãos que comprovadamente vão prestar ou receber cuidados de saúde".
2 - Os peticionários sustentam a sua pretensão com o fundamento de que os "cidadãos, utentes dos serviços de saúde, públicos ou privados, sempre que aí se deslocam são confrontados com a necessidade de utilizar os parques de estacionamento, com custos/hora elevadíssimos e imprevisíveis face à morosidade da consulta, tratamento ou eventual atendimento".
3 - Referem os peticionários que "os preços praticados nos respectivos parques de estacionamento, e os custos que daí resultam, tornam-se penalizantes e absolutamente injustos para os cidadãos que, debilitados pela doença e sem paciência para defenderem convenientemente os seus direitos, acabam por sentir que a sociedade não lhes garante a qualidade de vida desejável".
4 - Concluem os peticionários solicitando "o fim do pagamento de taxas de estacionamento nos parques públicos situados junto dos Hospitais da Hospor-Hospitais Portuguesas, SA (Clipóvoa), bem como dos restantes estabelecimentos hospitalares do País".
5 - Na resposta que remeteu, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim justifica o pagamento das taxas com as seguintes considerações:

a) Os parques de estacionamento em causa estão previstos no Capítulo III do "Regulamento Municipal de Utilização de Lugares Públicos de Estacionamento Pago com Duração Limitada";
b) Tais parques foram implantados em prédios do domínio privado da própria câmara municipal que entendeu dever afectá-los a esse fim, devido às dificuldades de estacionamento no local;
c) As manifestas dificuldades de estacionamento no local são devidas, designadamente, ao facto de "... aquando do licenciamento da clínica privada em causa, não ter sido exigido que a mesma criasse locais de estacionamento para os seus utentes";
d) A oferta de lugares de estacionamento aumenta consideravelmente devido ao efeito dissuasor provocado pela implementação do estacionamento limitado e tarifado;
e) A exploração dos parques de estacionamento em causa foi atribuída à Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Varzim.

Face ao exposto, e tendo em consideração os conteúdos da presente petição e da informação recebida da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, sou do seguinte

Parecer

1) Tendo em conta que a petição, subscrita por mais de 4000 cidadãos, reúne, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República;
2) Deverá a petição ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos do respectivo agendamento, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da mesma Lei;
3) A matéria constante da petição, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da citada lei, não é submetida a votação;
4) Deverá ser dado conhecimento deste parecer ao primeiro subscritor da petição, nos termos da lei.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2003. O Deputado Relator, Diogo Sousa Almeida Luz.

PETIÇÃO N.º 39/IX (1.ª)
(APRESENTADA POR PEDRO CHOY DE AMÉLIA CORDEIRO EM NOME DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ACUPUNCTURA E DISCIPLINAS ASSOCIADAS, DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE NATUROPATIA, DA ESCOLA SUPERIOR DE MEDICINA TRADICIONAL CHINESA, DE AUGUSTO HENRIQUES (OSTEOPATA) E DE JOÃO PAIS DE FARIA (ACUPUNCTOR), ALERTANDO A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A NECESSIDADE IMPERIOSA DE REGULAMENTAÇÃO DAS PROFISSÕES LIGADAS ÀS MEDICINAS NÃO CONVENCIONAIS)

Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório final

1 - A petição foi admitida em 13 de Maio de 2003 pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
É subscrita por 85 230 cidadãos que solicitam a intervenção da Assembleia da República quanto à necessidade de regulamentação das profissões ligadas às medicinas ditas não convencionais, alertando para a necessidade de definir o seu estatuto sócio-profissional, com salvaguarda da sua autonomia técnica e deontológica.
Lembram que o recurso às medicinas não convencionais é uma prática existente em Portugal, como o prova um estudo do Instituto Abel Salazar de 1999, onde se refere que mais de 30% da população recorria às medicinas não convencionais e que cerca de 90% desejavam ver essas

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0045 | II Série B - Número 010 | 06 de Dezembro de 2003

