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ábado, 10 de Janeiro de 2004 II Série-B - Número 13

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Votos (n.os 120 e 121/IX:
N.º 120/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Doutor Vítor de Sá (apresentado pelo PCP)
N.º 121/IX - De pesar pelo falecimento de José Carreira (apresentado pelo PCP, Os Verdes, BE e PS).

Apreciações parlamentares (n.os 65 a 67/IX):
N.º 65/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 305/2003, de 9 de Dezembro.
N.º 66/IX - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
N.º 67/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de Novembro.

Petições [n.o 21/VIII (1.ª), n.os 1 e 25/IX (1.ª) e n.º 60/IX (2.ª)]:
N.º 21/VIII (1.ª) (Apresentada pela Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de ser aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde):
- Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.
N.º 1/IX (1.ª) Apresentada por Hermínio Ribeiro de Almeida e outros, requerendo à Assembleia da República a instalação de um centro de saúde de raiz com todas as valências na freguesia de Canidelo.
N.º 25/IX (1.ª) Apresentada por Maria Fernanda de Jesus Santos Duarte, solicitando à Assembleia da República a alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que "Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente".
- Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 60/IX (2.ª) Apresentada por Arménio Batista Sequeira e outros, manifestando à Assembleia da República o seu desejo de que a inclusão social, a educação, a formação e o emprego das pessoas com deficiência sejam considerados grande causa nacional.

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VOTO N.º 120/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO DOUTOR VÍTOR DE SÁ

Morreu o Doutor Vítor de Sá. Homem de letras, Homem de cultura, destacado militante das causas da liberdade, da democracia, da justiça social.
Militante comunista foi eleito Deputado por Braga em 1978, o primeiro Deputado do Partido Comunista Português eleito por aquele círculo.
Licenciado em Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras de Coimbra, doutora-se em História na Universidade de Sorbonne, em Paris, com uma importante tese sobre "A Crise do Liberalismo e as primeiras manifestações das Ideias Socialistas em Portugal (1820-1852)".
Sempre envolvido na luta contra o fascismo, pela liberdade, Vítor de Sá foi preso oito vezes pela PIDE e julgado duas vezes em Tribunal Plenário. Nomeado professor da Escola Técnica de Braga não consegue tomar posse porque a isso se opôs a ditadura.
Homem de resistência e de cultura, proibido de exercer a profissão de editor, mergulha na aventura de abrir em Braga uma livraria, a Livraria Vítor, que foi lugar de tertúlias mas também de refúgio, de conspiração, de luta pela democracia.
Cidadão exemplar, condecorado com a Ordem da Liberdade, a Assembleia da República presta homenagem ao seu antigo Deputado, recorda a memória do Doutor Vítor de Sá e apresenta aos seus familiares as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2004. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - António Filipe - Carlos Carvalhas - Honório Novo - Luísa Mesquita - Rodeia Machado - Jerónimo de Sousa.

VOTO N.º 121/IX
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ CARREIRA

José Manuel dos Santos Carreira, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia e Coordenador da Comissão Coordenadora Permanente das Associações e Sindicatos das Forças e Serviços de Segurança, faleceu em Lisboa, aos 48 anos de idade, vítima de doença prolongada.
Natural de Mira d'Aire, José Carreira foi operário têxtil na sua juventude e dirigente da Juventude Operária Católica. Como profissional da PSP, função que exerceu com grande brilho e dedicação, aderiu à causa do sindicalismo policial, tendo sido eleito em 1982 coordenador nacional da respectiva associação pró-sindical.
Desde a regulamentação do associativismo profissional na PSP em 1990 e até 1998, José Carreira foi Presidente da Associação Sócio-Profissional da Polícia, tendo abandonado essas funções por força da doença que o viria a vitimar. Porém, ainda pôde assistir ao reconhecimento legal do sindicalismo da PSP, causa a que dedicou grande parte da sua vida.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de José Carreira e envia à sua esposa, filho, demais familiares, e à Associação Sindical dos Profissionais da PSP, as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2004. - Os Deputados: António Filipe (PCP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Bernardino Soares (PCP) - Francisco Louçã (BE) - José Magalhães (PS) - Alberto Martins (PS).

