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0002 | II Série B - Número 005 | 07 de Maio de 2005

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/X
DECRETO-LEI N.º 77/2005, DE 13 DE ABRIL, QUE "ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPÇÃO NO ÂMBITO DO SUBSISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL FACE AO REGIME PRECONIZADO NA LEGISLAÇÃO DE TRABALHO VIGENTE"

A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, consagra, no n.º 1 do artigo 48.º, a possibilidade de os trabalhadores poderem optar por uma licença de maternidade, paternidade ou de adopção alargada, podendo, assim, optar por uma licença de 150 dias.
Tratando-se de uma medida positiva, faltava, no entanto, regulamentar em que condições poderiam os trabalhadores exercer esse direito.
O Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril, diploma que agora se chama à apreciação parlamentar, veio cumprir esse papel.
Contudo, estamos face a um diploma que evidencia uma curiosidade, que consiste no facto de ter sido aprovado em Conselho de Ministros pelo anterior governo. Importa, pois, clarificar se a actual maioria e o actual Governo partilham ou não da mesma concepção.
Na verdade, com a entrada em vigor deste decreto-lei muitos dos trabalhadores e trabalhadoras portuguesas não irão optar por gozar os cinco meses de licença, não por não quererem, ou por não considerem importante estarem com os seus filhos, mas, sim, pelo facto de não poderem suportar as consequências económicas desta "opção".
Este diploma consegue afirmar e valorizar a importância da protecção na maternidade e paternidade como valor social, e, ao mesmo tempo, passados alguns parágrafos, retirar um mês de rendimento no cômputo dos cinco meses de licença.
O que o anterior governo fez foi dividir o rendimento de quatro meses por cinco e assim, à custa dos trabalhadores, anunciar esta medida de protecção e valorização da maternidade e paternidade.
Estamos perante a necessidade de dar consistência legal aos princípios consagrados nos artigos 67.º, 68.º e 69.º da Constituição, designadamente o de que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes e que a lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos adequados aos interesses da criança e às necessidades do agregado familiar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril, que "Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente".

Assembleia da República, 4 de Maio de 2005.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Jerónimo de Sousa - Bernardino Soares - António Filipe - Francisco Lopes - José Soeiro - Honório Novo - Abílio Dias Fernandes - Agostinho Lopes - Miguel Tiago.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Armando França, António Gameiro, José Luís Carneiro, Odete João e Manuel Pizarro, na sessão plenária de 6 de Maio de 2005:

1) Ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através do Deputado Armando França, sobre:
Em Novembro de 2000 o Ministro do Ambiente encontrou uma solução intermunicipal para a dragagem e despoluição da Barrinha de Esmoriz, que se encontra por concretizar. Qual o ponto da situação e perspectivas de solução?

2) Ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Deputado António Gameiro, sobre a situação do projecto de construção do IC9, entre Tomar e a A1, em Leiria.