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0002 | II Série B - Número 016 | 15 de Outubro de 2005

 

VOTO N.º 24/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DA EX-DEPUTADA DO PS MARIA ALZIRA LEMOS

Acima de tudo, Maria Alzira Lemos foi uma feminista. Foi condecorada pelo Presidente da República como activista dos direitos das mulheres. Tinha uma consciência profunda de que a igualdade entre mulheres e homens é uma condição do desenvolvimento das sociedades. E por isso mesmo a sua visão da sociedade era profundamente marcada pela igualdade de género. A construção de uma organização social que permitisse a todos e a todas o planeamento das suas vidas, sem quaisquer constrangimentos pelo facto de serem mulheres ou homens foi a causa a que mais se dedicou na sua vida. Contribuir para um futuro de mais igualdade, mais liberdade e mais solidariedade para as mulheres das gerações mais novas foi sempre o que a motivou até ao fim.
A sua participação como cidadã no Portugal livre e democrático foi sempre em várias frentes. Na política e como socialista foi Deputada pelo círculo da Europa, integrou os órgãos nacionais, foi fundadora do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas, integrou a delegação portuguesa à 1.ª Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a Mulher e foi a representante do PS na comissão instaladora da Comissão da Condição Feminina. Foi autora do documento de campanha eleitoral para as eleições da Constituinte "Mulher a Política também é contigo". Nas Organizações Não Governamentais, sobretudo nas ONG ligadas aos direitos das mulheres e à promoção da igualdade, todas e todos conheciam e admiravam a Maria Alzira Lemos. Foi fundadora das associações Aliança para a Democracia Paritária e Intervenção Feminina.
Foi representante do conjunto das ONG na AFEM - Associação de Mulheres dos países do Sul da Europa e membro do seu Conselho de Administração. Foi técnica superior da CIDM e integrava a secção das ONG do Conselho Consultivo há vários anos. Foi delegada oficial na Conferência de Pequim e membro do Comité Director para a Igualdade entre Mulheres e Homens do Conselho da Europa.
Neta de Afonso Costa, assumia com orgulho a sua herança de republicanismo, liberdade e justiça. A política, o dever de participação cívica estavam-lhe na massa do sangue. A sua capacidade de acreditar na mudança até ao fim com 86 anos era contagiante.
Maria Alzira Lemos deixa um vazio grande entre todas e todas as que a conheciam. Tinha uma daquelas qualidades raras na vida que era a de fazer acreditar. Acreditar que vale a pena sermos fiéis aos princípios, às causas e aos ideais em que acreditamos mesmo que às vezes tenhamos a sensação de sermos poucos ou poucas. Talvez por isso Maria Alzira Lemos fosse sempre tão jovem. E talvez por isso a sua morte tenha chocado tanto.
As mulheres deste país devem-lhe muito. A nossa sociedade deve-lhe muito. Como muito bem escreveu um jornal no dia 5 de Outubro "Maria Alzira Lemos Feminista e Socialista até à morte".

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - José Junqueiro - Sónia Fertuzinhos - Celeste Correia - Maria de Belém Roseira - Miguel Coelho - Guilherme d'Oliveira Martins - Eduardo Ferro Rodrigues - Maria Carrilho - Ana Catarina Mendonça.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/X
DECRETO-LEI N.º 129/2005, DE 11 DE AGOSTO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS"

O Decreto-Lei n.º 129/2005 espelha de forma inequívoca a orientação política do Governo no sentido de transferir maiores gastos com medicamentos para os utentes. O diploma em causa elimina a comparticipação a 100% dos medicamentos integrados no escalão A, que passam a ser comparticipados a 95%, o que, mesmo existindo excepções a definir por despacho e bonificações para os pensionistas com os rendimentos mais baixos, a regulamentar por portaria.
Trata-se de matéria da maior relevância sobretudo num país em que a despesa suportada directamente pelos utentes com medicamento é das mais elevadas da União Europeia.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que "Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos".

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Francisco Lopes - Jorge Machado - Bernardino Soares - Miguel Tiago - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa - António Filipe - Abílio Dias Fernandes - Honório Novo - José Soeiro - Agostinho Lopes.

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