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Sábado, 14 de Maio de 2005 II Série-B - Número 6

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Voto n.o 8/X:
- De congratulação pelo final da II Guerra Mundial na Europa (apresentado pelo CDS-PP).

Petições [n.os 74, 86, 93 e 94/IX (2.ª) e n.º 1/X (1.ª)]:
N.º 74/IX (2.ª) (Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados e outros, solicitando à Assembleia da República a criação da Ordem dos Professores):
- Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 86/IX (2.ª) (Apresentada por Renata Maria Sena Jerónimo e outros, solicitando à Assembleia da República a instituição do dia 18 de Fevereiro como dia nacional do yôga):
- Idem.
N.º 93/IX (2.ª) (Apresentada pela FENPROF, Federação Nacional dos Professores, solicitando que a Assembleia da República discuta a adopção de medidas que respondam à necessidade de valorização da escola pública e de elevação das qualificações dos portugueses e que contribuam para a implementação de políticas activas de emprego):
- Idem.
N.º 94/IX (2.ª) (Apresentada por Rosa Maria Macedo Carvalho, solicitando a alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, de modo a que o tempo prestado na categoria de auxiliar de educação seja igualmente equiparado a serviço efectivo em funções docentes para efeitos de aposentação):
- Idem.
N.º 1/X (1.ª) - Apresentada pelas Comissões de Utentes de Saúde do concelho do Seixal, solicitando que seja construída uma unidade hospitalar pública no concelho do Seixal.

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0002 | II Série B - Número 006 | 14 de Maio de 2005

 

VOTO N.O 8/X
DE CONGRATULAÇÃO PELO FINAL DA II GUERRA MUNDIAL NA EUROPA

No dia 9 de Maio de 2005, comemorou-se o 60.° Aniversário da capitulação do regime nazi que conduziu ao final da II Guerra Mundial na Europa, evitando-se a continuação de um historial de totalitarismo e barbárie humana que jamais se deverá repetir.
O terrível sofrimento de povos e nações vítimas do nazismo faz parte dos livros da História da Humanidade, mas cumpre ser recordado todos os dias para não sejam também esquecidos os homens e as mulheres que tombaram no combate a um regime implacável e destruidor.
A vitória das forças aliadas sobre o III Reich de Adolf Hitler é hoje motivo de saudável e natural celebração numa Europa cada vez mais alargada e mais forte, devendo ser pretexto motivador para que se consiga concretizar uma ordem mundial baseada essencialmente nos mecanismos da diplomacia internacional, evitando-se quaisquer totalitarismos ou tentativas de implantação de regimes ditatoriais ou autoritários.
A Assembleia da República une-se a todos aqueles que celebraram a ocasião histórica, felicitando todos os países e todos os povos da Europa e do Mundo que desta forma comemoram também a democracia e a liberdade.

Assembleia da República, 11 de Maio de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Telmo Correia - Arnaldo Alves - Miguel Anacoreta Correia - Pedro Mota Soares - José Paulo Carvalho - Teresa Caeiro - João Rebelo.

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PETIÇÃO N.º 74/IX (2.ª)
(APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS PROFESSORES LICENCIADOS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DA ORDEM DOS PROFESSORES)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Nota prévia

O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados e outros apresentaram, nos termos do previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/03, de 4 de Junho, uma petição com 7865 subscritores, admitida em 18 de Março de 2004, com o objectivo da criação da Ordem dos Professores. Nos termos da lei foram ouvidos, em audiência, os peticionantes.

Da motivação

Os peticionantes consideram que a doutrina legislativa que tem presidido à criação das ordens profissionais aponta-as como associações públicas que exigem, como norma de inscrição, uma licenciatura que se possa responsabilizar pela qualidade dos actos prestados pelos seus membros e pelo estrito cumprimento de um código deontológico. Consideram que aos professores não estão atribuídas funções de autoridade de que o sistema de ensino carece. Consideram, finalmente, que o exercício profissional do professor deve assumir a dignidade que o identifique com outras profissões exigentes do mesmo nível de escolaridade e, ainda, que só uma Ordem dos Professores pode definir quem pode ser titulado, como professor e, com isso, ser o garante de uma melhoria do ensino que se reflicta num melhor aproveitamento escolar da juventude portuguesa.

