O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0182 | II Série B - Número 035 | 03 de Julho de 2004

 

para a prestação de cuidados de recuperação global, centrados na reabilitação, readaptação e reintegração."

Parecer

- Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento e respectiva apreciação em Plenário, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei de exercício do direito de petição), com as alterações introduzidas, respectivamente, pela Lei n.º 6/93, de 1 de Agosto, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho;
- Que se dê conhecimento aos peticionantes da diligência sugerida, do presente relatório e do agendamento da petição.

Palácio de São Bento, 18 de Junho de 2004. A Deputada Relatora, Clara Carneiro.

PETIÇÃO N.º 74/IX (2.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DA ORDEM DOS PROFESSORES

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que:
Em todos os níveis de ensino os educadores e professores têm vindo a unir-se em torno de uma aspiração colectiva que se traduz:
1 - No reconhecimento do valor social da sua profissão;
2 - Na melhoria qualitativa do ensino;
3 - Em condições de trabalho dignas;
4 - Numa carreira de qualidade e não burocrática;
5 - Num código deontológico que regule a actividade docente;
6 - Na autonomia perante os poderes públicos;
7 - Na defesa do seu prestígio e dignidade;
Exigem os docentes a criação de uma ordem dos professores que os coloque ao nível dos outros profissionais de formação superior.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2004. A Presidente do SNPL - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, Maria Teresa Falcão e Cunha.

Nota: - Desta petição foram subscritores 7865 cidadãos.

Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

PETIÇÃO N.º 86/IX (2.ª)
APRESENTADA POR RENATA MARIA SENA JERÓNIMO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTITUIÇÃO DO DIA 18 DE FEVEREIRO COMO DIA NACIONAL DO YÔGA

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Renata Maria Sena Jerónimo, residente em Lisboa, na Rua Coelho da Rocha, n.º 112 r/c dt., com documento de identificação n.º 5197576, de 11 de Dezembro de 1998, Lisboa, exercendo o direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição e regulado na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93 e 15/2003, professora de yôga desde 1987, vem submeter o pedido colectivo de instituição do dia 18 de Fevereiro como dia nacional do yôga, expondo a requerente o seguinte:
No Ocidente a palavra yôga aparece, pela primeira vez, através da língua portuguesa nas narrações do ano de 1510 do Vice-Rei das Índias, Afonso de Albuquerque (1453/1515). Em 1551 Fernão Lopes da Castanheda descreveu os yôgis na sua obra História do descobrimento e conquista da Índia pelos portugueses".
Yôga é uma metodologia prática milenar que conta com um número cada vez maior de adeptos em Portugal, abrangendo uma faixa etária jovem e saudável. A consagração de um dia nacional de yôga irá de certo dar a conhecer cada vez mais esta prática à sociedade portuguesa, bem como consagrar o trabalho feito pelos instrutores de yôga do nosso país.
Desde 1980 tem sido desenvolvido em Portugal um excepcional trabalho de divulgação e implementação do yôga, paralelamente a um trabalho de formação de novos instrutores.
Pretende-se a instituição do dia 18 de Fevereiro como dia nacional do yôga, por neste dia existirem um grande número de comemorações nas várias escolas do País e da Europa, e também, por ser já o dia do yôga em vários Estados do Brasil.
Nestes termos pede deferimento.

Lisboa, 19 de Maio de 2004. A primeira subscritora, Renata Maria Sena Jerónimo.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5057 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.