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0064 | II Série B - Número 013 | 10 de Janeiro de 2004

 

VOTO N.º 120/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO DOUTOR VÍTOR DE SÁ

Morreu o Doutor Vítor de Sá. Homem de letras, Homem de cultura, destacado militante das causas da liberdade, da democracia, da justiça social.
Militante comunista foi eleito Deputado por Braga em 1978, o primeiro Deputado do Partido Comunista Português eleito por aquele círculo.
Licenciado em Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras de Coimbra, doutora-se em História na Universidade de Sorbonne, em Paris, com uma importante tese sobre "A Crise do Liberalismo e as primeiras manifestações das Ideias Socialistas em Portugal (1820-1852)".
Sempre envolvido na luta contra o fascismo, pela liberdade, Vítor de Sá foi preso oito vezes pela PIDE e julgado duas vezes em Tribunal Plenário. Nomeado professor da Escola Técnica de Braga não consegue tomar posse porque a isso se opôs a ditadura.
Homem de resistência e de cultura, proibido de exercer a profissão de editor, mergulha na aventura de abrir em Braga uma livraria, a Livraria Vítor, que foi lugar de tertúlias mas também de refúgio, de conspiração, de luta pela democracia.
Cidadão exemplar, condecorado com a Ordem da Liberdade, a Assembleia da República presta homenagem ao seu antigo Deputado, recorda a memória do Doutor Vítor de Sá e apresenta aos seus familiares as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - António Filipe - Carlos Carvalhas - Honório Novo - Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa.

VOTO N.º 121/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ CARREIRA

José Manuel dos Santos Carreira, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia e Coordenador da Comissão Coordenadora Permanente das Associações e Sindicatos das Forças e Serviços de Segurança, faleceu em Lisboa, aos 48 anos de idade, vítima de doença prolongada.
Natural de Mira d'Aire, José Carreira foi operário têxtil na sua juventude e dirigente da Juventude Operária Católica. Como profissional da PSP, função que exerceu com grande brilho e dedicação, aderiu à causa do sindicalismo policial, tendo sido eleito em 1982 coordenador nacional da respectiva associação pró-sindical.
Desde a regulamentação do associativismo profissional na PSP em 1990 e até 1998, José Carreira foi Presidente da Associação Sócio-Profissional da Polícia, tendo abandonado essas funções por força da doença que o viria a vitimar. Porém, ainda pôde assistir ao reconhecimento legal do sindicalismo da PSP, causa a que dedicou grande parte da sua vida.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Carreira e envia à sua esposa, filho, demais familiares, e à Associação Sindical dos Profissionais da PSP, as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2004. - Os Deputados: António Filipe (PCP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Bernardino Soares (PCP) - Francisco Louçã (BE) - José Magalhães (PS) - Alberto Martins (PS).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 65/IX
DECRETO-LEI N.º 305/2003, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE REVOGA OS REGIMES DE CRÉDITO BONIFICADO, REGULADOS PELO DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE NOVEMBRO, RELATIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DESTINADOS À AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA E DE BENEFICIAÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

Considerando que o Decreto-Lei n.° 349/98, de 11 de Novembro, aprovou o regime de concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária e extraordinária ou de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado;
Considerando que o Governo revogou os regimes de crédito bonificado, regulados pelo referido Decreto-Lei n.° 349/98, de 11 de Novembro, através da publicação do Decreto-Lei n.° 305/2003, de 9 de Dezembro;
Considerando a importância que tal regime assume na economia de muitos cidadãos, em particular dos mais jovens, bem expresso no facto de em 2001 ter permitido a cerca de 70 mil famílias de baixos recursos adquirir casa própria.
Considerando o que se passa na maioria dos países da União Europeia em que existem tais regimes bonificados de apoio à aquisição da primeira habitação, regime de que os portugueses, aliás, beneficiavam desde 1976;
Considerando que o Governo procurou justificar esta sua medida na necessidade de reduzir a despesa pública e com isso corrigir uma crise orçamental, o que não é verdade já que o fim do crédito bonificado nada poupou aos cofres do Estado em 2002, nem apresenta poupanças significativas até ao final da presente década, pelo menos que justifiquem a abolição deste regime e considerando o seu impacto social extraordinariamente negativo;
Considerando que esta medida não se entende por força de um variado conjunto de razões insofismáveis, designadamente porque:

a) Impede muitas famílias portuguesas, de menores recursos e também os jovens, de comprarem as suas casas;
b) Não diminui, ao contrário do que defende o Governo, de forma significativa os níveis de despesa pública nos anos pretendidos (2002, 2003 e 2004), logo não diminui o défice orçamental.

Considerando que, na opinião de diversos constitucionalistas, designadamente Gomes Canotilho, Vital Moreira, Jorge Miranda e Jorge Bacelar Gouveia, o crédito bonificado à aquisição de casa própria é um direito constitucionalmente consagrado dos cidadãos;
Considerando, finalmente, que se impõe a reposição da possibilidade de contratação de novas operações de crédito bonificado à aquisição, construção e realização de