Do objecto

A presente petição pretende segundo os peticionantes:

- Dar reconhecimento do valor social da profissão de professor;
- Melhorar a qualidade do ensino e articular o ensino não superior com o ensino superior;
- Incrementar uma carreira de qualidade e não burocrática;
- Criar um código deontológico que regule e discipline a actividade docente;
- Garantir a autonomia dos professores perante os poderes públicos;
- Defender o prestígio e a dignidade dos professores.

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0003 | II Série B - Número 006 | 14 de Maio de 2005

 

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) Que a petição n.º 74/IX (2.ª), por ser subscrita por 7865 cidadãos, seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;
b) Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 2005.
O Deputado Relator, João Bernardo - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PETIÇÃO N.º 86/IX (2.ª)
(APRESENTADA POR RENATA MARIA SENA JERÓNIMO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTITUIÇÃO DO DIA 18 DE FEVEREIRO COMO DIA NACIONAL DO YÔGA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Tramitação

A petição, subscrita por 5057 cidadãos deu entrada a 19 Maio 2004.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 27 de Maio de 2004, a petição baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Do processo consta o parecer jurídico de admissibilidade, datado de 4 de Junho de 2004, e, ainda, a comunicação ao primeiro signatário da admissão da petição, a 15 de Junho de 2004.
Por conter mais de 2000 assinaturas, esta petição foi publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, II Série B, n.º 35/IX(2.ª), de 3 de Julho de 2004, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e, por conter mais de 4000 assinaturas, terá de ser apreciada em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 20 da referida lei.
Por dissolução da Assembleia da República foi interrompida a tramitação do processo, tendo sido, agora, distribuído à presente relatora a 19 de Abril de 2005.
Conforme previsto no n.º 2 do artigo 17.º do supra citado diploma legal, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionantes no dia 26 de Abril de 2005.

Conclusão

A petição por conter mais de 4000 assinaturas será necessariamente apreciada em Plenário da Assembleia da República, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do supracitado diploma, pelo que deve a presente petição ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
A consagração do dia 18 de Fevereiro como o Dia Nacional do Yôga, caso os grupos parlamentares entendam acolher a pretensão dos peticionantes, deverá ser feita através de resolução da Assembleia da República.

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) Estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais para que a petição n.º 86/IX (2.ª) seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.° da citada lei que regula o Exercício do Direito de Petição;
b) Dar conhecimento do presente relatório à primeira subscritora da petição, nos termos do n.º 1 do artigo 8.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 2005.
A Deputada Relatora, Odete João - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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0004 | II Série B - Número 006 | 14 de Maio de 2005

 

PETIÇÃO N.º 93/IX (2.ª)
(APRESENTADA PELA FENPROF, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFESSORES, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS QUE RESPONDAM À NECESSIDADE DE VALORIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA E DE ELEVAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES DOS PORTUGUESES E QUE CONTRIBUAM PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS ACTIVAS DE EMPREGO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Análise

Os signatários da presente petição, professores e educadores, requerem que a Assembleia da República discuta a adopção de medidas que respondam à necessidade de valorização da escola pública, democrática e gratuita, e de elevação das qualificações dos portugueses e que, simultaneamente, contribuam para a implementação de políticas activas de emprego.
Os peticionantes destacam as seguintes medidas a adoptar:

1) Redução do número de alunos por turma e do número de turmas por professor;
2) Redimensionamento das turmas do 1.º ciclo, de modo a serem constituídas, no máximo, por dois anos de escolaridade;
3) Alargamento da rede pública de educação pré-escolar, garantindo condições para a obrigatoriedade da sua frequência no grupo etário dos cinco anos;
4) Medidas de combate ao analfabetismo e às baixas qualificações;
5) Medidas de combate ao abandono e ao insucesso escolar;
6) Alargamento das medidas de apoio educativo aos alunos com necessidades educativas especiais, na perspectiva de uma escola inclusiva;
7) Desenvolvimento generalizado de projectos de enriquecimento curricular e consagração do "par pedagógico", no 3.º ciclo do ensino básico, nas áreas de projecto e estudo acompanhamento e na disciplina de Educação Tecnológica;
8) Dimensionamento dos quadros da escola de acordo com as suas necessidades;
9) Vinculação dos professores e educadores contratados, através da sua integração nos quadros;
10) Renovação do corpo docente, também por via da revogação das medidas gravosas que o Governo está a impor a todos os trabalhadores da Administração Pública, no que respeita à sua aposentação.