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 65/IX
DECRETO-LEI N.º 305/2003, DE 9 DE DEZEMBRO, QUE REVOGA OS REGIMES DE CRÉDITO BONIFICADO, REGULADOS PELO DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE NOVEMBRO, RELATIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, DESTINADOS À AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA E DE BENEFICIAÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

Considerando que o Decreto-Lei n.° 349/98, de 11 de Novembro, aprovou o regime de concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária e extraordinária ou de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado;
Considerando que o Governo revogou os regimes de crédito bonificado, regulados pelo referido Decreto-Lei n.° 349/98, de 11 de Novembro, através da publicação do Decreto-Lei n.° 305/2003, de 9 de Dezembro;
Considerando a importância que tal regime assume na economia de muitos cidadãos, em particular dos mais jovens, bem expresso no facto de em 2001 ter permitido a cerca de 70 mil famílias de baixos recursos adquirir casa própria.
Considerando o que se passa na maioria dos países da União Europeia em que existem tais regimes bonificados de apoio à aquisição da primeira habitação, regime de que os portugueses, aliás, beneficiavam desde 1976;
Considerando que o Governo procurou justificar esta sua medida na necessidade de reduzir a despesa pública e com isso corrigir uma crise orçamental, o que não é verdade já que o fim do crédito bonificado nada poupou aos cofres do Estado em 2002, nem apresenta poupanças significativas até ao final da presente década, pelo menos que justifiquem a abolição deste regime e considerando o seu impacto social extraordinariamente negativo;
Considerando que esta medida não se entende por força de um variado conjunto de razões insofismáveis, designadamente porque:

a) Impede muitas famílias portuguesas, de menores recursos e também os jovens, de comprarem as suas casas;
b) Não diminui, ao contrário do que defende o Governo, de forma significativa os níveis de despesa pública nos anos pretendidos (2002, 2003 e 2004), logo não diminui o défice orçamental.

Considerando que, na opinião de diversos constitucionalistas, designadamente Gomes Canotilho, Vital Moreira, Jorge Miranda e Jorge Bacelar Gouveia, o crédito bonificado à aquisição de casa própria é um direito constitucionalmente consagrado dos cidadãos;
Considerando, finalmente, que se impõe a reposição da possibilidade de contratação de novas operações de crédito bonificado à aquisição, construção e realização de

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obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 349/98, de 11 de Novembro.

Os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PS vêm, nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º e 169.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 201.° do Regimento da Assembleia da República, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 305/2003, de 9 de Dezembro, que revoga os regimes de crédito bonificado, regulados pelo Decreto-Lei-n.º 349/98, de 11 de Novembro, relativamente à contratação de novas operações de crédito, destinados à aquisição, construção e realização de obras e conservação ordinária e de beneficiação de habitação própria permanente.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PS: Jamila Madeira - Joel Hasse Ferreira - Guilherme d'Oliveira Martins - Sónia Fertuzinhos - Maria do Rosário Carneiro - Nelson Baltazar - João Soares - Laurentino Dias - Arons de Carvalho - Leonor Coutinho - José Junqueiro - António Costa - Ascenso Simões - José Magalhães - Rosa Maria Albernaz - Luísa Portugal - Rui Cunha - Vieira da Silva - Eduardo Cabrita - António Galamba - Jorge Coelho - José Saraiva - Teresa Venda - Elisa Ferreira - António José Seguro e mais duas assinaturas ilegíveis.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 66/IX
DECRETO-LEI N.º 309/2003, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA A ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE

