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0083 | II Série B - Número 016 | 31 de Janeiro de 2004

 

A conclusão a retirar é que a proibição do aborto não o elimina!
O próprio Parlamento Europeu já se pronunciou sobre esta matéria, aconselhando os Estados-membros a alterarem a sua legislação no sentido da despenalização da IVG.
Para que definitivamente se acabe com a hipocrisia reinante no nosso país, é pertinente obrigar a classe política a discutir esta importante questão social.
Para que todas as mulheres possam ter o direito de opção e porque os direitos sexuais e reprodutivas fazem parte dos direitos que defendemos para todos:
Pretendemos que seja descriminalizada a interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez.
Face ao exposto os peticionantes abaixo assinados vêm requerer junto de V. Ex.ª que a Assembleia da República atente às razões expostas:

i) Discuta uma grave questão de saúde pública que é o flagelo do aborto clandestino;
ii) Legisle no sentido de assegurar a descriminalização de situações de interrupção voluntária de gravidez a pedido da mulher realizada nas primeiras 10 semanas em estabelecimento oficial de saúde ou ente reconhecido.

26 de Janeiro de 2004. A primeira subscritora, Jamila Madeira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.