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0110 | II Série B - Número 021 | 06 de Março de 2004

 

C) Remessa de pedido de parecer, em 6 de Junho de 2002 (solicitação efectuada em 26 de Junho de 2002, por ofício n.º 001732/DSC).
D) Recepção de correspondência da associação peticionante, datada de 14 de Outubro de 2002.
E) Reiteração do aludido pedido de parecer, pelo presidente da Comissão de Defesa, em 6 de Fevereiro de 2003, através de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (envio de cópia do ofício n.º 1815 da Comissão Permanente de Defesa Nacional, em 7 de Fevereiro de 2003)
F) Recepção de missiva do Grupo Parlamentar do PCP, de 26 de Fevereiro de 2003, dirigida ao Presidente da Comissão de Defesa, solicitando "deliberação sobre a matéria que, passando pela aprovação de um relatório definitivo que viabilize o agendamento da petição para Plenário, nos termos legalmente previstos".
G) Recepção de missiva do Ministério de Defesa Nacional, datada de 6 de Março de 2003, em resposta a ofício de 7 de Fevereiro, esclarecendo que "se estima para muito breve o agendamento do projecto de revisão do EMFAR". Mais refere ter já sido ouvida a associação peticionante sobre a aludida matéria.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é do seguinte parecer:

1 - Que se dê conhecimento do teor da petição a todos os grupos parlamentares.
2 - Que a presente petição, por ser subscrita por mais de 4000 subscritores, seja remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º da Lei que regula o exercício de petição.
3 - Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2003. - O Deputado Relator, Rodrigo Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

PETIÇÃO N.º 31/IX (1.ª)
(APRESENTADA PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM, ALERTANDO A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A FALTA DE PESSOAL MÉDICO E DE ENFERMAGEM E DEGRADAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE SAÚDE DE SANTIAGO DO CACÉM E DAS RESPECTIVAS EXTENSÕES)

Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1. A petição n.º 31/IX (1.ª) deu entrada na Assembleia da República em 6 de Março de 2003 e a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais elaborou, a 10 de Abril, nota de admissibilidade da referida petição.
2. A petição n.º 31/IX (1.ª) é subscrita por 4622 cidadãos.
3. Fundamentando o objecto da petição, os cidadãos subscritores declaram o seguinte:

a) Que os cuidados primários de saúde que lhes são prestados no concelho de Santiago do Cacém situam-se muito aquém das suas necessidades. Dos cerca de 29 mil utentes inscritos mais de 9000 não têm médico de família;
b) Que o Centro de Saúde de Santiago do Cacém vem sentindo, ultimamente de forma agravada, uma crónica falta de pessoal técnico, médicos e enfermeiros e, ainda, o encerramento ou a redução drástica dos períodos de atendimento e a alternância de médico nas suas extensões;
c) Que aos problemas atrás referidos se junta uma gradual deterioração das instalações, o que tem contribuído, também, para a progressiva degradação dos serviços prestados aos utentes;
d) Finalmente a transferência e a aposentação recente de alguns médicos do Centro de Saúde, sem que se perspective, no curto ou médio prazo, a sua substituição.

4. Os peticionantes referem ainda que, desde há vários anos, esta situação é do conhecimento dos actuais e anteriores responsáveis do Ministério da Saúde, designadamente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e da Sub-região de Setúbal.
5. Considerando que o objectivo está bem especificado, somos do seguinte parecer:

Parecer

Que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, se envie a mesma petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da apreciação em Plenário.

Assembleia da República, 27 de Junho de 2003. - O Deputado Relator, Vicente Merendas.

PETIÇÃO N.º 66/IX (2.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E COMERCIANTES DO PARQUE DAS NAÇÕES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DE UMA NOVA FREGUESIA NO PARQUE DAS NAÇÕES

Os signatários são moradores e comerciantes da Zona de Intervenção da Expo98, dirigentes de empresas que aí operam e trabalhadores ao serviço das empresas e estabelecimentos comerciais.
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, os signatários, por intermédio de V. Ex.ª, apresentam à Assembleia da República a presente petição, com o objecto e fundamentos que a seguir expõem.
A Zona de Intervenção da Expo'98, hoje denominada de Parque das Nações, foi planeada de forma integrada como uma grande operação de recuperação e requalificação urbana, abrangendo uma área bem delimitada: a Nascente o Rio Tejo, a Poente a Linha de caminho-de-ferro do Norte, a Norte a foz do Rio Trancão e a Sul Avenida Infante