A criação da Reguladora da Saúde, tal como foi feita pelo Governo, é uma componente da política mais global de privatização de importantes segmentos do sector da saúde e dos recursos públicos a ele afectos, como resulta aliás do facto de ela ser condição para o avanço da privatização na área dos cuidados primários de saúde. Atrás das anunciadas intenções de garantia da qualidade e de protecção dos direitos dos utentes, esconde-se uma lógica de submissão de um bem fundamental - a saúde - aos ditames do mercado, a par de uma desresponsabilização política do Governo.
A existência de uma entidade reguladora, com a consequente diminuição do papel do Estado para o de um mero concorrente no sector, é o formato desejado pelos grupos económicos privados para a sua intervenção no sector da saúde, à semelhança do que tem acontecido noutros sectores em que a privatização avançou igualmente avalizada por "entidades reguladoras independentes".
A função reguladora já cabe ao Estado, independentemente da existência ou não de uma entidade própria com estas funções. Apesar de toda a doutrina neo-liberal que procura remeter o Estado cada vez mais para o papel de mero financiador, reduzindo o seu peso na prestação de cuidados de saúde o que aliás limita decisivamente a sua capacidade de exercer a função reguladora.
O conteúdo concreto do diploma em apreço consagra um conjunto de atribuições e competências, de resto bastante vagas e genéricas, que não constituem qualquer novidade substancial. De resto apenas em relação a alguns dos poderes que lhe são formalmente atribuídos está prevista a correspondente possibilidade de aplicar sanções.
Para além disso não parecem estar garantidos os meios suficientes para o exercício autónomo e independente das suas funções, nomeadamente do ponto de vista orçamental, onde avulta a dependência de receitas próprias dos próprios prestadores, designadamente privados.
Por outro lado e apesar de insistentemente apresentada como entidade vocacionada para a defesa dos direitos dos utentes, tal intenção não encontra tradução no diploma em concreto onde a participação destes não está prevista. Mesmo uma mais forte ligação à Assembleia da República, para efeito de controlo democrático pela via parlamentar, ficou na versão final reduzida a um mero dever informativo, que aliás existe em relação a quaisquer outras entidades públicas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que "Cria a Entidade Reguladora da Saúde".

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Rodeia Machado - Carlos Carvalhas - Jerónimo de Sousa - Honório Novo - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 67/IX
DECRETO-LEI N.º 293/2003, DE 19 DE NOVEMBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 2002/30/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 26 DE MARÇO, RELATIVA AO ESTABELECIMENTO DE REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA A INTRODUÇÃO DE RESTRIÇÕES DE OPERAÇÃO RELACIONADAS COM O RUÍDO NOS AEROPORTOS COMUNITÁRIOS

Foi publicado no Diário da República, a 19 de Novembro de 2003, o Decreto-Lei n.º 293/2003, que altera o regime jurídico aplicável ao ruído nos aeroportos.
A alteração aprovada pelo Governo consubstancia mais um recuo nas medidas de protecção ambiental, nesta caso em matéria de poluição sonora.
Na verdade, com o novo regime desaparece o princípio geral da proibição legal de aterragens e descolagens entre as 00H00 e as 06H00 e eliminam-se várias exigências legais em matéria de planeamento e projecto de novos aeroportos e aeródromos, bem como em matéria de monitorização do ruído provocado por aeroportos existentes.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 162.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PS vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de Novembro.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2003. - Os Deputados do PS: Pedro Silva Pereira - Nelson Correia - Ascenso Simões - Maria santos - Afonso Candal - Elisa Ferreira - Luís Miranda - Fernando Cabral - Rui Cunha - Alberto Antunes.

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PETIÇÃO N.º 21/VIII (1.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE SER APROVADO O NOVO PROJECTO DE REMODELAÇÃO DAS CARREIRAS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS DA SAÚDE)

Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - A presente petição, da iniciativa da Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde e subscrita por 5379 cidadãos, foi admitida a 16 de Março de 2000, pela então Comissão de Saúde e Toxicodependência.
2 - O respectivo texto foi publicado no Diário da Assembleia da República n.º 21, II Série B, de 15 de Abril de 2000, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 42/90, de 10/8, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março (Lei de Exercício do Direito de Petição).
3 - Os peticionantes solicitam que seja aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde, por forma a corrigir uma situação de desigualdade de tratamento de que se julgam vitimas em relação aos outros trabalhadores da Administração Pública.
4 - No início desta legislatura, a presente petição transitou para a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, que passou a deter competências na área da saúde. Entretanto, na sequência da aprovação de um relatório intercalar elaborado pela subscritora, foram solicitadas informações sobre o objecto da petição à Sr.ª Ministra da Saúde que remeteu a matéria ao Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, o qual, por sua vez, solicitou um parecer sobre a matéria ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.
5 - Em 7 de Maio de 2003, foi remetida à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, pelo Sr. Chefe de Gabinete actual Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a resposta ao pedido de informações, informando, no essencial, do seguinte:

