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Sábado, 14 de Fevereiro de 2004 II Série-B - Número 18

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Votos (n.os 131 a 133/IX):
N.º 131/IX - De condenação por o Governo de Israel ter construído um muro nos territórios palestinianos ocupados, e de apoio à iniciativa do Tribunal de Haia, que vai apreciar as consequências legais decorrentes daquela construção (apresentado pelo BE).
N.º 132/IX - De protesto pela decisão do governo de Cuba de impedir a deslocação de Oswaldo Paya a Bruxelas à cerimónia de entrega do Prémio Sakharov (apresentado pelo CDS-PP e PSD).
N.º 133/IX - De protesto por o Governo recorrer a expedientes de desorçamentação e adulteração das contas públicas e outras formas de viciação da transparência e verdade financeiras (apresentado pelo PS).

Apreciações parlamentares (n.os 71 e 72/IX):
N.º 71/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro.
N.º 72/IX - Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro.

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VOTO N.º 131/IX
DE CONDENAÇÃO POR O GOVERNO DE ISRAEL TER CONSTRUÍDO UM MURO NOS TERRITÓRIOS PALESTINIANOS OCUPADOS E DE APOIO À INICIATIVA DO TRIBUNAL DE HAIA, QUE VAI APRECIAR AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DAQUELA CONSTRUÇÃO

Em 21 de Outubro do ano passado, a Assembleia Geral da ONU aprovou, com apenas quatro votos contra (Estados Unidos da América, Israel, Ilhas Marshall e Federação de Estados da Micronésia) e com o voto favorável do Estado Português, uma resolução que pedia a "interrupção imediata e o desmantelamento" do muro que está a ser construído pelo governo de Israel para isolar os territórios palestinianos ocupados.
Em 3 de Dezembro, a Assembleia Geral aprovou uma nova resolução, denominada "Acções ilegais israelitas na Jerusalém Oriental ocupada e no resto dos territórios palestinianos ocupados", em que se mostrava gravemente preocupada "com a continuação da construção por Israel, a potência ocupante, de um muro no território palestiniano ocupado, incluindo no interior e em volta de Jerusalém Oriental" e assinalava as acções de confiscação e destruição de terra e de recursos palestinianos, a anexação de facto de largas parcelas de território diante da oposição da comunidade internacional. A resolução concluía com a decisão de pedir ao Tribunal Internacional de Justiça uma opinião sobre as consequências legais da construção do muro, diante das regras e dos princípios da lei internacional.
Até hoje foram construídos cerca de 135 Km do muro, que, se for concluído, deverá ter uma extensão de mais de 600 Km de paredes de betão, de arame farpado e alarmes electrónicos.
Mais grave ainda, o traçado do muro significa a confiscação de mais de 50% do actual território da Cisjordánia, a separação de famílias, obstáculos graves ao acesso às escolas, aos serviços de saúde, aos serviços sociais e aos mais elementares direitos civis dos palestinianos. Significa a separação de aldeias palestinianas das suas terras férteis e das suas fontes de água. O relatório elaborado em Janeiro deste ano pelo Alto Comissariado para os Refugiados da ONU mostra, de forma detalhada, os danos que a construção do muro já esta a causar à população palestiniana da cidade e arredores.
O Tribunal Internacional de Justiça, depois de ter recebido as posições escritas de 44 Estados, da ONU, da Liga Árabe e da Organização da Conferência Islâmica, vai começar as audiências no próximo dia 23 de Fevereiro.
1) - A Assembleia da República reafirma a sua condenação de todas as medidas ilegais impostas por Israel nos territórios palestinianos ocupados e manifesta-se pela interrupção imediata da construção do muro, exigindo o desmantelamento do que já foi construído.
2) - A Assembleia da República manifesta o seu apoio à iniciativa do Tribunal Internacional de Justiça, reunido em Haia, que, na sequência da deliberação da Assembleia Geral da ONU, vai apreciar as consequências legais que decorrem da construção do muro.

Assembleia da República, 11 de Fevereiro de 2004. Os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Luís Fazenda.

VOTO N.º 132/IX
DE PROTESTO PELA DECISÃO DO GOVERNO DE CUBA DE IMPEDIR A DESLOCAÇÃO DE OSWALDO PAYA A BRUXELAS À CERIMÓNIA DE ENTREGA DO PRÉMIO SAKHAROV

