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0191 | II Série B - Número 037 | 31 de Julho de 2004

 

15.º Ao projecto do Centro Materno-Infantil preside o princípio amplamente consagrado nos documentos da Direcção-Geral da Saúde de centrar os cuidados de saúde no cidadão, e, para a qualidade dos cuidados a prestar, assume a importância da colocação de valências médicas e de recursos hospitalares relevantes para a saúde da mulher e da criança.

No quadro da lei da petição, vem solicitar à digníssima Assembleia da República, na pessoa do seu Ex.mo Presidente e dos ilustres líderes dos grupos parlamentares, a discussão e votação de resolução para inclusão da valência da oncologia pediátrica no futuro Centro Materno-Infantil do Norte.

Porto, 19 de Fevereiro de 2004. - Pela Direcção do Movimento para a Oncologia Pediátrica Integrada, Rui Paiva Lourenço.

Nota: - Desta petição foram subscritores 16 000 cidadãos.

PETIÇÃO N.º 93/IX (2.ª)
APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE RESPONDAM À NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA E DE ELEVAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES DOS PORTUGUESES E QUE CONTRIBUAM PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS ACTIVAS DE EMPREGO

O direito das crianças e jovens a uma escola pública de qualidade, o combate eficaz ao insucesso e abandono escolares e a aposta na formação e qualificação dos portugueses exigem um sério investimento na educação, que passa, necessariamente, pela dotação dos estabelecimentos de educação e ensino com um número suficiente de professores e educadores.
Assim, no exercício do direito de petição, os professores e educadores abaixo-assinados vêm requerer que a Assembleia da República discuta a adopção de medidas que respondam à necessidade de valorização da escola pública, democrática e gratuita, de elevação das qualificações dos portugueses e, simultaneamente, contribuam para a implementação de políticas activas de emprego, nomeadamente:

1 - Redução do número de alunos por turma e do número de turmas por professor, para valores que reforcem a qualidade da relação pedagógica;
2 - Redimensionamento das turmas do 1.º ciclo do ensino básico, por forma a que sejam constituídas, no máximo, por dois anos de escolaridade;
3 - Alargamento da rede pública de educação pré-escolar, por forma a que todas as crianças a ela tenham acesso, garantindo condições para a obrigatoriedade da sua frequência no grupo etário dos cinco anos;
4 - Desenvolvimento de medidas que permitam combater eficazmente o analfabetismo e as baixas qualificações da maioria dos portugueses;
5 - Concretização de medidas que combatam, de facto, o abandono e o insucesso escolares;
6 - Alargamento das medidas de apoio educativo aos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva de uma escola inclusiva;
- Desenvolvimento generalizado de projectos de enriquecimento curricular e consagração do "par pedagógico", no 3.º ciclo do ensino básico, nas áreas de projecto e estudo acompanhado e na disciplina de educação tecnológica;
8 - Dimensionamento dos quadros das escolas de acordo com as suas reais necessidades, tendo em conta o conjunto de respostas educativas de que as comunidades necessitam;
9 - Medidas que permitam a estabilidade do corpo docente das escolas, nomeadamente a vinculação dos professores e educadores contratados, através da sua integração nos quadros;
10 - Renovação do corpo docente, também por via da revogação das medidas gravosas que o Governo está a impor a todos os trabalhadores da Administração Pública, no que respeita à sua aposentação.

Figueira da Foz (VIII Congresso Nacional do Professores), Março de 2004.

Nota: - Desta petição foram subscritores 20 000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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