A carreira "administrativa" do sector da saúde não consubstancia uma carreira específica, inserindo-se na carreira de assistente administrativo prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/99, de 18 de Dezembro, que procedeu à reestruturação e revalorização das carreiras do regime geral.
Em Fevereiro de 2000, a Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde (ASPAS) apresentou um "projecto de carreira técnica dos administrativos da Saúde", na sequência do qual foi solicitada a intervenção da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), já que estava em causa uma carreira de regime geral. A DGAP pronunciou-se desfavoravelmente, tendo a ASPAS sido informada, em reunião convocada para o efeito, do teor do despacho que recaiu sobre o parecer da DGAP.
Por ofício remetido à ASPAS em 8 de Julho de 2000, o então Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde disponibilizou-se para que, no seio do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, fosse constituído um grupo de trabalho que, com a ASPAS, o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública - e a Federação dos Sindicatos da Função Pública, fizesse o diagnóstico funcional de algum tipo de tarefas hoje desempenhadas por pessoal administrativo no sector da saúde para que, a partir desse diagnóstico, pudesse ser ponderada alguma eventual alteração na área funcional e no pessoal adequado ao desempenho dessas tarefas. No entanto, nunca foi comunicada qualquer orientação nesse sentido ao então DRHS.
Em 27 de Novembro de 2000, a ASPAS solicita ao então Secretário de Estado informação quanto ao grupo de trabalho e o DRHS elabora uma nota quanto a matérias que poderiam constituir melhorias de condições de trabalho, entre as quais:

- Formação específica destinada a determinadas áreas; e
- Regime especial de prestação de trabalho, sempre que exigências próprias do serviço ou organismo o justifique.

O DRHS informou o Gabinete do Sr. Secretário de Estado de que em consonância com o parecer da DGAP, não se afigura passível de acolhimento a criação quer de um corpo especial quer de uma carreira de regime especial para os assistentes administrativos da saúde, remetendo-se para um estudo, de análise de funções realizado na DGAP em 1996, mas ainda actualizado.
Tendo em vista as orientações do Governo em matéria de gestão de recursos humanos na Administração Pública, é entendimento da Direcção-Geral da Administração Pública, sufragado pelo Sr. Secretário de Estado, de que "do estudo de análise de funções levado a cabo, surge um conteúdo funcional e respectivo perfil típico do grupo de pessoal administrativo, acrescido em alguns casos de funções de natureza executiva em áreas de atendimento de público e apoio administrativo que o tornam ligeiramente diferente do habitual, não se reflectindo, contudo, tal circunstância, em maiores exigências habilitacionais que as previstas legalmente para a carreira administrativa, e ainda tomando em consideração que as novas formas de gestão dos serviços de saúde podem vir a reflectir algumas conclusões quanto ao papel destes profissionais nos serviços de saúde, julga-se não existirem condições objectivas para dar seguimento a uma criação de carreira específica para o pessoal administrativo da saúde".

6 - Parece, pois, da informação prestada pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que as pretensões da ASPAS não serão facilmente exequíveis. Face ao exposto e considerando, por um lado, que se encontra esgotado a capacidade de intervenção da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais nesta matéria - tanto mais que a mesma não dispõe do poder de iniciativa legislativa - e, por outro lado, que a presente petição reúne, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), os requisitos necessários para ser apreciada em Plenário, uma vez que é subscrita por mais de 4000 cidadãos, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais tem o seguinte:

Parecer

a) Deve a presente petição ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, (Lei de Exercício do Direito

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de Petição) com a alterações introduzidas, respectivamente, pela Lei n.° 6/93, de 1 de Agosto, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho;
b) Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório e do agendamento da petição, de acordo com os artigos da Lei do Direito de Petição e do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 2003. - A Deputada Relatora, Luísa Portugal - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

