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0178 | II Série B - Número 035 | 03 de Julho de 2004

 

maioria parlamentar, pretendia apenas retirar do decreto-lei a necessidade de o beneficiário apresentar um requerimento para a obtenção do subsídio de doença. Assinalou que, na prática, a execução do decreto-lei não estava a exigir a apresentação de requerimento para a majoração, o que permitia ao Estado poupar dinheiro e correspondia à proposta do PS.
Em declaração de voto o Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, disse que a maioria parlamentar havia votado contar o artigo por pretender dar apoio ao decreto-lei na sua estrita globalidade.
Termos em que se deve considerar caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, devendo o Plenário ser informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos do n.º 7 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2004. O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

PETIÇÃO N.º 80/VIII (3.ª)
(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DOENTES COM ARTRITE REUMATÓIDE (ANDAR), SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE PODEREM BENEFICIAR DA COMPARTICIPAÇÃO DE 100% NOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS, NOMEADAMENTE IMUNOSUPRESSORES, IMUNOMODULADORES E CORTICOESTEROIDES)

Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

Relatório final

I - Nota introdutória

Por iniciativa da ANDAR - Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide - foi apresentada a esta Assembleia da República uma petição, subscrita por cerca de 8000 cidadãos, que reclamam a discriminação positiva no acesso a medicamentos em equidade e igualdade de direitos com outras doenças incapacitantes que já beneficiam de protecção especial.
Em concreto, pretendem que seja legislado no sentido da comparticipação a 100% de todos os medicamentos com indicação terapêutica específica naquela patologia, incluindo os novos medicamentos biológicos só cedidos em algumas farmácias hospitalares.

II - A artrite reumatóide

A artrite reumatóide é uma doença crónica musculo-esquelética de causa desconhecida, sistémica, que se caracteriza por causar inflamação articular mas que pode atingir outros órgãos e sistemas com manifestações clínicas diversas, e incapacitante, a longo prazo mas que em fases precoces da doença pode já mostrar incapacidade funcional para actividades da vida diária.
Afecta ambos os sexos, embora com maior incidência no sexo feminino, e indivíduos de todas as idades, iniciando-se normalmente em idades jovens, entre os 30 e os 40 anos.
Afecta a capacidade produtiva dos doentes e a sua relação com o trabalho, a sua vida familiar e a sua inserção na sociedade em geral. Obriga a um acompanhamento periódico, a exames e tratamentos frequentes e é uma potencial causa de invalidez precoce.
É uma doença que se caracteriza por manifestações insidiosas, nas suas fases iniciais, que se prolongam por períodos indeterminados, muitas vezes silenciosas de sintomatologia visível e onde predomina uma rigidez e uma fadiga matinal que põe em causa muitas vezes o desempenho social e laboral destes doentes. São doentes que recorrem frequentemente a "baixas", que se tornam prolongadas e recorrentes com custos económicos e sociais importantes.
O diagnóstico precoce é fundamental para que o início de uma terapêutica eficaz evite sequelas incapacitantes, que diminuirão a esperança e a qualidade de vida destes doentes.
A artrite reumatóide é uma doença crónica, que tem tratamento. Não tratada pode levar a uma incapacidade e dependência extremas.
A terapêutica inicial, baseada fundamentalmente em medicamentos que controlavam os sintomas mas que não tinha qualquer efeito no processo de destruição articular, foi evoluindo. Hoje os objectivos terapêuticos destes doentes está na utilização de fármacos modernos, que parem a progressão da doença.

III - A artrite reumatóide em Portugal

Em Portugal cerca de 100 000 pessoas sofrem de artrite reumatóide, prevalência de cerca de 1% do total da população.
Hoje 72% dos doentes com artrite reumatóide estão incapacitados para o trabalho cinco anos após o diagnóstico.
Doentes que continuam a trabalhar, recebem apenas cerca de 50% dos rendimentos que realizavam antes do ínicio da artrite reumatóide.
No entanto, a incapacidade para o trabalho sabe-se que é uma consequência major do controlo deficiente da doença.
Os custos sociais e económicos desta doença é muito grande, pelo que todo o esforço que se coloque no controlo da progressão da doença, através de um diagnóstico precoce e de um tratamento atempadamente correcto e eficaz, não apenas sintomático, mas trará benefícios directos para os doentes e para a sociedade.
O acesso a medicamentos modernos está contudo dificultado em Portugal. Apenas oito hospitais do Serviço Nacional de Saúde têm unidades de reumatologia onde é possível aceder a estes medicamentos através da farmácia hospitalar, mas que não têm condições de fornecimento a todos os doentes que deles necessitem a nível nacional.
O progresso cientifico avança, os doentes podem beneficiar de melhores terapêuticas, a legislação, nomeadamente na área do medicamento, terá que acompanhar este progresso para facilitar o acesso ao medicamento a todos os que dele precisam em situações de igualdade, salvaguardando a necessária segurança a ter em todas as inovações terapêuticas.
Em 2002 foi aprovada a Rede de Referenciação Hospitalar de Reumatologia, mas até hoje não foi regulamentada com todas as implicações daí decorrentes para o atendimento especializado dos doentes, para a formação de especialistas, para o acompanhamento terapêutico e para a qualidade dos serviços prestados aos doentes reumáticos em geral e aos doentes com artrite reumatóide em particular.

IV - Legislação na comparticipação de medicamentos na doença crónica

Actualmente em vigor encontramos numerosa legislação que dá corpo jurídico, com diplomas específicos de formas