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0073 | II Série B - Número 014 | 17 de Janeiro de 2004

 

PETIÇÃO N.º 18/IX (1.ª)
APRESENTADA PELA JUVENTUDE SOCIALISTA, SOLICITANDO A REPOSIÇÃO DOS REGIMES DE CRÉDITO BONIFICADO CONSTANTES DO DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE SETEMBRO

Vêm os signatários, ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, apresentar uma petição sobre a reposição do crédito bonificado, o que fazem nos termos e com os seguintes fundamentos:
Após o último processo eleitoral para as eleições legislativas a coligação PSD/CDS-PP esqueceu as promessas eleitorais que assentavam na descida dos impostos e anunciou medidas avulsas e precipitadas como o fim do crédito bonificado.
Contrariamente ao que se passa na maioria dos países da União Europeia, Portugal abolirá totalmente, a 30 de Setembro de 2002, o apoio à aquisição da 1.ª habitação de que os portugueses dispunham até 1976.
Esta medida não se entende uma vez que os seus efeitos são exclusivamente negativos, a curto prazo, e impede as famílias portuguesas de menores recursos e, sobretudo, os jovens, de comprarem as suas casas.
Porque é necessário promover medidas para os jovens terem genuínas oportunidades para participar e influenciar as decisões.
Pretendemos que seja reposto o regime de crédito bonificado revogado pela Lei n.º 16-A/2002, do Orçamento Rectificativo.
Face ao exposto os peticionantes abaixo assinados vêm requerer junto de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República atente as razões expostas:

i) Discuta a importância económica e social da bonificação de crédito à habitação;
ii) Legisle no sentido de ser reposta a bonificação de crédito à bonificação.

Lisboa, 30 de Setembro de 2002. A primeira subscritora, Jamila Madeira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.