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0138 | II Série B - Número 028 | 03 de Maio de 2004

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 77/IX
DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO, QUE "ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO CURRICULAR, BEM COMO DA AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, NO NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO"

A profusa e contraditória legislação produzida pelo actual Governo em matéria educativa tem vindo a constituir um verdadeiro obstáculo ao regular funcionamento das instituições de ensino.
Afirmava o Conselho Nacional de Educação em parecer recente à proposta de Lei de Bases da Educação do Governo que "Torna-se fundamental haver uma maior moderação na produção de legislação e de mudanças nas práticas instituídas por maiores adjectivações de 'reforma' ou de 'inovação' que se juntem. O sistema Educativo Português necessita de maior estabilidade nas suas reformas, e sobretudo que estas possam chegar ao seu termo e ser devidamente avaliadas. É possível que vários dos disfuncionamentos e fraca 'produtividade' do próprio sistema sejam atribuídos à instabilidade criada por uma excessiva e permanente atitude legisladora em matéria de Educação por parte do poder político em Portugal".
Confirmando esta reflexão do Conselho Nacional de Educação, o Governo aprovou recentemente o texto do Decreto-Lei n.º 74, de 26 de Março, relativo à reforma do ensino secundário, ignorando que, simultaneamente, a Assembleia da República está a iniciar o debate na especialidade da lei de bases do sistema educativo que, como o Governo afirma, propõe profundas alterações à estrutura organizativa deste nível de ensino.
À inoportunidade da entrada em vigor de mais uma reforma do ensino secundário, sem avaliação prévia do mérito e do demérito da actual, acresce ainda o facto de o diploma aprovado pelo Governo pôr em causa a qualidade das aprendizagens.
Para além destas duas questões de fundo, não é de somenos importância as propostas de operacionalização enunciadas no que ao ensino secundário diz respeito e que terão consequências graves na igualdade de oportunidades de formação dos jovens.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que "Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação".

Assembleia da República, 16 de Abril de 2004. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Odete Santos - Honório Novo Luísa Mesquita.

VOTO N.º 150/IX
DE CONGRATULAÇÃO POR A COMISSÃO EUROPEIA TER POSTO TERMO AO PROCEDIMENTO CONTRA PORTUGAL PELO DÉFICE REGISTADO EM 2001

Por se haver ultrapassado em 2001 o limite do défice imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, a União Europeia instaurou contra Portugal procedimento por incumprimento, que se encontra, desde então, pendente.
De tal procedimento, para além da perda de credibilidade que importou para Portugal, adivinha ainda o risco de aplicação de pesadas multas e de suspensão dos Fundos Comunitários de que o País vem beneficiando e que são da maior importância para muitos projectos estruturantes.
Nos últimos dois anos inverteu-se a anterior tendência, assegurando-se, em 2002 e 2003, o respeito pelos limites do défice, mercê do esforço de todos os portugueses e do sacrifício de muitos deles, esforço e sacrifício que permitiram a contenção das despesas públicas e a execução de uma inadiável política de consolidação orçamental.
Tal orientação permitiu que a Comissão Europeia propusesse agora o levantamento do processo, por défice excessivo, que havia sido instaurado ao nosso país.
Trata-se de uma vitória de Portugal, e quando assim é nenhuma razão partidária, nenhum motivo ideológico deverão impedir a convergência na satisfação e no regozijo.
O Parlamento é, por excelência, o órgão de soberania em que os portugueses estão, com a maior amplitude, democraticamente representados na sua pluralidade.
Por assim ser, a Assembleia da República não podia alhear-se, neste momento, de tão relevante acontecimento para o futuro de todos nós.
A Assembleia da República regozija-se e congratula-se pela iniciativa da Comissão Europeia no sentido de ser posto termo ao procedimento, por défice excessivo, instaurado, há dois anos, contra o nosso país, considerando que esta é uma grande vitória de Portugal e dos portugueses.

Assembleia da República, 28 de Abril de 2004. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Correia de Jesus (PSD) - Luís Marques Guedes (PSD) - Diogo Feio (CDS-PP).

VOTO N.º 151/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELO ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA A DEZ NOVOS ESTADOS-MEMBROS

No próximo dia 1 de Maio assinala-se um dos mais importantes momentos da história da construção europeia, que se traduz no maior alargamento da sua existência. A Europa acolhe os Estados da Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, República Eslovaca, Chipre e Malta, passando a ter 25 Estados e cerca de 450 milhões de habitantes.