II - Tramitação da petição

O número de subscritores desta petição, apresentada no Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a 17 de Maio de 2004, ascende a mais de 20 000 assinaturas.
De acordo com a lei, por conter mais de 2000 assinaturas, esta petição foi publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, II Série B, n.º 37, de 31 de Julho de 2004, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, e, por conter mais de 4000 assinaturas, será apreciada em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do citado diploma.
De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 17.º do supra citado diploma legal, uma vez que a petição é subscrita por mais de 2000 cidadãos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionantes, no dia 27 de Abril de 2005, pelas 16 horas, na Assembleia da República, tendo esta Comissão sido representada pelo relator da presente petição.
Considerando que a petição, por conter mais de 4000 assinaturas, será necessariamente apreciada em Plenário da Assembleia da República e atendendo a que a pretensão exposta, a discussão da adopção de determinadas medidas, se concretizará através de um debate naquela sede, somos de parecer que a mesma seja remetida, para esses efeitos, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.
Considerando, ainda, que a adopção das medidas que os peticionantes pretendem ver discutidas cabe no âmbito das competências do Ministério da Educação, mais se sugere que, em cumprimento do disposto no artigo 16.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, seja remetida cópia da presente petição ao Sr. Ministro da Educação, para os efeitos tidos por convenientes.

III - Conclusão

Sobre o conteúdo desta petição - a solicitação que a Assembleia da República discuta a adopção de medidas que respondam à necessidade de valorização da escola pública e de elevação das qualificações dos portugueses e que contribuam para a implementação de políticas activas de emprego -, cumpre ademais

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referir o artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa, sob a epígrafe "Liberdade de aprender e ensinar", que garante, entre outros direitos, a liberdade de aprender e ensinar.
Assim, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República entende e comunga da necessidade de se discutir medidas que valorizem o ensino e que contribuam para a elevação das qualificações dos portugueses e para um aumento do emprego.
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura ouviu os peticionantes no dia 27 de Abril de 2005 e, no decorrer dessa audição, os peticionantes, representados por Júlia Vale e Adriano Teixeira de Sousa, fundamentaram a actualidade da petição, considerando que a "petição mantém plena actualidade" e reiterando que a mesma, no seu texto, "aborda os problemas estruturais da educação", assumindo, contudo, a vastidão das matérias apresentadas no mencionado texto. Os peticionantes manifestaram uma enorme vontade de esta petição subir a Plenário "o mais depressa possível", a fim de que o Parlamento possa "debater os problemas estruturais da educação", acrescentando que seria do seu agrado poderem aprofundar, com os diferentes grupos parlamentares, em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura, as suas opiniões sobre a matéria em causa.
Os peticionantes realçaram, ainda, o número elevado de assinaturas recolhidas "mais de 20 mil, atingidas num curto período de tempo".
No que concerne às reivindicações, os peticionantes deram particular relevo aos seguintes aspectos, implícita ou explicitamente, incluídos no texto da petição:

a) A exigência de um maior investimento público na área da educação. Neste ponto, os peticionantes defendem claramente a opção por "mais investimento";
b) A exigência de mais professores e educadores para as escolas portuguesas.

IV - Parecer

Nestes termos, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) A petição n.º 93/IX (2.ª) preenche os requisitos regimentais e constitucionais para ser apresentada ao Plenário - devendo-o ser na justa medida em que é subscrita por mais de 20 000 cidadãos;
b) Não obstante, deverá ser enviada cópia da presente petição e deste relatório e parecer ao Governo;
c) O presente relatório será ainda remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Agostinho Branquinho - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PETIÇÃO N.º 94/IX (2.ª)
(APRESENTADA POR ROSA MARIA MACEDO CARVALHO, SOLICITANDO A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 5/2001, DE 2 DE MAIO, DE MODO A QUE O TEMPO PRESTADO NA CATEGORIA DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SEJA IGUALMENTE EQUIPARADO A SERVIÇO EFECTIVO EM FUNÇÕES DOCENTES PARA EFEITOS DE APOSENTAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Tramitação:

A petição deu entrada a 19 Maio 2004.
Havia já entrado uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça - Recomendação n.º 7/B, de 2003.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 7 de Julho de 2004, a petição baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Do processo consta o parecer jurídico de admissibilidade, datado de 6 de Julho de 2004, e ainda a comunicação à peticionante da admissão da mesma a 7 de Julho de 2004;
Foram apresentadas duas iniciativas legislativas que apresentavam soluções para resolver o problema exposto na petição: o projecto de lei n.º 504/IX, do PS, e o projecto de lei n.º 507/IX, do PCP.
Por dissolução da Assembleia da República foi interrompida a tramitação do processo, tendo sido distribuída à presente relatora a 19 de Abril de 2005.
Posteriormente, deu entrada o projecto de lei n.º 47/X, do PCP, que é uma recuperação do anterior e que aguarda agendamento.