PETIÇÃO N.º 1/IX (1.ª)
APRESENTADA POR HERMÍNIO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTROS, REQUERENDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE DE RAIZ COM TODAS AS VALÊNCIAS NA FREGUESIA DE CANIDELO

Hermínio Ribeiro de Almeida, portador do BI 1860457, residente na rua José Almada Negreiros, 161, 4.º Esq.º, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, na qualidade de primeiro subscritor, José António Pinto Moura, portador do BI 7210354, residente na rua de Alvites, casa 3, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, e Manuel Fernandes da Purificação Monteiro, portador do BI 3195480, residente na rua das Motas, 246, Canidelo, 4400 Vila Nova de Gaia, na qualidade de elementos da comissão de cidadãos, vêm, por este meio, ao abrigo do articulado na lei do direito de petição, fazer a entrega a V. Ex.ª de uma petição subscrita por mais de 4000 cidadãos residentes na freguesia de Canidelo, no concelho de Vila Nova de Gaia.
Nesta petição, basicamente refere-se a situação insustentável do apoio médico (no âmbito do Serviço Nacional de Saúde), na freguesia de Canidelo do concelho de Vila Nova de Gaia, dado que, para uma população de 30 000 pessoas e com tendência para enorme subida, atendendo à contínua edificação de novas habitações, não existe qualquer centro de saúde situado na freguesia, mas apenas um Posto Médico (privado e convencionado), de momento com três médicos e sem prestação de cuidados de enfermagem e vacinação.
No Centro de Saúde mais próximo (rua Barão do Corvo, freguesia de Santa Marinha) já não são aceites inscrições de mais utentes, uma vez que já excedeu em muito a sua capacidade.
Está, pois, a população de Canidelo arredada dos cuidados primários de saúde a prestar pelo Serviço Nacional de Saúde, conforme institui o artigo 64.º, nos pontos 1, 2 e 3 da Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, os peticionários vêm, muito respeitosamente, requerer:

a) Que o assunto seja levado ao Plenário da Assembleia da República para discussão;
b) O cumprimento da Constituição, neste caso no que respeita ao artigo 64.º, nos pontos já referidos;
c) A instalação de um centro de saúde de raiz, integrado no Serviço Nacional de Saúde, com todas as suas valências, como prevê o texto da Constituição.

Canidelo, 20 de Dezembro de 2003. - O primeiro subscritor: Hermínio Ribeiro de Almeida.

Nota: - Desta petição foram subscritores 4000 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 25/IX (1.ª)
APRESENTADA POR MARIA FERNANDA DE JESUS SANTOS DUARTE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 5/2001, DE 2 DE MAIO, QUE "CONSIDERA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA CATEGORIA DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA HABILITADOS COM CURSOS DE FORMAÇÃO A EDUCADORES DE INFÂNCIA PARA EFEITOS DA CARREIRA DOCENTE"

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 - Por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 14 de Janeiro de 2003, foi admitida e ordenada a baixa à 7.ª Comissão a petição n.º 25/IX (1.ª), apresentada por iniciativa da cidadã Maria Fernanda de Jesus Santos Duarte, que se encontra em apreciação nos termos do artigo 250.º do Regimento.

Objecto da petição

2 - Com a petição n.º 25/IX (1.ª), a cidadã Maria Fernanda de Jesus Santos Duarte pretende ver alterado o artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, no sentido desta abranger, para efeitos de progressão de carreira, não só os auxiliares de educação, mas também os auxiliares com funções pedagógicas habilitados pelos Cursos de Promoção a Educadores de Infância (CPEI), criados pelo Despacho n.º 52/80, de 12 de Junho, e regulamentados pelo Despacho n.º 13/EJ/82, de 30 de Abril, assim como os auxiliares com funções pedagógicas com o curso de formação de educadores de infância ministrados pelas escolas cujo funcionamento estava devidamente autorizado pela tutela.
3 - A cidadã, única subscritora da presente petição, faz uma exposição sucinta, analisando os vários diplomas legais que regulam a temática abordada na petição, dizendo, em suma, que tendo exercido funções de auxiliar pedagógica do ensino especial, no estabelecimento de ensino CerciPenela, no período compreendido entre 1 de Outubro de 1980 e 30 de Novembro de 1989, e tendo, ainda, frequentado e obtido aproveitamento no curso de educadores de infância no Instituto Piaget em Lisboa, com o respectivo diploma passado em 12 de Setembro de 1986, estabelecimento de ensino este, devidamente reconhecido e homologado pelo Ministério da Educação, não faz sentido, segundo o que se depreende do texto da petição, cingir apenas aos auxiliares de educação formados nos CPEI, não abarcando a lei que se quer alterada, os auxiliares com funções pedagógicas formados nos mesmos CPEI e os auxiliares de educação e auxiliares com funções pedagógicas com o curso de formação de educadores de infância, ministrados por estabelecimentos de ensino que, para tal, foram devidamente autorizados.

