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0100 | II Série B - Número 018 | 14 de Fevereiro de 2004

 

combate à fraude na obtenção do subsídio de doença, tendo em conta os reflexos significativos de tais práticas na sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social".
Contudo, de uma análise cuidada em torno do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, não se descortinam, na realidade social, mudanças que justifiquem as medidas contidas no diploma; constata-se que algumas das soluções normativas adoptadas não contribuem para os objectivos enunciados, em particular para o combate à fraude na obtenção do subsídio de doença, e tem-se por seguro que conduzem a uma forte e injusta redução dos direitos dos cidadãos beneficiários do subsistema previdencial, numa situação social especialmente difícil, a da eventualidade da doença.
Face ao exposto, e nos termos constitucionais (cfr. alínea c) do artigo 162.º e artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa) e regimentais aplicáveis (cfr. artigo 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que "Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social".

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2004. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - Vieira da Silva - Rui Cunha - Artur Penedos - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Elisa Ferreira - Joel Hasse Ferreira - António Costa - Maria Santos - Marques Júnior.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 72/IX
DECRETO-LEI N.º 7/2004, DE 7 DE JANEIRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 7/2003, DE 9 DE MAIO, TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 2000/31/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 8 DE JUNHO DE 2000, RELATIVA A CERTOS ASPECTOS LEGAIS DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO, EM ESPECIAL DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO, NO MERCADO INTERNO

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 199.° e seguintes do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei no n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que, "no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno".

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2004. Os Deputados do PS: José Magalhães - Ramos Preto - Jorge Lacão - Maria de Belém Roseira - Jorge Strecht - Eduardo Cabrita - José Apolinário - Fernando Serrasqueiro - Vicente Jorge Silva - Augusto Santos Silva - Manuela Melo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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