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0006 | II Série B - Número 006 | 14 de Maio de 2005

 

Objecto da petição:

Com a petição n.º 94/IX (2.ª), a cidadã Rosa Maria Macedo de Carvalho pretende ver alterado o artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, no sentido de equiparar o tempo prestado na categoria de auxiliar de educação, pelos educadores de infância habilitados com os cursos de promoção a educadores de infância, a que se refere o Despacho n.º 52/80, de 12 de Junho, não só para efeitos de progressão na carreira, mas igualmente para efeitos de aposentação.
A cidadã, única subscritora da presente petição, faz uma exposição sucinta, analisando os vários diplomas legais que regulam a temática abordada, dizendo, em suma, que exerceu funções de auxiliar de educação de infância na creche "Albino Dias Fontes Garcia" e "Centro Social de Esgueira", com funções docentes e em regime de monodocência, com horário completo de 35 horas semanais lectivas, nos períodos compreendidos entre 1 de Outubro de 1969 e 30 de Setembro de 1980 e 1 de Outubro de 1980 e 30 de Setembro de 1982. Entretanto, no ano lectivo de 1980/1981 e 1981/1982 foi admitida no curso de promoção de educadores de infância na escola do magistério primário de acordo com o Despacho n.º 52, de 12 de Junho, em conformidade com o respectivo certificado de curso.
Em 31 de Agosto de 2002 perfez 12 008 dias de serviço docente, dos quais 7260 de serviço oficial e 4798 de serviço no ensino particular. Julgando reunir as condições necessárias, requereu a aposentação ao abrigo do disposto no artigo 127.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, tendo o mesmo pedido sido indeferido.
Por conseguinte, tendo prestado serviço docente na categoria de auxiliar de educação de infância nas condições ao tempo exigidas, mas que não são consideradas na Lei n.º 5/2001, é seu entendimento que esta lei deve ser alterada de forma a contar o tempo prestado na categoria de auxiliar de educação de infância para efeitos de aposentação.

Parecer

Por tudo que foi dito, tendo em conta que a questão suscitada pela peticionante tem vindo a ser objecto de várias exposições dirigidas a esta Comissão, revelando-se o processo de alguma complexidade, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

a) Que a petição n.º 94/IX (2.ª) seja levada ao conhecimento da Sr.ª Ministra da Educação, sugerindo-lhe acolhimento da Recomendação do Sr. Provedor de Justiça;
b) Reserva-se o direito a todos os grupos parlamentares de exercerem as suas competências de iniciativa legislativa sobre a matéria;
c) Que do presente relatório seja dado conhecimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República;
d) Nestes termos, deverá a petição n.º 94/IX (2.ª) ser arquivada com conhecimento à peticionante nos termos da alínea m) do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de S. Bento, 10 de Maio de 2005.
A Deputada Relatora, Isabel Coutinho - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PETIÇÃO N.º 1/X (1.ª)
APRESENTADA PELAS COMISSÕES DE UTENTES DE SAÚDE DO CONCELHO DO SEIXAL, SOLICITANDO QUE SEJA CONSTRUÍDA UMA UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA NO CONCELHO DO SEIXAL

José Manuel Carvalho de Sales Luís, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11616, emitido em Lisboa, residente na Av. 25 de Abril, n.º 31, 6.º D.º, Torre da Marinha, Arrentela, 2840-400 Seixal, vem, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 248.º do Regimento da Assembleia da República e do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, apresentar o abaixo-assinado por 65 000 assinaturas, cujo duplicado foi apresentado junto de

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S. Ex.ª o Sr. Primeiro-Ministro, reivindicando a construção de uma unidade hospitalar pública no concelho do Seixal, que sirva as populações dos concelhos do Seixal e de Sesimbra.
Mais requer a admissão da petição, a apreciação deste em Plenário, a sua publicação no Diário da Assembleia da República e a audição dos peticionantes.

Lisboa, 5 de Abril de 2005.
O primeiro signatário, José Manuel Carvalho de Sales Luís.

Nota: - Desta petição foram subscritores 65 000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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