 

práticas integradas no Serviço Nacional de Saúde e/ou comparticipadas pelo Estado.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, a petição foi publicada em Diário da Assembleia da República.
3 - Acontece que o objecto da petição encontra-se esgotado, na medida em que, posteriormente à admissibilidade da mesma, deram entrada na Assembleia da República dois projectos de lei e um projecto de resolução sobre a matéria em causa. De facto, o projecto de lei n.º 27/IX, da iniciativa do BE, relativo ao "Regime jurídico das terapêuticas não convencionais", deu entrada em 21 de Maio de 2002, e visava o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as medicinas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde. O diploma considera terapêuticas não convencionais as praticadas pela acupunctura e medicina tradicional chinesa, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia. Por sua vez, o projecto de resolução n.º 135/IX, da iniciativa do CDS-PP, relativo à "Regulamentação da osteopatia", deu entrada em 20 de Março de 2003 e foi admitido em 26 de Março, visando recomendar ao Governo que diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia e que crie uma comissão que certifique os cursos e acredite os estrangeiros que se afiguram de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado. Finalmente, o projecto de lei n.º 263/IX, da iniciativa do PS, relativo à "Lei do enquadramento das medicinas não convencionais", deu entrada em 18 de Março deste ano, e visava, precisamente, o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as medicinas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde. São reconhecidas como práticas terapêuticas as praticadas pela homeopatia, acupunctura, osteopatia e quiropraxia.
A pretensão dos peticionantes encontrava acolhimento integral no projecto de lei n.º 27/IX, do BE, pelo menos no que concerne às terapêuticas não convencionais.
Todos os diplomas foram discutidos na generalidade, em Plenário, em 27 de Março último e, mediante requerimento, baixaram sem votação à 8.ª Comissão por um prazo de 60 dias. A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais constituiu um grupo de trabalho, que integrou representantes do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE e que elaborou um texto de substituição dos referidos projectos de lei, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia da República.
Foi já publicada a lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais (Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto), que reconhece como práticas terapêuticas as praticadas pela acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia. Entretanto, foi também aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003, de 28 de Julho, na qual a Assembleia da República recomendou ao Governo que diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia e que crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros.
Deste modo, ficou apenas por enquadrar, em relação ao objecto da petição e por opção do legislador, a medicina tradicional chinesa.
Em todo o caso, encontra-se esgotado o poder de intervenção da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais nesta matéria. Por outro lado, sendo a petição subscrita por mais de 4000 cidadãos, a mesma deverá ser debatida em Plenário da Assembleia da República ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março. Refira-se, aliás, que este preceito legal tem vindo a ser entendido como imperativo, pelo que, apesar de se poder colocar uma questão da inutilidade superveniente do debate (visto que, como se referiu, a matéria foi, muito recentemente, objecto de apreciação em Plenário, a propósito da aprovação das suprareferidas iniciativas legislativas) somos de

Parecer

Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, devendo ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório e do eventual agendamento da petição, de acordo com o artigo 8.º do mesmo diploma e artigo 253.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 2003. O Deputado Relator, José António Silva.

Nota: - O relatório final foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.º 54/IX (2.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MINDELO PARA A DEFESA DO AMBIENTE, SOLICITANDO A RECUPERAÇÃO E PROTECÇÃO URGENTE DA RESERVA ORNITOLÓGICA DO MINDELO

Os abaixo assinados manifestam a sua profunda preocupação com a grave situação da Reserva Ornitológica do Mindelo, cuja área se encontra bastante degradada e é vítima de interesses imobiliários.
Apresentando uma especial importância para a conservação da natureza - uma área sem igual em toda a região norte do País -, solicitamos a sua recuperação e protecção urgentes, tendo como objectivos a preservação do valor natural, paisagístico e cultural, o desenvolvimento rural e a prática de actividades científicas, educativas e recreativas.

Mindelo, 17 de Outubro de 2003. O primeiro subscritor, Pedro Macedo.

Nota: - Desta petição foram subscritores 7000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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