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0006 | II Série B - Número 002 | 25 de Setembro de 2004

 

O Governo publicou recentemente o Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que estabelece a organização institucional do sector vitivinícola, enquadrado na considerada necessidade de reforma do sector, quer na vertente institucional e orgânica quer no plano regulamentar, à luz da revisão da Organização Mundial do Comércio.
O modelo apresentado suscita algumas dúvidas, designadamente a hipótese levantada da possível "concentração das actuais comissões vitivinícolas regionais" (CVR), reduzindo o seu número. O número e dimensão geográfica das CVR, enquanto entidades certificadoras, devem estar ligados a uma determinada tipicidade e especificidade do vinho/produtos vinícolas, próprias de uma região demarcada, e não de aspectos como os referidos no diploma, tais como, "dimensão crítica", "economias de escala", "meios humanos e técnicos que permitam o exercício da sua competência", entre outros.
No capítulo sobre as entidades responsáveis pelo controlo e certificação, é confusa a determinação da forma do processo de concentração e controlo estabelecida, designadamente o estipulado nos artigos 10.º e 20.º do presente decreto-lei.
A supressão da representação do Estado nos órgãos sociais das entidades certificadoras, não parece adequada face à estrutura produtiva dominada por unidades de pequena e média dimensão. Tal como na estrutura institucional da Região Demarcada do Douro, considerada excepção, o Estado deve continuar presente a par das "profissões".
Considera-se ainda que podem ser levantadas questões de constitucionalidade e de legalidade quanto ao facto da "representatividade" das profissões ser aferido em função da dimensão económica dos viticultores, medida pela "quantidade de uva declarada", dos vitivinicultores, medida pelo "volume de vinho produzido", e dos comerciantes, medida pelo "número de litros introduzidos no consumo".
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, "que estabelece organização institucional do sector vitivinícola".

Assembleia da República, 22 de Setembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Rodeia Machado - Ângela Sabino - Luísa Mesquita - Odete Santos - Honório Novo - António Filipe - Bernardino Soares - Bruno Dias - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Luís Rodrigues, Carlos Pinto e Costa e Oliveira, na sessão plenária de 24 de Setembro de 2004:

1) Através do Deputado Luís Rodrigues, sobre o prazo previsto para o início da ligação ferroviária Lisboa/Setúbal;

2) Através do Deputado Carlos Pinto, sobre o impacto da reforma do arrendamento nos inquilinos com mais de 65 anos de idade; (a)

3) Através do Deputado João Moura Rodrigues, relativamente ao sector dos bovinos, qual o ponto da situação sobre o aumento dos direitos dos prémios das vacas aleitantes e sobre o levantamento do embargo devido à BSE. (a)

Assembleia da República, 19 de Setembro de 2004.
A Chefe de Gabinete, Fátima Resende.

Perguntas do PS