O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0003 | II Série B - Número 006 | 23 de Outubro de 2004

 

Ora, em 27 de Março de 2002, 12 clubes e sociedades desportivas constituíram, por escritura pública, a Liga Portuguesa de Andebol.
Em Julho de 2002 a Liga apresentou ao Conselho Superior do Desporto (CSD) o processo de pedido de reconhecimento do carácter profissional da competição de andebol, nos termos previstos na Lei de Bases do Sistema Desportivo em vigor.
Em 9 de Setembro de 2002 o Conselho Superior do Desporto decidiu, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 303/99, de 6 de Agosto, desencadear oficiosamente o processo de reconhecimento do carácter profissional da competição de andebol.
O mesmo CSD, em face das divergências entre a Liga e a Federação - não obstante a mediação do Secretário de Estado -, propôs a celebração de um protocolo transitório entre ambas.
Aos 20 de Outubro de 2002 tal protocolo foi celebrado entre a Liga e a Federação sob a égide do Governo, representado pelo Sr. Secretário de Estado do Desporto.
Em 26 de Junho de 2003 o Sr. Secretário de Estado do Desporto reconhece a existência de uma competição desportiva profissional de andebol. Em 10 de Julho de 2004 a Federação denuncia o protocolo antes outorgado com a Liga.
Entretanto:
A 1 de Agosto de 2004 inicia-se a época desportiva 2004/2005 no andebol português.
As competições sob direcção da Federação iniciaram-se e até à presente data a liga profissional ainda não realizou sequer a 1.ª jornada.
O Governo, por via do Sr. Secretário de Estado do Desporto, continua a ouvir entidades e solicitou um parecer à Procuradoria Geral da República.
A inexistência de Campeonato da Liga significa que 10 clubes estão sem actividade e a ver permanentemente agravada a sua situação desportiva e financeira.
Estes clubes movimentam cerca de 180 atletas seniores e cerca de 900 atletas de escalões de formação e estão perante a inexplicável situação de não poder competir.
Muitos destes atletas são profissionais, de reconhecido valor nacional e internacional, tendo representado o País em competições internacionais de clubes e de selecções.
Esta situação é insustentável e atentatória dos mais elementares direitos à prática desportiva, violadora de regras básicas de cooperação entre ambas as entidades, liga e federação, e obrigam a uma intervenção urgente e decidida do Governo.
Assim:
A Assembleia da República declara o seu veemente protesto quanto à situação criada no andebol português, nomeadamente no seu sector profissional, e apela aos seus responsáveis no sentido da sua solução imediata;
A Assembleia da República considera ainda que, com a maior urgência, o Governo deve intervir na situação do andebol em Portugal, em especial na sua área profissional, por forma a assegurar o cumprimento das leis em vigor, a integração da Liga Profissional de Andebol na Federação de Andebol de Portugal, como consta da decisão já tomada e acima referida, o cumprimento dos protocolos celebrados, perante o Governo, entre a Liga e a Federação de Andebol e as condições para o início imediato do campeonato de andebol profissional sob responsabilidade da Liga Profissional de Andebol.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2004.
O Deputado do PS, Laurentino Dias.

---

VOTO N.º 217/IX
DE PROTESTO PELA CONDENAÇÃO À MORTE, POR LAPIDAÇÃO, DE UMA MULHER NA NIGÉRIA

Mais uma mulher foi condenada à morte por lapidação na Nigéria.
Um tribunal islâmico da cidade de Bauchi condenou uma mulher grávida de 29 anos à morte por lapidação por cometer adultério. A execução acontecerá depois do nascimento da criança e do período de amamentação.
Como em casos anteriores, a mulher terá confessado ter mantido relações sexuais com um homem que, tendo negado tal facto, foi absolvido por falta de provas.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
0004 | II Série B - Número 006 | 23 de Outubro de 2004   Estas sentenças bárb
Pág.Página 4