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0050 | II Série B - Número 011 | 13 de Dezembro de 2003

 

4 - Sobre a existência ou não de norma legal habilitante para esta cláusula;
5 - As razões que fundamentam a atribuição à ARSLVT e não ao IGIF do acompanhamento da execução financeira do contrato, quando aquela entidade não estava vocacionada para aquele efeito;
6 - A transparência e a correcção ética da passagem de antigos responsáveis governativos da saúde, designadamente um Secretário de Estado directamente envolvido na negociação do contrato do HAS para cargos de direcção do Grupo Mello Saúde, sendo hoje, aliás, director do próprio hospital;
7 - O pagamento de 3750 mil euros à entidade gestora, referentes aos meses de Novembro e Dezembro de 1995, período no qual a gestão privada não exerceu actividade no hospital;
8 - A liquidação de dívidas referentes ao mesmo período baseada apenas em informação da sociedade gestora, sem que tenha havido qualquer certificação dos valores em causa (cerca de 250 mil euros);
9 - Da assinatura do contrato na ausência de peças fundamentais como o inventário de imóveis e de equipamentos e o quadro de pessoal em regime de direito público;

b) No período da execução do contrato

10 - Qual o destino da reclamação da Comissão de Utentes do HAS, entregue em Novembro de 2000, em que se defendia a não renovação do contrato de gestão entre o Estado e o Grupo Mello para a gestão do HAS;
11 - Sobre o incumprimento do estabelecido no contrato em relação ao funcionamento das valências de Cardiologia, e Cirurgias Vascular, Oftalmológica, Maxilo-Facial e Reconstrutiva;
12 - Sobre o subdimensionamento do pessoal para as necessidades do serviço de urgência;
13 - Sobre a existência da prática de uma política remuneratória, pelo menos para alguns profissionais, assente no número de "altas" praticadas, com reflexos significativos nos salários, e traduzindo-se na prática em altas precoces e respectivo reenvio dos doentes para o domicilio ou para o médico de família;
14 - O encerramento de vários serviços, designadamente Oftalmologia e Neurologia às 20h, remetendo os utentes para hospitais de gestão pública;
15 - O facto de apenas 68,8% das altas da área do HAS serem dele provenientes, tendo as restantes origem em outros hospitais da região de Lisboa, o que não se verifica noutras unidades;
16 - Se o HAS teve ou não ao longo dos anos uma mobilidade de pessoal extremamente elevada;
17 - Se o HAS cumpre os níveis de pessoal exigidos pelo contrato de gestão e pelas necessidades dos vários serviços;
18 - As modalidades de contratação de pessoal e a sua adequação aos fins de um hospital de serviço público;
19 - As responsabilidades em relação ao pagamento de 75,6 milhões de euros a mais ao HAS, apurado pela IGF;
20 - As responsabilidades concretas, designadamente. as apuradas pelo Ministério Público, dos dirigentes da ARS de Lisboa e Vale do Tejo em relação à falta de acompanhamento da execução do contrato;
21 - A fundamentação em que se basearam os vários Ministros da saúde e das finanças durante a execução do contrato para autorizar o pagamento de verbas ao Grupo Mello para além do previsto no contrato;
22 - Apurar se as fundamentações dos organismos do Ministério da Saúde em que se basearam as autorizações de pagamento exaradas pelos Ministros respectivos reflectiam orientações específicas da tutela em relação à situação específica do HAS;
23 - Sobre o processo visando a atribuição de um novo Hospital de Sintra sem concurso público ao Grupo Mello, de que chegou a existir minuta de contrato modificativo, seus intervenientes e seu desenlace;
24 - As razões por que nunca existiram mecanismos de facturação dos hospitais de gestão pública ao HAS pelos utentes da sua área de influência enviados para aquelas unidades;
25 - Que justificação existiu para um aumento, entre o apresentado a concurso e o ano 2000, de 105,1% na despesa com o HAS, (contra 7,8% no Hospital Garcia da Orta, habitual termo comparativo, no mesmo período), num total de mais de 61 milhões de contos, (contra 47,7 do HGO e 39 inicialmente previstos na programação financeira plurianual), o que significa um aumento de 19,7% ao ano;
26 - A ausência de fundamentação pela ARSLVT para a aceitação da interpretação das normas do contrato invocada pelo Grupo Mello e que levou ao aumento referido nos montantes pagos até 2000;
27 - A justificação, entre outras, para ter sido aceite a interpretação do Grupo Mello, atípica e sem paralelo na contratação pública, para que a actualização da anuidade fosse feita tendo como referência o primeiro dia da primeira anuidade e não o final da mesma como impunham tanto a prática habitual, como os dispositivos legais aplicáveis;
28 - Da justificação para além disso ter sido aceite ainda uma actualização intercalar em Julho de 1996;
29 - A existência de pagamentos a mais não fundamentados supostamente como contrapartida de análises relacionadas com o HIV ou com questões de saúde mental;
30 - A justificação para que as deduções previstas à primeira anuidade não terem sido consideradas para efeito da prestação de caução pelo Grupo Mello, tendo no entanto sido contabilizadas para a actualização da anuidade a pagar pelo Estado;
31 - Da legalidade da contratação da Sociedade Gestora do HAS para assegurar o atendimento dos utentes de um centro de saúde fora da sua área de influência durante o período da Expo 98;
32 - A utilização pelo HAS de clínicas privadas, designadamente como unidades de rectaguarda, sem licenciamento da Direcção-Geral de Saúde (DGS) e, pelo menos no caso da chamada "Clínica da Lapa", com precárias condições;
33 - A existência e funcionamento de uma clínica de medicina privada dentro do HAS sem licenciamento da DGS, com actividade nas intervenções cirúrgicas e nas consultas externas, em simultâneo com a existência de significativos atrasos na vertente pública das mesmas, o que aliás estava proibido no contrato;
34 - O exercício por profissionais de medicina privada no HAS, durante o horário de serviço público;
35 - A não entrega de diversos instrumentos de gestão económico-financeira pelo HAS, exigidos pelo contrato de gestão (plano de médio prazo, relatórios de execução orçamental, orçamentos, planos de actividades, relatórios e contas);
36 - O incumprimento pelo HAS de algumas obrigações em relação aos descontos para a Segurança Social e da sua não exigência pela ARSLVT;

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