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0003 | II Série B - Número 016 | 15 de Outubro de 2005

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 4/X
DECRETO-LEI N.º 129/2005, DE 11 DE AGOSTO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS"

O Partido Social Democrata defende uma política do medicamento sustentável mas, sobretudo, alicerçada em verdadeiros critérios de justiça social e de solidariedade para com as pessoas mais desprotegidas.
Esta preocupação é particularmente necessária num momento de crise económica e social.
Ora, evidenciando uma atitude de total insensibilidade social, o Governo do Partido Socialista aprovou o Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, diploma que diminuiu a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos e eliminou a majoração de 10% na comparticipação do Estado no preço dos medicamentos genéricos.
Não tendo a publicação do referido decreto-lei sido acompanhada da referência a quaisquer estudos ou outros elementos técnicos que possam eventualmente ter sustentado esta decisão governamental, instalou-se entre os portugueses um fundado receio sobre as suas consequências para o quotidiano da população.
O PSD requereu já ao Governo que disponibilizasse à Assembleia da República as informações e demais elementos de que o Ministro da Saúde dispõe na matéria em questão e, também por sua iniciativa, o Parlamento debaterá, no próximo dia 12 de Outubro, a utilização de medicamentos genéricos e a actual política de não comparticipação estatal no preço dos medicamentos.
Certo é que o Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, é politicamente insensato, socialmente injusto e economicamente errado.
Politicamente insensato porque anula sub-repticiamente a "redução" no preço dos medicamentos que o Governo proclamou ter efectivado.
Socialmente injusto porque tem como destinatária a população mais desfavorecida, particularmente os idosos, os doentes crónicos e os utentes com menos rendimentos económicas.
Economicamente errado porque liquidará um mercado de genéricos, que, tendo um crescimento muito positivo, passando de uma quota de menos de 1% em 2002 para cerca de 13%, em 2005, deveria continuar a ser incentivado pelo Estado e, com esta medida, corre o risco de regredir.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD vêem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que "Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de com participação do Estado no preço dos medicamentos".

Palácio de São Bento, 29 de Agosto de 2005.
Os Deputados do PSD: Regina Ramos Bastos - António Montalvão Machado - Carlos Andrade Miranda - Hermínio Loureiro - Agostinho Branquinho - António Almeida Henriques - Sérgio Vieira - Mário Albuquerque - Ricardo Martins - José Manuel Ribeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/X
DECRETO-LEI N.º 166/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25 DE JUNHO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, MODIFICANDO O REGIME DA PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS"

O Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que "altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas", publicado em simultâneo com o Decreto-Lei n.º 167/2005, que estabelece o regime de assistência na doença aos militares das Forças Armadas, corresponde a mais uma medida profundamente lesiva do estatuto da condição militar e que se insere numa vasta ofensiva visando aumentar a idade da reforma para a generalidade da população portuguesa.
Acresce que, no que diz respeito aos militares, esta medida, decretada em violação clara dos direitos de participação que a lei confere às suas associações representativas, vem agravar a tendência que se verifica desde há vários anos e determinada por sucessivos governos, de degradação da condição militar, traduzida na depreciação do estatuto remuneratório, no bloqueamento de carreiras, na perda de regalias no apoio à doença, ou na falta de meios para o exercício profissional. Situações que têm vindo a gerar um compreensível descontentamento nas fileiras das Forças Armadas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto