O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0177 | II Série B - Número 035 | 03 de Julho de 2004

 

Submetidas a votação, as propostas apresentadas foram rejeitadas, com os votos contar do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS.
Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Luísa Portugal, do PS, desejou salientar que a maioria parlamentar não demonstrara interesse em que fizesse parte das atribuições da ERS a defesa dos direitos dos utentes e que ficassem asseguradas as competências de outras entidades do sector da saúde, designadamente de vários órgãos autónomos e de regulação técnica muito importante, como a Direcção-Geral da Saúde, o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e a Inspecção-Geral da Saúde. Acrescentou que a discussão e votação revelara ainda que o PSD e o CDS-PP não haviam considerado relevante a existência de um Conselho Consultivo, as nomeações igualitárias dos membros da direcção e a fiscalização do Tribunal de Contas.
Em declaração de voto o Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, disse que o seu grupo parlamentar não se revia nas considerações feitas pelo Grupo Parlamentar do PS e que a sua discordância em relação às propostas apresentadas fora bem fundamentada e elucidativa.
Termos em que se deve considerar caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, devendo o Plenário ser informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos do n.º 7 do artigo 206º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2004. O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 71/IX
(DECRETO-LEI N.º 28/2004, DE 4 DE FEVEREIRO, QUE "ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL NA EVENTUALIDADE DE DOENÇA, NO ÂMBITO DO SUBSISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL")

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - Na sequência da discussão, na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 23 de Junho de 2004, procedeu-se regimentalmente à votação, na especialidade, da apreciação parlamentar n.º 71/IX, requerida pelo Grupo Parlamentar do PS.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS e CDS-PP, registando-se as ausências dos Grupos Parlamentares do PCP, BE e Os Verdes.
3 - O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração aos artigos 12.º (Índice de proporcionalidade), 16.º (Montante do subsídio de doença), 17.º (Majoração do subsídio de doença), 21.º (Início do pagamento), 33.º (Requerimento) e 36.º (Confirmação da subsistência da incapacidade).
O Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, fez uma breve apresentação das propostas referidas, tendo explicado que o sentido da apreciação parlamentar apresentada havia já sido amplamente expresso quando do debate da iniciativa na generalidade em Plenário.
Observou que as soluções normativas do decreto-lei constituíam uma alteração prejudicial aos beneficiários do sistema de segurança social, numa das eventualidades que mais os afectava - a doença.
Em concreto, relativamente ao articulado do decreto-lei, assinalou que este viera alterar as compensações nas prestações do subsídio de doença, através de uma diferenciação que era prejudicial à esmagadora maioria dos trabalhadores portugueses, sobretudo por afectar os períodos de incapacidade que, de maneira nenhuma, se poderiam considerar de curta duração, e que constituem situações excepcionais numa vida laboral normal.
Opinou que a diferenciação positiva não deveria ser efectuada à custa de uma grande redução das prestações a atribuir à maioria dos contribuintes em situação de doença.
Assinalou que, por esse motivo, as propostas do seu grupo parlamentar eram no sentido de repor os níveis de protecção social existentes antes da entrada em vigor do decreto-lei objecto da apreciação parlamentar. Justificou tais propostas lembrando que se tratava de um conjunto de prestações sociais a atribuir num país em que os salários eram ainda muito baixos. Recordou que, quanto à invocada existência de irregularidades, o Governo não mantivera o controlo da eficácia de verificação das chamadas "baixas fraudulentas", pelo que o PS propunha agora que o sistema fosse reforçado com a previsão da comparência obrigatória a uma junta médica atingidos que fossem os 45 dias de baixa por doença. Observou que tal medida teria um efeito de redução da despesa muito mais eficaz e mais justo que as reduções generalizadas operadas através do decreto-lei, e que constituíam um erro muito sério da política social do Governo.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, considerou que o decreto-lei consagrava uma política geral de discriminação positiva, a qual constituía a grande diferença em relação às propostas do PS em termos de política social.
Lembrou que a taxa de absentismo em Portugal era muito elevada e não correspondia, em muitos casos, a situações de doença, sendo certo que o princípio da discriminação positiva vinha beneficiar as pessoas efectivamente doentes.
Nesse sentido, declarou que o seu grupo parlamentar era formalmente contar toda e qualquer proposta de alteração ao decreto-lei.
O Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, esclareceu que o PS apoiava a majoração nas baixas de longa duração e manifestou genericamente considerar que o debate que conduzira à aprovação do decreto-lei não fora conduzido de forma correcta, tendo o diploma em causa sido mal divulgado, mesmo entre os Deputados da maioria parlamentar.
Em concreto, recordou que, em termos médios, a compensação do doente só era idêntica à anteriormente auferida ao fim de 210 dias de baixa e beneficiando de uma majoração (sempre inferior à minoração entretanto sofrida) só ao fim de 120 dias. Tal medida era o exemplo paradigmático de como o diploma tinha vindo prejudicar a larguíssima maioria dos trabalhadores portugueses, através de uma diferenciação "negativa", completamente contrária à diferenciação positiva de que o Governo se arrogava autor em termos de política social, mas que lembrou havia sido o governo PS de 1996/96 a introduzir como princípio inovatório.
Submetidas a votação, as propostas apresentadas foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS.
Em declaração de voto relativamente à proposta apresentada para o artigo 33.º, o Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, disse que a proposta, que havia sido rejeitada pela

Páginas Relacionadas
Página 0178:
0178 | II Série B - Número 035 | 03 de Julho de 2004   maioria parlamentar, p
Pág.Página 178