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0002 | II Série B - Número 009 | 11 de Dezembro de 2004

 

VOTO N.º 225/IX
DE REPÚDIO PELA NÃO APROVAÇÃO DE UMA LEI DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO COM BASE NA DEFICIÊNCIA

Em 2002 a Associação Portuguesa de Deficientes lançou a todos os grupos parlamentares o desafio da aprovação pela Assembleia da República de uma lei anti-discriminatória em matéria de deficiência.
Respondendo a esse repto, vários grupos parlamentares apresentaram diversas iniciativas legislativas: os projectos de lei n.º 48/IX, do PS, n.º 160/IX, de Os Verdes, n.º 162/IX, do BE, n.º 166/IX, do PCP, e n.º 167/IX, do CDS-PP.
Todas as iniciativas, embora com diferenças, incluíam diversas normas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência, a tipificação de algumas práticas discriminatórias e o estabelecimento de sanções em relação às mesmas.
Todas as iniciativas foram discutidas conjuntamente, na generalidade, em 28 de Novembro de 2002, baixando sem votação à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, voltando a Plenário em 16 de Janeiro de 2003, data em que foram aprovadas na generalidade, por unanimidade.
Tendo em conta esta votação e a existência de projectos de lei de várias bancadas, gerou-se uma legítima expectativa entre os cidadãos com deficiência e as respectivas organizações de que em breve o nosso ordenamento jurídico estaria dotado, à semelhança do que acontece noutros países, com uma lei de combate à discriminação.
Desde essa data, por oposição da maioria parlamentar, e apesar das insistências de diversos grupos parlamentares, quer na comissão competente quer na Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, nunca se desenvolveu qualquer discussão e votação na especialidade, não tendo, por isso, sido aprovado em definitivo qualquer projecto de lei.
Considerando o anunciado fim da IX Legislatura e a consequente caducidade das referidas iniciativas legislativas, a Assembleia da República manifesta a sua insatisfação pelo facto de nenhuma das iniciativas legislativas conducentes à aprovação de uma lei de combate à discriminação com base na deficiência ter sido aprovada em votação final global.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2004.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Ângela Sabino.

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VOTO N.º 226/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ANO DE 2005 COMO O ANO INTERNACIONAL DA FÍSICA

A história da humanidade comporta etapas determinantes para o seu desenvolvimento. Dentro dos muitos momentos existe um que no tempo se espraiou por alguns séculos. A Revolução Científica iniciada no século XVII permitiu olhar de uma forma diferente sobre a natureza, derrubando formas de pensar ultrapassadas, permitindo unir o facto empírico ao pensamento racional. Uma nova forma de cogitar, matemática e abstracta, substituiu a interpretação da realidade como estando sujeita a desígnios e vontades sobrenaturais.
Naturalmente, é muito difícil datar precisamente o momento da Revolução Científica, já que decorreu durante uma ampla etapa. Historicamente não goza das propriedades de outros tipos de revoluções sociais e políticas. Mesmo assim, podemos datar a Revolução Científica no momento em que Galileu e os seus contemporâneos entenderam que os dois métodos, o empírico e o lógico, são de per si insignificantes e têm de ser conjugados.
O ano de 1590 é considerado como o ano em que ocorreu a famosa, mas pouco provável, experiência da Torre de Pisa em que Galileu lançou dois corpos com massas diferentes, os quais atingiram simultaneamente o solo. Tudo leva a crer que a experiência nunca tenha sido realizada mas, pela sua simplicidade, constitui um mito a preservar para marcar a nova transição simbolizando o fim das asserções de Aristóteles e a lógica escolástica.

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