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0190 | II Série B - Número 037 | 31 de Julho de 2004

 

PETIÇÃO N.º 84/IX (2.ª)
APRESENTADA PELO MOVIMENTO PARA A ONCOLOGIA PEDIÁTRICA INTEGRADA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS LEGISLATIVAS PARA INCLUSÃO DA ALÊNCIA DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA NO FUTURO CENTRO MATERNO-INFANTIL DO NORTE

A associação Movimento para a Oncologia Pediátrica Integrada, na moldura do seu objecto social em que se propõe intervir na defesa dos direitos das crianças à qualidade dos serviços de saúde no domínio da oncologia pediátrica, considerando que:

1.º O modelo de organização dos serviços de saúde mais potente para rapidez diagnóstica diferencial e abordagem terapêutica multidisciplinar intensa, cruciais na patologia de foro oncológico, é o de integrar a valência da oncologia pediátrica num departamento, ou hospital pediátrico, completamente diferenciado, inserido num hospital terciário, e, para potenciar a investigação, de preferência universitário e com grande movimento de oncologia de adultos (v. blocos documentais 3, 6 e 8).
2.º Os institutos de cancro em Portugal:

- São profundamente deficitários na diferenciação de valências pediátricas e, contrariando o princípio da saúde centrada na criança, obrigam as crianças a deslocação entre hospitais, por vezes em situação crítica e com demoras nefastas; e que
- A sua evolução para hospitais pediátricos oncológicos não tem viabilidade financeira e técnica devido ao baixo volume da casuística nacional (cerca de 300 novos casos ao ano no País).

3.º No quadro dos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases da Saúde, as crianças com cancro não podem ser alvo de discriminação das outras crianças que usufruem de cuidados integrados em departamentos, ou hospitais, pediátricos devidamente diferenciados inseridos em hospitais centrais.
4.º A primeira opção organizativa, quer nas recomendações da SIOP - Sociedade Internacional de Oncologia Pediátrica quer da Direcção-Geral da Saúde através da Rede de Referenciação Oncológica Nacional, em congruência com o princípio funcional de trabalho em equipa multidisciplinar, é a de integrar as unidades de oncologia pediátrica em departamentos de pediatria (v. bloco documental 1).
5.º A maciça tendência internacional nos países da Europa, nos Estados Unidos da América e no Canadá é de integrar a valência da oncologia pediátrica em departamento, ou hospital pediátrico, completamente diferenciado, inserido num hospital terciário (v. bloco documental 2).
6.º A Academia Americana de Pediatria, invocando os estudos disponíveis, sustenta que este modelo de organização se associa positivamente (v. bloco documental 3):

- Aos melhores resultados clínicos;
- À evolução positiva dos resultados registada nos últimos anos; e
- À melhor gestão efectiva dos custos.

7.º A Secção de Hemato-Oncologia da Academia Americana de Pediatria, como condição necessária à obtenção dos resultados referidos no ponto anterior, recomenda nas linhas-mestras para organização das Unidades de Oncologia Pediátrica a co-locação de uma extensa panóplia de valências pediátrica e de recursos hospitalares, só disponíveis num departamento, ou hospital pediátrico, completamente diferenciado, inserido num hospital terciário (v. bloco documental 3).
8.º O Plano Oncológico Nacional, embora saliente para a oncologia de adultos um conjunto de valências médicas colocadas como requisito crítico, é omisso sobre a especificidade da oncologia pediátrica, mas por similitude faz supor idêntica necessidade (v. bloco documental 4).
9.º Os Colégios de Especialidade da Ordem dos Médicos, quer de Oncologia Médica quer de Pediatria, solicitados a pronunciarem-se sobre esta matéria, sustentam a importância do modelo referido no ponto um para o melhor tratamento da criança oncológica (v. bloco documental 5).
10.º Os oncologistas pediátricos internacionais, membros proeminentes da SIOP, solicitados a pronunciarem-se sobre esta matéria, sustentam a importância do modelo referido no ponto um para o melhor tratamento da criança oncológica (v. bloco documental 6).
11.º O Vice-Presidente do Conselho Nacional de Oncologia, Excelentíssimo Prof. Doutor Daniel Serrão, sustenta a importância do modelo referido no ponto um para o melhor tratamento da criança oncológica (v. bloco documental 7).
12.º Dos dezasseis Directores de Serviço de Pediatria dos Hospitais Distritais e Centrais da Região Norte, treze já inquiridos sustentam a importância do modelo referido no ponto um para o melhor tratamento da criança oncológica (v. bloco documental 8).
13.º O Movimento para a Oncologia Pediátrica Integrada, como referência estratégica, defende para Portugal, junto da Direcção-Geral da Saúde, a organização da oncologia pediátrica no quadro do modelo referido no ponto um (v. bloco documental 9).
14.º Cerca de dezasseis milhares de cidadãos reclamam a inclusão da valência da oncologia pediátrica no futuro Centro Materno-Infantil do Norte (cf. abaixo-assinado sob custódia dos Srs. Presidente da Assembleia da República e Director-Geral da Saúde).