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0158 | II Série B - Número 032 | 29 de Maio de 2004

 

VOTO N.º 175/IX
DE PROTESTO PELA OPÇÃO GOVERNAMENTAL EM MATÉRIA DE RECRUTAMENTO DE QUADROS PROVENIENTES DO SECTOR PRIVADO, COM REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI

A nomeação, para Director-Geral dos Impostos, de uma personalidade recrutada fora da Administração Pública é uma prerrogativa do Governo, que a lei admite, tal como a possibilidade de opção pela remuneração do lugar de origem.
Porém, fazer tal nomeação sem o cumprimento integral do quadro legal relativo aos titulares de cargos públicos não é, num Estado de direito, minimamente aceitável.
O Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro e da Sr.ª Ministra das Finanças, ao nomearem para o cargo de Director-Geral dos Impostos um quadro requisitado ao Grupo Millenium BCP, com opção pela remuneração de origem, no valor de € 23 480,00, tomou uma decisão eticamente errada, contrária aos princípios fundamentais do serviço público e desastrosa do ponto de vista das mais elementares regras de gestão.
Trata-se de um sinal completamente contrário ao que é necessário para a tão propalada reforma da Administração Pública e de uma afronta e desconsideração aos demais dirigentes da Administração Pública.
Longe de corrigir esta opção errada, o Sr. Primeiro-Ministro, no debate mensal de 26 de Maio, assumiu-a por inteiro e agravou-a, ao considerar que essa via de recurso a elevadas remunerações para recrutamento de quadros provenientes do sector privado teria plena justificação pela necessidade de recorrer aos melhores. Perguntado directamente sobre o facto de tal acarretar, no caso concreto, uma remuneração superior à auferida, conjuntamente, pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra de Estado e das Finanças, o Chefe do Executivo, introduziu uma confusão com o estatuto de gestores públicos em empresas sujeitas a concorrência internacional e limitou-se a insistir na "necessidade" de recurso a tal solução para lograr eficácia no combate à fraude e evasão fiscal. Salientou, ainda, que se trata de um serviço que se bate com carências em recursos humanos, argumento absurdo, dado que a via escolhida pelo Governo só agrava as dificuldades existentes e cria novos problemas de gestão, em ruptura aberta com a promessa, feita em campanha eleitoral, de dotar Portugal de uma administração fiscal das mais modernas da Europa e do mundo.
Ora, a legislação em vigor estabelece: "Pelo exercício, ainda que em regime de acumulação, de quaisquer cargos e funções públicas, com excepção do Presidente da Assembleia da República, não podem, a qualquer título, ser percebidas remunerações ilíquidas superiores a 75% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesa de representação do Presidente da República" (cfr. artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção decorrente da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto).
A preocupação da Assembleia da República - onde o PSD tinha maioria absoluta - foi ao ponto de estatuir que esta proibição "prevalece sobre todas as disposições gerais ou especiais em contrário, incluindo as aplicáveis à administração central, regional ou local e aos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos" cfr. artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, na redacção decorrente da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto).
Este quadro legal, ao contrário do pressuposto pelo Primeiro-Ministro, é plenamente aplicável ao cargo de Director-Geral dos Impostos. Ao tentar contornar a lei, o Governo envereda por uma via perigosa, a que o Parlamento não pode ser indiferente.
Nestes termos, a Assembleia da República:

a) Reitera o seu entendimento de que nenhum cargo dirigente da Administração Pública pode dar lugar a remuneração superior a 75% do montante legalmente previsto para o Presidente da República;
b) Pronuncia-se pela urgente adopção de medidas que corrijam a distorção introduzida pelo Governo com a aludida remuneração, eliminando eventuais dúvidas suscitadas pela via assim aberta e impedindo a sua consolidação e multiplicação.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2004. - Os Deputados do PS: António José Seguro - José Magalhães - Mota Andrade - Eduardo Ferro Rodrigues - João Cravinho - Ascenso Simões - Rui Cunha - Afonso Candal - Guilherme d'Oliveira Martins - Ana Catarina Mendonça.

VOTO N.º 176/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA VITÓRIA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO NA LIGA DOS CAMPEÕES

A poucos dias de se iniciar o EURO 2004, o Futebol Clube do Porto conquista o maior troféu a nível de clubes na Europa.
Com este feito, o desporto português brilhou a grande altura a nível internacional e veio confirmar o respeito e os pergaminhos que já alcançou e colocar o futebol português no melhor nível de sempre.
É, pois, um estímulo para a nossa Selecção que vai estar em nome de Portugal a disputar o EURO 2004.
O Futebol Clube do Porto alcançou um feito único a nível nacional, e apenas uma vez atingido por uma equipa inglesa, o de conquistar em dois anos consecutivos os dois títulos da UEFA - A taça UEFA em 2003 e a Liga dos Campeões em 2004 - a par de ter conquistado a nível nacional as duas Ligas, a Super Taça Cândido de Oliveira e uma Taça Nacional.
Este feito alcançado pelo Futebol Clube do Porto não é irrepetível, mas não será fácil de igualar, e só possível de atingir por equipas organizadas, determinadas, motivadas e com espírito de conquista.
Ontem, em Gelsenkirchen, o Futebol Clube do Porto fez história, não apenas para o clube, mas para a cidade, para a região e para Portugal.
Portugal inteiro vibrou com esta vitória, desde a cidade do Porto irradiou uma onda de emoção, entusiasmo e alegria para todo o Portugal e para todos os portugueses.
Os portugueses que se deslocaram à Alemanha, os nossos emigrantes e todos aqueles que, via televisão, assistiram ao jogo, demonstraram um entusiástico apoio e

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