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0004 | II Série B - Número 006 | 23 de Outubro de 2004

 

Estas sentenças bárbaras continuam a ser aplicadas em 12 Estados do Norte da Nigéria, a coberto da Sharia, que o Corão suporta e que prevê penas tão desumanas como a flagelação, a amputação e a morte por lapidação ou enforcamento, de acordo com a gravidade do crime.
Nos últimos anos várias mulheres foram condenadas à morte por lapidação na Nigéria. É verdade que o governo presidido por Olusegun Obasanjo se tem mostrado contra estas condenações, promovendo mesmo o recurso até aos tribunais laicos para que as mesmas não sejam executadas. Tal não minimiza o desrespeito pelos direitos humanos que tais sentenças configuram e o facto de ser inaceitável a sua aplicação a coberto de princípios religiosos.
O paradoxo é que a Nigéria, que, em 1988, assinou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (que ratificou em 2001), ao arrepio deste compromisso internacional, permitiu a reintrodução dessas práticas no seu território em 1999, ano em que deu autonomia aos seus Estados para aplicação das suas leis.
É oportuno lembrar a importância que o apelo da comunidade internacional teve na revogação de sentenças em processos similares, o mais recente o caso de Amina Lawal.
A Assembleia da República apela à anulação desta sentença e condena veementemente a aplicação destas penas porquanto elas representam a mais repudiante forma de violação do direito à vida e à dignidade.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2004.
Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - João Pinho de Almeida (CDS-PP) - José Manuel Ribeiro (PSD) - Isabel Gonçalves (CDS-PP) -Ana Paulo Malojo (PSD) - Natália Carrascalão (PSD) - Maria Ofélia Moleiro (PSD) - Isménia Franco (PSD) - Susana Toscano (PSD) - Teresa Morais (PSD) - Goreti Machado - Elvira Figueiredo (PSD) - mais quatro assinaturas ilegíveis.

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VOTO N.º 218/IX
DE PROTESTO PELA INTERVENÇÃO DA PSP NA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

As forças da PSP entraram ontem nos recintos da Universidade de Coimbra, condicionando o acesso dos estudantes à reunião do Senado Universitário, incluindo estudantes eleitos por direito próprio para aquele órgão. A PSP recorreu ao uso de gás e a outros meios para dispersar os estudantes, tendo procedido a uma detenção.
Durante os 30 anos de democracia, nunca uma força policial entrou ou condicionou a entrada numa universidade pública. Que o mesmo aconteça em Coimbra, cidade símbolo da luta estudantil pela democracia, é manifesto da falta de respeito pela autonomia da Universidade, pelos seus estudantes e professores.
A Assembleia da República condena a intervenção da PSP na Universidade de Coimbra e manifesta a sua confiança na capacidade desta Universidade quanto à resolução dos conflitos e diferenças de opinião que a atravessam.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2004.
Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Francisco Louçã - Ana Drago.

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VOTO N.º 219/IX
DE PROTESTO PELA INVIABILIZAÇÃO, POR PARTE DOS DEPUTADOS DO PSD E DO CDS-PP, DE AUDIÇÕES PARLAMENTARES SOBRE INDEPENDÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

O pluralismo de expressão, em que todos tenham o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, e a liberdade de imprensa são princípios essenciais e definidores de um Estado de direito democrático e encontram-se expressamente consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Corolariamente, a Constituição estabelece que o exercício do direito de livre expressão não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Do mesmo modo, a Constituição determina que o Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, especificando

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