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0108 | II Série B - Número 021 | 06 de Março de 2004

 

VOTO N.º 136/IX
DE PROTESTO PELOS ACONTECIMENTOS OCORRIDOS DURANTE UM JOGO DE FUTEBOL, EM MARCO DE CANAVEZES

1. O País assistiu com espanto aos acontecimentos ocorridos no último Domingo num estádio de futebol, em Marco de Canavezes, no decurso de um jogo oficial de futebol. Tratou-se de uma manifestação gratuita e excessiva, de destempero e até de violência desportiva, que merece o mais vivo repúdio e condenação.
2. A violência desportiva é algo que deve suscitar a reacção de parte de todos os sectores da sociedade portuguesa, em qualquer circunstância. Mas o facto de estarmos a três meses do início do Euro 2004 implica que todos nós enfrentemos, ainda com maior intensidade esse fenómeno, cabendo aos responsáveis políticos dar o exemplo. Nunca poderão ser estes, os responsáveis políticos a qualquer nível, protagonistas de manifestações de violência.
3. Da parte das forças de segurança há o dever de um grande empenho e de uma acção irrepreensível, de modo a evitar que se forme qualquer sentimento de impunidade de consequências imprevisíveis. Em relação a manifestações de violência no desporto cabe-lhes agir com decisão e sem contemplações em relação a quem as protagoniza, qualquer que seja a sua condição, cargo ou função.
4. Esta manifestação de violência, protagonizada pelo Presidente da Câmara de Marco de Canavezes foi já objecto de condenação por parte do Presidente da República, de membros do Governo, do Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e de muitas outras personalidades.

Nestes termos, a Assembleia da República vota e manifesta o seu mais vivo protesto pelos acontecimentos ocorridos em Marco de Canavezes no passado Domingo, dia 29 de Fevereiro, no decurso de um jogo de futebol entre a equipa do Marco de Canavezes e o de Santa Clara.

Assembleia da República, 4 de Março de 2004. - Os Deputados do PS: Vitalino Canas - Luísa Portugal - Augusto Santos Silva - João Rui de Almeida - Celeste Correia - Isabel Pires de Lima - Zelinda Marouço Semedo - Luiz Fagundes Duarte - Custódia Fernandes.

VOTO N.º 137/IX
DE PESAR PELA MORTE DO BASTONÁRIO JOSÉ MANUEL COELHO RIBEIRO

José Manuel Coelho Ribeiro faleceu ontem, dia 3 de Março, em Lisboa, na sequência de um complexo pós-operatório.
Distinto advogado, José Manuel Coelho Ribeiro exerceu o elevado cargo de Bastonário da Ordem dos Advogados entre os anos de 1980 e 1984, tendo, nessa qualidade, promovido a aprovação do Estatuto dos Advogados em que conferiu e reconheceu especial dignidade àquela profissão, como se empenhou, com vista a contribuir para a divulgação do Direito Comunitário em Portugal, na criação da Associação Portuguesa de Direito Europeu, da qual foi o primeiro presidente do respectivo Conselho Directivo.
Na advocacia, José Manuel Coelho Ribeiro destacou-se pela sua brilhante e invejável carreira, que ultrapassou as fronteiras nacionais, dedicada, em especial, às áreas da Arbitragem e do Direito Bancário e Financeiro. Exercia, desde 1983, funções na conceituada Sociedade Civil de Advogados Coelho Ribeiro e Associados.
Advogado Europeu do ano de 1993, José Manuel Coelho Ribeiro foi, entre muitos outros cargos institucionais, Presidente do CCBE - Conselho das Ordens dos Advogados da Comunidade Europeia em 1992; membro da Comissão Representativa dos Advogados Europeus junto dos Tribunais das Comunidades Europeias entre 1985 e 1990; membro do Conselho Superior do Ministério Público entre 1986 e 1997; e Presidente da RTP Radiotelevisão Portuguesa, entre 1986 e 1990.
Árbitro da Câmara de Comércio Internacional e do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Portuguesa, José Manuel Coelho Ribeiro era também membro da LCIA - London Court Intemational Arbitration e representante do Tribunal Arbitral CAREN em Portugal.
José Manuel Coelho Ribeiro prestava ainda serviço docente, como Professor Associado Convidado, na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
Quem o conheceu sabe que foi, para além de um grande Bastonário, um grande Homem, inteligente, dinâmico, bem-humorado e com uma grande alegria de viver, que honrou, de forma ímpar e com grande elevação, a profissão de advogado.
A Assembleia da República exprime o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Bastonário José Manuel Coelho Ribeiro, uma perda de vulto para a advocacia portuguesa, e apresenta à família as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 4 de Março de 2004. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP).

PETIÇÃO N.º 27/VIII (1.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO, SOLICITANDO A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI N.º 4/99, DE 27 DE JANEIRO)

Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1. A presente petição, da iniciativa da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto e subscrita por 4680 cidadãos, foi admitida em 14 de Abril de 2000, pela então Comissão de Saúde e Toxicodependência.
2. No início da IX Legislatura, a petição transitou para a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, que passou a deter competências na área da saúde.
3. Os peticionantes pretendem ver alteradas algumas disposições legais constantes da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro (Disciplina a Actividade Profissional dos Odontologistas), mais concretamente do n.º 3 do artigo 2.º, no sentido de serem também considerados odontologistas os profissionais que, comprovadamente, se encontrem a exercer a profissão com actividade pública demonstrada há mais de 18 anos e que, embora não possuindo uma carga horária mínima de formação profissional em saúde oral de

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