Oswaldo José Paya Sardiñas ganhou, em 2002, o Prémio Sakharov. Oswaldo Paya é fundador e principal rosto do Movimento Cristão de Libertação de Cuba.
Oswaldo Paya ambiciona para Cuba uma mudança pacífica e democrática, produto de um processo levado a cabo pelos próprios cubanos, sem intervenção externa mas com a solidariedade de todos os que pelejam pela liberdade, representando, de facto, o que Sakharov representou nos anos 80 para muitos soviéticos: a esperança.
Criou em 1996/97 o "Projecto Varela" que tem como fim último recolher as assinaturas necessárias à apresentação de um projecto de lei que autorize um referendo nacional sobre as reformas económicas e sociais para a transformação de Cuba numa democracia.
Paya e todos os cubanos que assinaram a petição cometeram um acto real de coragem, que foi seguido por uma série de acções de retaliação e por diversos sequestros.
Oswaldo José Paya Sardiñas viu, em Dezembro do ano de 2002, uma dezena de membros do Movimento Cristão de Libertação de Cuba e dirigentes do "Projecto Varela" serem presos. Em Março de 2003, quando o regime descobre que este Movimento tem amplo apoio entre os cidadãos, decide encarcerar mais 78 dissidentes (os chamados "Prisioneiros da Primavera de Cuba"). Houve, no ano de 2003, um total de cerca de 85 presos políticos, sendo que cerca de 50 são líderes do "Projecto Varela".
Oswaldo Paya não se cansa de sublinhar que a ideia do seu movimento é a de envolver todos os cubanos, independentemente da ideologia que tenham, para alcançar a reconciliação e a liberdade.
Paya, apesar da cultura do medo arraigada em Cuba há décadas, não se deixa intimidar.
Recentemente, Oswaldo Paya, foi novamente impedido pelo Governo de Cuba de sair da ilha para se deslocar a Bruxelas, onde assistiria à cerimónia de entrega do Prémio Sakharov a Sérgio Vieira de Melo e onde se encontraria com Kofi Annan.
Nestes termos, a Assembleia da República:

a) Repudia a decisão arbitrária do Governo de Cuba que, uma vez mais, impediu a deslocação de Oswaldo Paya à cerimónia de entrega do Prémio Sakharov;
b) Repudia e classifica de intolerável que aqueles que têm como inviolável o respeito pelos Direitos Humanos, pela Dignidade da pessoa e pela tolerância vivam, em Cuba, na total ausência de liberdade.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2004. Os Deputados: João Pinho de Almeida (CDS-PP) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) - Miguel Paiva (CDS-PP) - Herculano Gonçalves (CDS-PP) - Manuel Cambra (CDS-PP) - Isabel Gonçalves (CDS-PP) - Rodrigo Ribeiro (PSD) - Duarte Pacheco (PSD) - António Nazaré Pereira (PSD) - Luís Marques Guedes (PSD) - Isménia Franco (PSD) - mais duas assinaturas ilegíveis.

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VOTO N.º 133/IX
DE PROTESTO POR O GOVERNO RECORRER A EXPEDIENTES DE DESORÇAMENTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS E OUTRAS FORMAS DE VICIAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA E VERDADE FINANCEIRAS