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Enquadramento legal

4 - A Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, com apenas três artigos, tem como efeito prático a contagem do tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados pelos CPEI, equiparando o período prestado em tal serviço, a serviço efectivo em funções docentes, contando o tempo prestado naquelas funções para a mudança para o escalão correspondente.
5 - O Decreto-Lei n.º 66/80, de 20 de Agosto, atribui equivalência aos diplomas de educadores de infância emitidos por estabelecimentos particulares, para todos os efeitos legais, aos diplomas passados por escolas de cursos oficiais de formação de educadores de infância, sempre que o respectivo plano de estudos abranja uma duração de três anos, incluindo estágio.
Este decreto-lei refere também, no seu preâmbulo, que não é justificável, quer do ponto de vista social quer do ponto de vista pedagógico, estabelecer diferenças entre educadores com diploma para todos os efeitos legais e educadores com diploma apenas para o ensino particular.

Conclusões

Do exposto conclui-se que a Petição n.º 25/IX (1.ª), apresentada por iniciativa da Exma. Sr.ª Maria Fernanda de Jesus Santos Duarte, encerra em si um pedido concreto para alteração de diploma legislativo.
A alteração pretendida, tendo em conta os princípios estruturantes do Estado português, designadamente, a não discriminação e o princípio da igualdade, é razoável e aparenta ser justa.
A alteração pretendida pela presente petição é de grande importância, não só social e economicamente, mas, sobretudo, porque pode originar o fim de uma situação injusta já que desigual.
Está dentro das competências da Assembleia da República a alteração de diplomas legislativos através das iniciativas legislativas adequadas para que se possam garantir os direitos em presença.

Parecer

Por tudo o que foi dito, atento o conteúdo da presente petição, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) A petição reúne, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei de exercício do Direito de Petição, os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República, porquanto a mesma revela-se importante do ponto de vista social e económico, apresentando-se como meio adequado para por fim a uma situação injusta;
b) Deverá ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República e;
c) Do presente relatório deverá ser dado conhecimento à peticionante.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2003 - O Deputado Relator, João Teixeira Lopes - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

PETIÇÃO N.º 60/IX (2.ª)
APRESENTADA POR ARMÉNIO BATISTA SEQUEIRA E OUTROS, MANIFESTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O SEU DESEJO DE QUE A INCLUSÃO SOCIAL, A EDUCAÇÃO, A FORMAÇÃO E O EMPREGO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEJAM CONSIDERADOS GRANDE CAUSA NACIONAL

Considerando que as questões das pessoas com deficiência são fundamentalmente questões de Direitos Humanos;
Considerando que o Ano Europeu da Pessoa com Deficiência deverá constituir um relevante avanço nas práticas de Cidadania Plena das pessoas com deficiência;
Nós, abaixo-assinados, convictos, enquanto sociedade civil, das urgentes e extensas mudanças a promover e sustentar, vimos propor à Assembleia da República que a inclusão social, a educação, a formação e o emprego das pessoas com deficiência sejam considerados "grande causa nacional".
Que a este documento seja dada a necessária visibilidade nacional, solicitando-se a colaboração de todos os sectores e agentes do desenvolvimento.
Que seja igualmente dado conhecimento, para eventual partilha, aos órgãos congéneres dos restantes países da União Europeia.

Lisboa, 4 de Dezembro de 2003. - O Coordenador do Grupo, Arménio Batista Sequeira.

Nota: - Desta petição foram subscritores 7000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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