A confiança dos cidadãos no Estado e nas suas instituições é um dos fundamentos de um país democrático.
A actuação do Estado em relação aos administrados deve pautar-se por regras claras, transparentes e equilibradas e que não favoreçam a discricionariedade.
No caso concreto dos recursos financeiros colocados à disposição do Estado espera-se que os mesmos sejam geridos de forma eficaz, e espera-se do Governo uma conduta particularmente cuidadosa e fundada na verdade e na objectividade.
Em 2004 são já várias as notícias que envolvem o Estado português e o Governo e que motivam uma crescente preocupação.
A despesa no sector da saúde estará descontrolada. Segundo notícias vindas a público, e que o Governo não desmentiu, a dívida total, até Novembro de 2003, passou, segundo a imprensa, de 863 milhões de euros em 2002 para 1,2 mil milhões de euros em 2003. Um crescimento de 30%, cerca de 375 milhões de euros, sem contabilizar as dívidas dos denominados "hospitais SA". Por outro lado, o défice dos hospitais na órbita pública cresceu cerca de 108% - um aumento de mais de 400 milhões de euros em relação a 2002.
Ainda segundo a comunicação social, centenas de milhões de euros, inscritos no orçamento rectificativo de 2002 como "despesas de anos anteriores", entraram, afinal, como receita do ano nas contas da saúde, alterando para 2003 a base para efeitos de comparação.
Acresce que a ADSE mantém milhões de euros em dívida relativa a 2001, além de não ter pago a maioria da dívida de 2002. Em 2003 o panorama permanece idêntico. Aqui, a desorçamentação atinge o auge. As "caixas" dos vários ramos das forças armadas possuem dívidas de milhões. Estas, ao serem facturadas pelos hospitais, aparecem como receita no Serviço Nacional de Saúde mas nas caixas dos ramos militares não aparecem como despesa, porque não pagaram a respectiva dívida. Todos estes milhões de euros em dívida terão sido remetidos para 2004.
As "manigâncias" com a dívida pública levaram, assim, o Ministério da Saúde a contrair, nos últimos dias de 2003, um empréstimo de 300 milhões de euros junto da banca, através do Instituto de Gestão Financeira da Saúde (IGFS), para pagar uma dívida ao Tesouro, com os inerentes encargos, montante que foi devolvido aos bancos nos primeiros dias de 2004, após o Tesouro lhe fazer, ao IGFS, um novo empréstimo.
Finalmente, a questão dos atrasos nos reembolsos do IVA no final do ano de 2003. De facto, em Novembro, a Divisão de Reembolsos do IVA terá cancelado novas ordens para restituição do imposto. No total, estavam em causa cerca de 350 milhões de euros de reembolsos, que corresponde a cerca de 0,35% o do PIB. Em Dezembro a administração tributária processou apenas 153 reembolsos de IVA, referem as estatísticas de actividade da DGI, quando no ano de 2002, segundo os dados oficiais, se efectuaram um total de 38 907 reembolsos.
De facto, invocando a própria Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e o seu boletim de Execução Orçamental referente ao mês de Dezembro, permite-se constatar que a receita de IVA (sem o "perdão fiscal" de 2002, nem a venda de créditos em 2003) teve um acréscimo de cerca de 330 milhões de euros, mais 52% quando comparado com 2002, quando os valores acumulados até Novembro, menos 78 milhões de euros (- 1%), são um espelho bem mais verdadeiro da recessão em que o país foi mergulhado em 2003.
Estes dados vão ao encontro das queixas de empresários e de associações representativas dos mais diversos sectores sobre os atrasos verificados nos reembolsos do IVA, o que em muitos casos colocou as empresas perante enormes dificuldades, levando mesmo a Associação Têxtil de Portugal a classificar a situação como de "extrema gravidade" para o sector.
Perante isto já veio o Governo admitir o pagamento de juros compensatórios aos contribuintes lesados, lesando com isso o próprio erário público.
Assim;
A Assembleia da República delibera:
- Protestar contra o facto de a prática do Governo acarretar grandes prejuízos aos cidadãos contribuintes e às empresas em virtude de os atrasos nos reembolsos do IVA obrigarem o Estado ao pagamento dos inerentes juros compensatórios, e a suportar sobrecustos de dezenas de milhões de euros, nomeadamente no caso das operações de endividamento do sector da saúde;
- Manifestar a sua enorme preocupação pela gravidade das notícias vindas a público relativamente aos mais diversos expedientes de desorçamentação;
- Exprimir a sua total discordância relativamente à forma como se têm adulterado as contas públicas com o intuito de manter artificialmente o défice público abaixo dos 3% do PIB;
- Apelar ao Governo português no sentido de atribuir prioridade absoluta à concretização de mecanismos de transparência e verdade financeira e orçamental, designadamente a implementação urgente do Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2004. Os Deputados do PS: António Costa - Guilherme d'Oliveira Martins - José Magalhães - Joel Hasse Ferreira.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 71/IX
DECRETO-LEI N.º 28/2004, DE 4 DE FEVEREIRO, QUE "ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL NA EVENTUALIDADE DE DOENÇA, NO ÂMBITO DO SUBSISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL"

Foi publicado hoje, dia 4 de Fevereiro de 2004, no Diário da República n.º 29, I Série A, o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que "Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social".
Como claramente se infere do preâmbulo que antecede o citado diploma legal, a aprovação do novo regime jurídico na eventualidade de doença visa, de acordo com o Governo, assegurar a sua adaptação "(…) à nova realidade social, no quadro dos princípios da lei de bases da segurança social (…)" e "(...) prevenir e reforçar os mecanismos efectivos de

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combate à fraude na obtenção do subsídio de doença, tendo em conta os reflexos significativos de tais práticas na sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social".
Contudo, de uma análise cuidada em torno do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, não se descortinam, na realidade social, mudanças que justifiquem as medidas contidas no diploma; constata-se que algumas das soluções normativas adoptadas não contribuem para os objectivos enunciados, em particular para o combate à fraude na obtenção do subsídio de doença, e tem-se por seguro que conduzem a uma forte e injusta redução dos direitos dos cidadãos beneficiários do subsistema previdencial, numa situação social especialmente difícil, a da eventualidade da doença.
Face ao exposto, e nos termos constitucionais (cfr. alínea c) do artigo 162.º e artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa) e regimentais aplicáveis (cfr. artigo 199.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República), os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que "Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social".

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2004. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - Vieira da Silva - Rui Cunha - Artur Penedos - José Magalhães - Guilherme d'Oliveira Martins - Elisa Ferreira - Joel Hasse Ferreira - António Costa - Maria Santos - Marques Júnior.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 72/IX
DECRETO-LEI N.º 7/2004, DE 7 DE JANEIRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 7/2003, DE 9 DE MAIO, TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA N.º 2000/31/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 8 DE JUNHO DE 2000, RELATIVA A CERTOS ASPECTOS LEGAIS DOS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO, EM ESPECIAL DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO, NO MERCADO INTERNO

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 199.° e seguintes do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei no n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, que, "no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno".

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2004. Os Deputados do PS: José Magalhães - Ramos Preto - Jorge Lacão - Maria de Belém Roseira - Jorge Strecht - Eduardo Cabrita - José Apolinário - Fernando Serrasqueiro - Vicente Jorge Silva - Augusto Santos Silva - Manuela Melo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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